texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 71/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
“Altera a Lei 956/93, vencimento do cargo
de Condutor Especial, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA,
e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º O cargo público em comissão, na Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal, enquadrado na Lei Municipal nº 956/1993, com nomenclatura
de CONDUTOR ESPECIAL, com símbolo AI-3, passará doravante a vigorar com o
símbolo AI-2, e respectivo vencimento vigente.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por
rubrica própria constante do orçamento vigente no exercício de 2025, e
subsequentes, suplementadas, se necessário, até o limite percentual previsto em lei
orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos
06 dias do mês de outubro do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
open original →