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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaConcede Título de Cidadã Honorária de Caçu/GO à Meritíssima Juíza de Direito desta Comarca, Doutora MARIA CLARA MERHEB GONÇALVES ANDRADE e dá outras providências.
native_id5024

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 Norma promulgada — —
2025-11-07 Decreto Legislativo assinado — —
2025-11-07 Aguardando assinatura do Decreto Legislativo — —
2025-11-07 Aguardando transformação em Decreto Legislativo — —
2025-11-07 Proposição aprovada — —
2025-11-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-05 Matéria lida — —
2025-11-05 Proposição inclusa no Expediente da Sessão — —
2025-11-03 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão — —
2025-11-03 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-30 Relatório exarado — —
2025-10-29 Aguardando designação de Relator — —
2025-10-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-29 Proposição Encaminhada à Presidência — —
2025-10-27 Parecer Jurídico exarado — —
2025-10-22 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-06T16:57:42.982428-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Decreto Legislativo nº 31, de 22 de outubro de 2025.
Concede Título de Cidadã Honorária 
de Caçu/GO à Meritíssima Juíza de 
Direito desta Comarca, Doutora 
MARIA CLARA MERHEB 
GONÇALVES ANDRADE e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU: 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, 
APROVOU e eu, Presidente, PROMULGO o seguinte Decreto 
Legislativo:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadã Honorária de Caçu/GO à 
Meritíssima Juíza de Direito desta Comarca, Doutora MARIA CLARA 
MERHEB GONÇALVES ANDRADE, nos termos do Inciso VI, § 1º, do 
Artigo 92, da Resolução nº 05 de 16 de novembro de 2006.
Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal fica autorizada, a definir 
data, horário e local em que se realizará a sessão solene para a entrega 
da honraria referida no artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da matéria serão suportadas por 
dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de 
Goiás, aos 22 dias do mês de outubro do ano de 2025.
VEREADOR André Luiz Oliveira Camargos (PP)
Presidente da Câmara Municipal de Caçu-GO
JUSTIFICATIVA
Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade, nascida em 26 de agosto de 
1974, natural de Belo Horizonte/MG, onde residiu até o ano de 2007.
Cursou direito na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, 
ingressando na faculdade em fevereiro de 1993 e formou em 
Bacharelado em Direito em dezembro de 1997.
Em abril de 1998 recebeu certificado de habilitação junto a Ordem dos 
Advogados do Brasil, por ter sido aprovada no exame de Ordem. A 
partir desta época dedicou-se a prática da advocacia junto ao Estado 
de Minas Gerais até o ano de 2006.
Possui Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Difusos e Coletivos pelo 
Instituto de Educação Continuada da PUC/MG.
Em novembro de 2006 foi aprovada no 52º Concurso para Juiz 
Substituto junto ao TJGO. Tomou posse no cargo de juiz substituto do 
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em março de 2007.
Desde a sua aprovação exerceu a adjudicatura nas Comarcas de 
Goiânia, Campos Belos, Anápolis, São Simão, Paranaiguara e por 
último é juíza de direito titular da Comarca de Caçu-GO.
Muito mais teríamos a falar sobre a pessoa e atos da Meritíssima Juíza 
de Direito, Doutora MARIA CLARA MERHEB GONÇALVES 
ANDRADE, numerosas foram suas ações que, direta ou indiretamente, 
beneficiaram não somente para município o de Caçu-GO, mas toda 
nossa comarca. Tanto o fez, que agora lhe cabe como justiça essa 
homenagem, que vem como reconhecimento de nossa comunidade por 
todo o trabalho abnegado que gentilmente presta a nossa comunidade.
Por isso, e por outros motivos já mencionados, temos a certeza de 
conhecimento de todos os nobres pares desta colenda Casa de Leis, e 
que esse Vereador conta com a aprovação unânime do presente 
Projeto de Decreto Legislativo como ato de justiça.
VEREADOR André Luiz Oliveira Camargos (PP)
Presidente da Câmara Municipal de Caçu-GO

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