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materia nº 73/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-10-09
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de Trator Agrícola à Associação dos Produtores Rurais da Região da Guariroba – ASPRUGUAR, e dá outras providências."
native_id5013

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-11-07 Autógrafo assinado
2025-11-07 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-11-07 Aguardando edição de Autógrafo
2025-11-07 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-11-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-11-05 Proposição aprovada em 1º turno
2025-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-04 Matéria lida
2025-11-04 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2025-11-03 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão
2025-11-03 Parecer favorável da comissão
2025-10-30 Relatório exarado
2025-10-30 Aguardando apresentação do Relatório
2025-10-22 Aguardando designação de Relator
2025-10-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-22 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-10-21 Parecer Jurídico exarado
2025-10-09 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-06T16:45:15.714141-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-11-05T17:10:38.269453-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
 PROJETO DE LEI Nº 73/2025, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer 
doação de Trator Agrícola à Associação dos 
Produtores Rurais da Região da Guariroba –
ASPRUGUAR, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, 
e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer alienação, 
por doação, trator agrícola, outorgada à Associação dos Produtores Rurais da 
Região da Guariroba – ASPRUGUAR, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração 
indeterminada, com sede e foro neste Município de Caçu/GO, inscrita no CNPJ-MF 
nº 01.762.333/0001-10, havido e identificado no inciso I deste artigo.
I – descrição o bem objeto de doação: UM TRATOR AGRICOLA, 
TRAÇÃO 4X4, EQUIPADO COM MOTOR À DIESEL DE 04 CILINDROS, COM 
POTÊNCIA DE 85 CV, CAPOTA COM ARCO DE SEGURANÇA, BANCO COM 
CINTO DE SEGURANÇA, TOMADA DE FORÇA INDEPENDENTE, HIDRÁULICO, 
VÁLVULA DE CONTROLE REMOTO DUPLA, FREIOS A DISCO, PESO TRASEIRO 
E DIANTEIRO E FARÓIS AUXILIARES, PLATAFORMADO – MARCA LS –
ANO/MODELO 2019, SÉRIE 2494018179 – CHASSI: 9BL909001KG000138 – FCI: 
D5F369C-4ª C2-4E90-88FF-8DB6A25E9812; NOTA FISCAL nº 000.017.941, 
SÉRIE 1, no valor de R$ 114.500,00 (cento e quatorze mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. A Associação encontra-se representada judicialmente 
pelo Presidente DEUSCIMAR CAMARGO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF 
907.132.651-91, com mandato para o biênio administrativo de agosto de 2025 a 
agosto de 2027.
Art. 2º. O uso do trator identificado no inciso II, do art. 1º, fica restrito às 
atividades agrícolas da Associação, não podendo ser utilizado na prestação de 
serviços para terceiros, nem cedido ou emprestado a quem quer que seja.
Parágrafo único. A alienação por venda de mencionado trator somente 
poderá ser realizada com a finalidade de substituí-lo por outro novo, seminovo ou 
qualquer outro, com capacidade para melhor atender os associados.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Art. 3º. A alienação será precedida de Termo de Doação, constando as 
assinaturas da Chefe do Poder Executivo e dos representantes legais da 
Associação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 11/02/2020, data da efetiva entrega do objeto à beneficiária.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 
09 dias do mês de outubro do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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