texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 74/2025, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre alteração da Lei 2.675/2025,
para incluir o inciso VIII e o § 6º, ao Art. 3º, e
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Altera a Lei Nº 2675/25, de 12 de agosto de 2025, que “Dispõe sobre a
criação do Fundo Municipal de Saneamento Básico de Caçu, Goiás, a instituição do
Conselho Municipal de Saneamento Básico e, dá outras providências” para incluir o
inciso VIII e o §6º, ao Art. 3º, com a seguinte redação:
Art. 3º [...]
I – [...]
VIII - Antecipações de receitas a qualquer título, em especial as
provenientes de concessionárias de serviço de saneamento básico;
§ 1 ° [...]
§ 6º Fica autorizada a antecipação dos valores de repasse do
FMSB, feitos pela prestadora de serviços ao titular, desde que estabelecido
em contrato, que detalhará o procedimento para tanto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 17
dias do mês de outubro do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
open original →