(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 73/2025, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
doação de Trator Agrícola à Associação dos
Produtores Rurais da Região da Guariroba –
ASPRUGUAR, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA,
e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer alienação,
por doação, trator agrícola, outorgada à Associação dos Produtores Rurais da
Região da Guariroba – ASPRUGUAR, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração
indeterminada, com sede e foro neste Município de Caçu/GO, inscrita no CNPJ-MF
nº 01.762.333/0001-10, havido e identificado no inciso I deste artigo.
I – descrição o bem objeto de doação: UM TRATOR AGRICOLA,
TRAÇÃO 4X4, EQUIPADO COM MOTOR À DIESEL DE 04 CILINDROS, COM
POTÊNCIA DE 85 CV, CAPOTA COM ARCO DE SEGURANÇA, BANCO COM
CINTO DE SEGURANÇA, TOMADA DE FORÇA INDEPENDENTE, HIDRÁULICO,
VÁLVULA DE CONTROLE REMOTO DUPLA, FREIOS A DISCO, PESO TRASEIRO
E DIANTEIRO E FARÓIS AUXILIARES, PLATAFORMADO – MARCA LS –
ANO/MODELO 2019, SÉRIE 2494018179 – CHASSI: 9BL909001KG000138 – FCI:
D5F369C-4ª C2-4E90-88FF-8DB6A25E9812; NOTA FISCAL nº 000.017.941,
SÉRIE 1, no valor de R$ 114.500,00 (cento e quatorze mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. A Associação encontra-se representada judicialmente
pelo Presidente DEUSCIMAR CAMARGO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF
907.132.651-91, com mandato para o biênio administrativo de agosto de 2025 a
agosto de 2027.
Art. 2º. O uso do trator identificado no inciso II, do art. 1º, fica restrito às
atividades agrícolas da Associação, não podendo ser utilizado na prestação de
serviços para terceiros, nem cedido ou emprestado a quem quer que seja.
Parágrafo único. A alienação por venda de mencionado trator somente
poderá ser realizada com a finalidade de substituí-lo por outro novo, seminovo ou
qualquer outro, com capacidade para melhor atender os associados.
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Art. 3º. A alienação será precedida de Termo de Doação, constando as
assinaturas da Chefe do Poder Executivo e dos representantes legais da
Associação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 11/02/2020, data da efetiva entrega do objeto à beneficiária.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos
09 dias do mês de outubro do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal