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materia nº 71/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-10-06
Ementa“Altera a Lei 956/93, vencimento do cargo de Condutor Especial, e dá outras providências.”
native_id5004

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 Proposição Arquivada — O PROJETO DE LEI Nº 71/2025 FOI ARQUIVADO TENDO EM VISTA QUE FOI APRESENTADO UM PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO DE Nº 05/2025.
2025-11-07 Proposição encaminhada para Secretaria Geral — —
2025-11-06 Proposição Arquivada — —
2025-11-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-06 Matéria lida — —
2025-11-04 Proposição inclusa no Expediente da Sessão — —
2025-11-04 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão — —
2025-11-04 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-04 Relatório exarado — —
2025-11-03 Aguardando designação de Relator — —
2025-11-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-03 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-30 Relatório exarado — —
2025-10-30 Aguardando apresentação do Relatório — —
2025-10-22 Aguardando designação de Relator — —
2025-10-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-22 Proposição Encaminhada à Presidência — —
2025-10-21 Parecer Jurídico exarado — —
2025-10-06 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — —

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 71/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
“Altera a Lei 956/93, vencimento do cargo 
de Condutor Especial, e dá outras 
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, 
e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º O cargo público em comissão, na Estrutura Administrativa da 
Prefeitura Municipal, enquadrado na Lei Municipal nº 956/1993, com nomenclatura 
de CONDUTOR ESPECIAL, com símbolo AI-3, passará doravante a vigorar com o 
símbolo AI-2, e respectivo vencimento vigente.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por 
rubrica própria constante do orçamento vigente no exercício de 2025, e 
subsequentes, suplementadas, se necessário, até o limite percentual previsto em lei 
orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 
06 dias do mês de outubro do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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