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materia nº 1/2025

Tipo Subemenda
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaAltera o §1º do Art. 208-B, constante do Art. 1º da Emenda Modificativa nº 012/2025 ao Projeto de Lei Complementar nº 09/2025.
native_id5005

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-10-09 Autógrafo assinado
2025-10-09 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-10-08 Aguardando edição de Autógrafo
2025-10-08 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-10-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-10-07 Proposição aprovada
2025-10-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-07 Matéria lida
2025-10-07 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2025-10-07 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa
2025-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T10:40:00.226977-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU
Projeto de Lei Complementar nº 09, de 06 de maio de 2025.
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Ementa “Acrescenta ao Livro I, Título VI, 
da Lei nº 1.176/1998, o capítulo V, e os 
artigos 208-A e 208-B e dá outras 
providências. ”
SUBEMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025.
Altera o §1º do Art. 208-B, constante do 
Art. 1º da Emenda Modificativa nº 
012/2025 ao Projeto de Lei 
Complementar nº 09/2025.
Art. 1º O §1º do Art. 208-B, constante do Art. 1º da Emenda Modificativa nº012/2025 que 
altera os artigos 1º e 2º, do Projeto de Lei Complementar nº 009, de 06 de maio de 2025, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ......................................................................................................................
[...].
Art. 208-B ..................................................................................................................
§ 1º Após a realização dos serviços previstos no requerimento aprovado, o beneficiário 
arcará com Taxa fixada em 30% (trinta por cento) do valor da hora/máquina ou da 
hora/caminhão, previsto na tabela da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes –
GOINFRA, multiplicado pelo número de horas realizadas, exceto se a necessidade dos 
serviços realizados advirem de caso fortuito, força maior, incêndios ou imprevistos 
ocasionados pela natureza, ficando, nestes casos, isento de taxa o beneficiário.”
Art. 2º Esta Subemenda entra em vigor na data de sua aprovação. 
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 07 dias do mês de outubro do 
ano de 2025.
ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS
Vereador
Justificativa:
A presente Subemenda Modificativa ora proposta se fez necessária para ressalvar do 
pagamento de taxa previsto na matéria, aqueles beneficiários de serviços que tiverem como 
causa fatos imprevisíveis, que colocam os beneficiários em situação precária e de alta 
necessidade do benefício (casos fortuitos, força maior, incêndios ou imprevistos 
ocasionados pela natureza). Em razão disso, contamos com o unânime apoio dos demais 
Colegas Edis.

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