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PROJETO DE LEI Nº 70/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
“Altera a Lei 956/93, extingue os cargos de
Chefia de Inseminação Artificial e de Chefia de
Irrigação, cria a Superintendência da
Agricultura, Pecuária e do Bem-Estar Animal e
dá outras providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA,
e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Ficam extintos os cargos públicos em comissão de Chefia de
Inseminação Artificial e de Chefia de Irrigação, constantes na Secretaria da
Agricultura, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, definido na Lei
Municipal nº 956, de 08 de março de 1993.
Art. 2º Fica criado cargo público em comissão, na Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal, definido na Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993,
com nomenclatura de SUPERINTENDENTE, na quantidade de 01 (um) vaga, com
símbolo AS-1, com o vencimento de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser ocupado por
profissional com formação em medicina veterinária.
Art. 3º Fica acrescido na Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993,
ao Capítulo IV, a Seção I-A, a Superintendência da Agricultura, Pecuária e do
Bem-Estar Animal com as atribuições previstas no artigo 24-A, com a seguinte
redação:
Seção I-A
Superintendência da Agricultura, Pecuária e do Bem-Estar Animal
Art. 24-A São atribuições da Superintendência da Agricultura, Pecuária e do
Bem-Estar Animal exercida por meio de seu superintendente:
I - acompanhar a implementação da Política governamental, Projetos e
Programas, referentes às atividades agropecuárias no Município:
II - manter atualizado Cadastro das atividades Agropecuária do Município seus
problemas e potencialidades;
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III - coordenar trabalhos voltados para o desenvolvimento rural integrado do
município;
IV - promover, apoiar e organizar eventos e programas de interesses de
produtores rurais;
V - promover o incentivo a agropecuária, ao associativismo, ao
cooperativismo, à produção de alimentos, ao abastecimento e armazenagem;
VI - promover a realização de programas de fomento à Agropecuária,
agroindústria, e todas as atividades produtivas do Município;
VII - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras
modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas da
Agropecuária no Município;
VIII - promover a articulação com diferente organismo sociais que visem a
promoção da agroindústria e agropecuária tanto no âmbito governamental como na
iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a
economia do município;
IX - elaborar com a participação dos segmentos organizados da sociedade o
Plano de Desenvolvimento Integrado Rural do Município e acompanhar sua
implantação;
X - realizar encontros, seminários e palestras visando tomar conhecidas às
metas do Plano de Desenvolvimento Integradas Rural;
XI - manter intercâmbio com órgão Estaduais e Federais, com objetivo de
melhorar a assistência ao produtor rural;
XII - estimular a adoção de medidas que possam contribuir para diversificação
da economia do Município;
XIII - propor a assinatura de convênios com órgãos governamentais ou
instituições da iniciativa privada, para melhor assistir ao produtor rural;
XIV - manter atualizado cadastro das propriedades rurais, inclusive com área
cultivada, tipo de produção e outros dados que julgar necessários, assim como das
empresas atuantes no Município;
XV – Desenvolver, implantar e executar programa de Castração de Animais;
XVI – Defender os cinco direitos fundamentais dos animais, que são viver livre
de fome e sede, livre de desconforto, livre de dor, ferimentos e doenças, liberdade
para expressar comportamento natural, e livre de medo e angústia;
XVII - executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração
Municipal;
Art. 4º O Anexo IV, do ÓRGÃO - SECRETARIA DA AGRICULTURA -
referente aos cargos comissionados, na Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal, definido na Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993, passa a vigorar
com a redação constante do primeiro Anexo desta Lei.
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Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por
rubrica própria constante do orçamento vigente no exercício de 2025, e
subsequentes, suplementadas, se necessário, até o limite percentual previsto em lei
orçamentária.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos
06 dias do mês de outubro do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
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Anexo IV
ÓRGÃO
SECRETARIA DA AGRICULTURA
CATEGORIA FUNCIONAL QUANTITATIVO FORMA DE
PROVIMENTO CLASSE SÍMBOLO
Secretário 01 Comissão 1/2 AD-1
Superintendente 01 Comissão 1/1 AS-1
Diretor Departamento de
Agricultura 01 Comissão 1/3 AI-1
Chefia de Mecanização Agrícola 01 Comissão 2/3 AI-2
Chefia de Pesquisa Animal 01 Comissão 2/3 AI-2
Coorden. de Viveiro e Mudas 01 Comissão 3/3 AI-3
Coorden. de Defesa Sanitária
Animal 01 Comissão 3/3 AI-3
Condutor Especial 01 Comissão 3/3 AI-3