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materia nº 72/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-10-08
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Área às pessoas físicas e jurídicas especificadas nesta Lei, que buscam fixar sede definitiva neste Município, e dá outras providências”.
native_id5009

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-11-28 Autógrafo assinado
2025-11-28 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-11-28 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2025-11-28 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-11-27 Proposição aprovada em 1º turno
2025-11-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-06 Matéria lida
2025-11-06 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2025-11-05 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão
2025-11-05 Parecer favorável da comissão
2025-11-04 Relatório exarado
2025-11-04 Aguardando apresentação do Relatório
2025-11-04 Aguardando designação de Relator
2025-11-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-03 Parecer favorável da comissão
2025-10-30 Relatório exarado
2025-10-30 Aguardando apresentação do Relatório
2025-10-22 Aguardando designação de Relator
2025-10-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-21 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-10-21 Parecer Jurídico exarado
2025-10-08 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-28T08:21:26.627226-03:00 Aprovada por maioria dos presentes 6 0 1
2025-11-27T10:41:48.858749-03:00 Aprovada por maioria dos presentes 6 0 1

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI N° 72/25, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer 
Concessão de Direito Real de Uso de Área às
pessoas físicas e jurídicas especificadas nesta 
Lei, que buscam fixar sede definitiva neste 
Município, e dá outras providências”. 
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer Concessão de Direito Real 
de Uso das áreas descritas nesta Lei, às pessoas físicas e jurídicas nominadas, para 
instalação e funcionamento dos respectivos empreendimentos:
I- Alexandre Lourenço Gomes, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula 
de Identidade RG nº 1997318 –SSP/PI e do CPF nº 650.664.723-04, residente e 
domiciliado na Rua Manoel Franco, n° 138, Loteamento Municipal, referente ao lote: Lote 
nº 03, Quadra n° 06, com área total de 1.712,11m² (um mil, setecentos e doze metros e 
onze decímetros quadrados), no Setor Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento 
“Waltão”, avaliada em R$ 68.484,40 (sessenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e 
quatro reais e quarenta centavos) e será destinada à instalação de empresa de Extração 
de Madeira em área plantada.
II- Clésio Lira, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 835.339.742-00, 
residente e domiciliado na Rua Pacifico Leal da Silva, Q. 30 L. 10, n° 1785, Loteamento 
Vale do Sol II, referente ao lote: Lote nº 04, da Quadra nº 06, com área total de 1.904,93m² 
(um mil, novecentos e quatro metros e noventa e três decímetros quadrados), no Setor 
Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento “Waltão”, avaliada em R$ 76.197,20 
(setenta e seis mil, cento e noventa e sete reais e vinte centavos) e será destinada à 
instalação de Horta Orgânica.
III- Ferro Velho Barakiobhama LTDA, inscrito no CNPJ/MF n° 17.043.547/0001-77, 
representada por Mônica Lopes Ferreira, portadora do CPF n° 009.920.741-93, residente 
e domiciliada na Rua Otildes Luiz, n° 145, Quadra 44, Lote 12, Centro, Aparecida do Rio 
Doce, referente ao lote: Lote nº 01, da Quadra nº 06, com área total de 5.016,39m² (cinco 
mil, dezesseis metros e trinta e nove decímetros quadrados), no Setor Polo Empresarial 
Walter Guimarães do Nascimento “Waltão”, avaliada em R$ 200.655,60 (duzentos mil, 
seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos) e será destinada à 
instalação de empresa de Ferro Velho (serviços de recuperação de materiais metálicos, 
exceto alumínio).
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
IV- João Batista da Silva, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de 
Identidade RG nº 2859689 SEJUSP/MS e do CPF nº 431.274.441-68, residente e 
domiciliado na Rua Manoel Carneiro Guimarães, n° 63, Centro, referente ao lote: Lote 3A, 
da Quadra nº 19, com área total de 750,26m² (setecentos e cinquenta metros e vinte e 
seis decímetros quadrados), no Setor Industrial II, avaliada em R$ 30.010,40 (trinta mil, 
dez reais e quarenta centavos) e será destinada à instalação empresa de Serralheria.
V- Luiz Guilherme Rodrigues Ravagnani, brasileiro, solteiro, empresário, portador da 
Cédula de Identidade RG nº 7317792 –SSP/GO e do CPF nº 701.856.831-50, residente e 
domiciliado na Rua Ubaldino Cardoso de Lemos, n°470, Setor Industrial, Bloco I, referente 
ao lote: Lote G, da Quadra nº 10, com área total de 1.050,00m² (mil e cinquenta metros 
quadrados), no Setor Industrial I, avaliada em R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) e 
será destinada à instalação da empresa de Reciclagem.
VI- M A Borges da Silva, inscrito no CNPJ/MF n° 43.552.761/0001-69, representada 
por Marcos André Borges da Silva, inscrito no CPF n° 783.764.751-34, residente e 
domiciliado na Rua Arthur Ferraz de Almeida, n°1753, Residencial São Paulo referente ao 
lote: Lote nº 02, da Quadra nº 06, com área total de 738,08m² (setecentos e trinta e oito 
metros e oito decímetros quadrados), no Setor Polo Empresarial Walter Guimarães do 
Nascimento “Waltão”, avaliada em R$ 29.523,20 (vinte e nove mil, quinhentos e vinte e 
três reais e vinte centavos) e será destinada à instalação de empresa de Serviços de 
Cartografia e Topografia.
