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PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU
Projeto de Lei Complementar nº 09, de 06 de maio de 2025.
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Ementa “Acrescenta ao Livro I, Título VI,
da Lei nº 1.176/1998, o capítulo V, e os
artigos 208-A e 208-B e dá outras
providências. ”
SUBEMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025.
Altera o §1º do Art. 208-B, constante do
Art. 1º da Emenda Modificativa nº
012/2025 ao Projeto de Lei
Complementar nº 09/2025.
Art. 1º O §1º do Art. 208-B, constante do Art. 1º da Emenda Modificativa nº012/2025 que
altera os artigos 1º e 2º, do Projeto de Lei Complementar nº 009, de 06 de maio de 2025,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ......................................................................................................................
[...].
Art. 208-B ..................................................................................................................
§ 1º Após a realização dos serviços previstos no requerimento aprovado, o beneficiário
arcará com Taxa fixada em 30% (trinta por cento) do valor da hora/máquina ou da
hora/caminhão, previsto na tabela da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes –
GOINFRA, multiplicado pelo número de horas realizadas, exceto se a necessidade dos
serviços realizados advirem de caso fortuito, força maior, incêndios ou imprevistos
ocasionados pela natureza, ficando, nestes casos, isento de taxa o beneficiário.”
Art. 2º Esta Subemenda entra em vigor na data de sua aprovação.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 07 dias do mês de outubro do
ano de 2025.
ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS
Vereador
Justificativa:
A presente Subemenda Modificativa ora proposta se fez necessária para ressalvar do
pagamento de taxa previsto na matéria, aqueles beneficiários de serviços que tiverem como
causa fatos imprevisíveis, que colocam os beneficiários em situação precária e de alta
necessidade do benefício (casos fortuitos, força maior, incêndios ou imprevistos
ocasionados pela natureza). Em razão disso, contamos com o unânime apoio dos demais
Colegas Edis.
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