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materia nº 76/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-10-24
Ementa“Altera a Lei Municipal 2.689/25 que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade às famílias do município, e dá outras providências.”
native_id5029

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo — —
2025-11-07 Autógrafo assinado — —
2025-11-07 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-11-07 Aguardando edição de Autógrafo — —
2025-11-07 Proposição aprovada em 2º Turno — —
2025-11-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação — —
2025-11-05 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-04 Matéria lida — —
2025-11-04 Proposição inclusa no Expediente da Sessão — —
2025-11-03 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão — —
2025-11-03 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-31 Relatório exarado — Projeto de Lei Ordinária nº 76/2025 Relator Designado Vereador Junior Rezende -Relatório Exarado- Parecer Favorável.
2025-10-30 Aguardando apresentação do Relatório — —
2025-10-29 Aguardando designação de Relator — —
2025-10-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-29 Proposição Encaminhada à Presidência — —
2025-10-28 Parecer Jurídico exarado — —
2025-10-24 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-06T16:45:36.993100-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-11-05T17:11:02.477378-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI N° 76/25, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
“Altera a Lei Municipal 2.689/25 que autoriza o 
Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras 
de sua propriedade às famílias do município, e dá 
outras providências.”
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º O caput do Art. 1º, da Lei Municipal nº 2.689/25, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
‘Art. 1º Objetivando promover a construção de moradias destinadas 
à população do município, com renda de 0 a 1 salário-mínimo, conforme 
critérios do Programa Pra Ter Onde Morar – modalidade Construção, o 
Poder Executivo Municipal fica autorizado a DOAR às pessoas 
selecionadas e sorteadas 32 (trinta e dois) lotes de áreas situadas dentro 
do perímetro urbano, abaixo relacionados:”
Art. 2º O Parágrafo Único do Art. 1º, da Lei Municipal nº 2.689/25, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
‘Parágrafo único. Os lotes de áreas situadas dentro do perímetro 
urbano, por ser destinado às famílias carentes e as que se enquadram em 
programas habitacionais subsidiados, é considerado Zona Especial de 
Interesse Social – ZEIS.”
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 24 dias 
do mês de outubro do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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