VII- Vitória Garcia de Freitas, brasileira, casada, empresária, portadora da Cédula de 
Identidade RG nº 6069761 SSP/GO e do CPF nº 701.626.581-17, residente e domiciliado 
na Rua Neca Borges, n° 2030, Setor São Paulo, referente ao lote: Lote nº 3B, da Quadra 
nº 19, do Setor Industrial II, com área total de 748,01m² (setecentos e quarenta e oito 
metros e um decímetro quadrado), no Setor Industrial II, avaliada em R$ 29.920,40 (vinte 
e nove mil, novecentos e vinte reais e quarenta centavos) e será destinada à 
instalação de empresa de Escritório de Organização de Cargas.
VIII- Windiston Diony Alves de Lima, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula 
de Identidade RG n° 2570392 DRT/GO e do CPF n° 040.711.761-05, residente e 
domiciliado na Avenida Clarice Machado Guimarães, n° 1770, Setor São Paulo, referente 
aos lotes: Lote n° 06 da Quadra 02, com área total de 503,35 m² (quinhentos e três metros 
e trinta e cinco decímetros quadrados), no Polo Empresarial Walter Guimarães do 
Nascimento “Waltão”, avaliada em R$ 20.134,00 (vinte mil e cento e trinta e quatro 
reais) e será destinada a instalação de empresa de Fabricação de Ração; Lote n° 07 da 
Quadra 02, com área total de 503,35 m² (quinhentos e três metros e trinta e cinco 
decímetros quadrados), no Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento “Waltão”, 
avaliada em R$ 20.134,00 (vinte mil e cento e trinta e quatro reais) e será destinada a 
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
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instalação de empresa de Fabricação de Ração; Lote n° 10 da Quadra 02, com área total 
de 503,35 m² (quinhentos e três metros e trinta e cinco decímetros quadrados), no Polo 
Empresarial Walter Guimarães do Nascimento “Waltão”, avaliada em R$ 20.134,00 (vinte 
mil e cento e trinta e quatro reais) e será destinada a instalação de empresa de 
Fabricação de Ração; Lote n° 11 da Quadra 02, com área total de 503,35 m² (quinhentos 
e três metros e trinta e cinco decímetros quadrados), no Polo Empresarial Walter 
Guimarães do Nascimento “Waltão”, avaliada em R$ 20.134,00 (vinte mil e cento e trinta 
e quatro reais) e será destinada a instalação de empresa de Fabricação de Ração.
Art. 2º A concessão de direito real de uso da área de que trata o artigo 1º desta Lei será 
formalizada por meio de contrato administrativo, mediante apresentação do cronograma 
de construção, instalação e desenvolvimento da atividade, devidamente instruído com os 
seguintes documentos:
I – Comprovação de regular personalidade jurídica; 
II – Última declaração de imposto de renda, para fins de comprovação da capacidade 
financeira e econômica;
III – Prova de quitação com a fiscalização federal, estadual, municipal, previdenciário e 
outros órgãos de administração pública; 
IV – Certidões negativas de protestos de títulos;
V – Certidões de distribuição de ações judiciais da sede da empresa; 
VI – Planta do imóvel a ser construído; 
VII – declarar, por escrito, estar de acordo com os encargos e demais condições 
estabelecidas nesta Lei, em especial com a legislação ambiental.
Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1º desta Lei é pelo período 
de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo ou equivalente 
escritura pública. 
Art. 4º Os concessionários assumem os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente, 
deverão constar no instrumento de formalização de concessão:
I – Iniciar sua construção até 30 (trinta) dias após firmar o contrato de concessão da área 
e expedição do competente alvará de construção, e concluí-la no prazo improrrogável de 
01 (um) ano, sob pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito 
a qualquer indenização e retenção de benfeitorias;
II – Dar início a atividade até 30 (trinta) dias após o término da obra, sob pena de tornar 
nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização e retenção 
de benfeitorias;
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
III – Utilizar o imóvel exclusivamente para o fim descrito no artigo 1º desta Lei, sob pena 
de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização 
e retenção de benfeitorias; 
IV – A mão-de-obra na construção e no desenvolver da atividade, a ser empregada deverá 
ser de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de operários residentes neste município, 
exceto as funções especializadas;
V – Cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito real de 
uso, as normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhista e outras em vigor, 
relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária, e os encargos elencados no inciso VI 
deste artigo;
VI – O imóvel reverterá ao patrimônio municipal se a concessionária, durante o prazo de 
10 (dez) anos, suspender suas atividades por mais de 06 (seis) meses, consecutivos ou 
não, sem direito a qualquer tipo de indenização e retenção de benfeitorias.
Parágrafo único. Constarão no instrumento de formalização da concessão, as 
penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos 
nesta Lei.
Art. 5° As empresas deverão comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de 
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas e demais documentos pertinentes, o 
atendimento do previsto no inciso V, do artigo 5º, desta Lei. 
Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita 
anualmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso. 
Art. 6º Após 10 (dez) anos de atividade no imóvel recebido em concessão de direito real 
de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos previstos 
no artigo 5º desta Lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo 
Municipal ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária, 
com a condição de ser mantida a sua destinação como previsto no Art. 1º desta Lei.
Art. 7º Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 9° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês 
de outubro do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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