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materia nº 74/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-10-17
Ementa“Dispõe sobre alteração da Lei 2.675/2025, para incluir o inciso VIII e o § 6º, ao Art. 3º, e dá outras providências.”
native_id5020

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo — —
2025-11-07 Autógrafo assinado — —
2025-11-07 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-11-07 Aguardando edição de Autógrafo — —
2025-11-07 Proposição aprovada em 2º Turno — —
2025-11-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação — —
2025-11-05 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-04 Matéria lida — —
2025-11-04 Proposição inclusa no Expediente da Sessão — —
2025-11-03 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão — —
2025-11-03 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão — —
2025-11-03 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-30 Relatório exarado — —
2025-10-30 Aguardando apresentação do Relatório — —
2025-10-22 Aguardando designação de Relator — —
2025-10-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-22 Proposição Encaminhada à Presidência — —
2025-10-21 Parecer Jurídico exarado — —
2025-10-17 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-06T16:45:26.942372-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-11-05T17:10:49.414799-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 74/2025, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre alteração da Lei 2.675/2025, 
para incluir o inciso VIII e o § 6º, ao Art. 3º, e 
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Altera a Lei Nº 2675/25, de 12 de agosto de 2025, que “Dispõe sobre a 
criação do Fundo Municipal de Saneamento Básico de Caçu, Goiás, a instituição do 
Conselho Municipal de Saneamento Básico e, dá outras providências” para incluir o 
inciso VIII e o §6º, ao Art. 3º, com a seguinte redação:
Art. 3º [...]
I – [...]
VIII - Antecipações de receitas a qualquer título, em especial as 
provenientes de concessionárias de serviço de saneamento básico;
§ 1 ° [...]
§ 6º Fica autorizada a antecipação dos valores de repasse do 
FMSB, feitos pela prestadora de serviços ao titular, desde que estabelecido 
em contrato, que detalhará o procedimento para tanto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 17
dias do mês de outubro do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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