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materia nº 70/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-10-06
Ementa“Altera a Lei 956/93, extingue os cargos de Chefia de Inseminação Artificial e de Chefia de Irrigação, cria a Superintendência da Agricultura, Pecuária e do Bem-Estar Animal e dá outras providencias”.
native_id5003

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Proposição Arquivada Projeto Substitutivo aprovado.
2025-11-27 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2025-11-27 Proposição prejudicada Projeto Substitutivo aprovado
2025-11-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-07 Matéria lida
2025-11-07 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2025-11-07 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão
2025-11-07 Parecer favorável da comissão
2025-11-06 Relatório exarado
2025-11-06 Aguardando apresentação do Relatório
2025-11-05 Aguardando designação de Relator
2025-11-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-04 Parecer favorável da comissão
2025-11-04 Relatório exarado
2025-11-04 Aguardando apresentação do Relatório
2025-11-03 Aguardando designação de Relator
2025-11-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-03 Parecer favorável da comissão
2025-10-30 Relatório exarado
2025-10-30 Aguardando apresentação do Relatório
2025-10-21 Aguardando designação de Relator
2025-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-21 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-10-21 Parecer Jurídico exarado
2025-10-06 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 70/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
“Altera a Lei 956/93, extingue os cargos de 
Chefia de Inseminação Artificial e de Chefia de 
Irrigação, cria a Superintendência da 
Agricultura, Pecuária e do Bem-Estar Animal e 
dá outras providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, 
e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Ficam extintos os cargos públicos em comissão de Chefia de 
Inseminação Artificial e de Chefia de Irrigação, constantes na Secretaria da 
Agricultura, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, definido na Lei 
Municipal nº 956, de 08 de março de 1993.
Art. 2º Fica criado cargo público em comissão, na Estrutura Administrativa 
da Prefeitura Municipal, definido na Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993, 
com nomenclatura de SUPERINTENDENTE, na quantidade de 01 (um) vaga, com 
símbolo AS-1, com o vencimento de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser ocupado por 
profissional com formação em medicina veterinária.
Art. 3º Fica acrescido na Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993, 
ao Capítulo IV, a Seção I-A, a Superintendência da Agricultura, Pecuária e do 
Bem-Estar Animal com as atribuições previstas no artigo 24-A, com a seguinte 
redação:
Seção I-A
Superintendência da Agricultura, Pecuária e do Bem-Estar Animal
Art. 24-A São atribuições da Superintendência da Agricultura, Pecuária e do 
Bem-Estar Animal exercida por meio de seu superintendente:
I - acompanhar a implementação da Política governamental, Projetos e 
Programas, referentes às atividades agropecuárias no Município:
II - manter atualizado Cadastro das atividades Agropecuária do Município seus 
problemas e potencialidades;
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III - coordenar trabalhos voltados para o desenvolvimento rural integrado do 
município;
IV - promover, apoiar e organizar eventos e programas de interesses de 
produtores rurais;
V - promover o incentivo a agropecuária, ao associativismo, ao 
cooperativismo, à produção de alimentos, ao abastecimento e armazenagem;
VI - promover a realização de programas de fomento à Agropecuária, 
agroindústria, e todas as atividades produtivas do Município;
VII - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras 
modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas da 
Agropecuária no Município;
VIII - promover a articulação com diferente organismo sociais que visem a 
promoção da agroindústria e agropecuária tanto no âmbito governamental como na 
iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a 
economia do município;
IX - elaborar com a participação dos segmentos organizados da sociedade o 
Plano de Desenvolvimento Integrado Rural do Município e acompanhar sua 
implantação;
X - realizar encontros, seminários e palestras visando tomar conhecidas às 
metas do Plano de Desenvolvimento Integradas Rural;
XI - manter intercâmbio com órgão Estaduais e Federais, com objetivo de 
melhorar a assistência ao produtor rural;
XII - estimular a adoção de medidas que possam contribuir para diversificação 
da economia do Município;
XIII - propor a assinatura de convênios com órgãos governamentais ou 
instituições da iniciativa privada, para melhor assistir ao produtor rural;
XIV - manter atualizado cadastro das propriedades rurais, inclusive com área 
cultivada, tipo de produção e outros dados que julgar necessários, assim como das 
empresas atuantes no Município;
XV – Desenvolver, implantar e executar programa de Castração de Animais;
XVI – Defender os cinco direitos fundamentais dos animais, que são viver livre 
de fome e sede, livre de desconforto, livre de dor, ferimentos e doenças, liberdade 
para expressar comportamento natural, e livre de medo e angústia;
XVII - executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração 
Municipal;
Art. 4º O Anexo IV, do ÓRGÃO - SECRETARIA DA AGRICULTURA -
referente aos cargos comissionados, na Estrutura Administrativa da Prefeitura 
Municipal, definido na Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993, passa a vigorar 
com a redação constante do primeiro Anexo desta Lei.
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Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por 
rubrica própria constante do orçamento vigente no exercício de 2025, e 
subsequentes, suplementadas, se necessário, até o limite percentual previsto em lei 
orçamentária.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 
06 dias do mês de outubro do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
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CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Anexo IV
ÓRGÃO
SECRETARIA DA AGRICULTURA
CATEGORIA FUNCIONAL QUANTITATIVO FORMA DE 
PROVIMENTO CLASSE SÍMBOLO
Secretário 01 Comissão 1/2 AD-1
Superintendente 01 Comissão 1/1 AS-1
Diretor Departamento de 
Agricultura 01 Comissão 1/3 AI-1
Chefia de Mecanização Agrícola 01 Comissão 2/3 AI-2
Chefia de Pesquisa Animal 01 Comissão 2/3 AI-2
Coorden. de Viveiro e Mudas 01 Comissão 3/3 AI-3
Coorden. de Defesa Sanitária 
Animal 01 Comissão 3/3 AI-3
Condutor Especial 01 Comissão 3/3 AI-3

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