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Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI N° 76/25, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
“Altera a Lei Municipal 2.689/25 que autoriza o
Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras
de sua propriedade às famílias do município, e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e eu,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º O caput do Art. 1º, da Lei Municipal nº 2.689/25, passa a vigorar com a seguinte
redação:
‘Art. 1º Objetivando promover a construção de moradias destinadas
à população do município, com renda de 0 a 1 salário-mínimo, conforme
critérios do Programa Pra Ter Onde Morar – modalidade Construção, o
Poder Executivo Municipal fica autorizado a DOAR às pessoas
selecionadas e sorteadas 32 (trinta e dois) lotes de áreas situadas dentro
do perímetro urbano, abaixo relacionados:”
Art. 2º O Parágrafo Único do Art. 1º, da Lei Municipal nº 2.689/25, passa a vigorar
com a seguinte redação:
‘Parágrafo único. Os lotes de áreas situadas dentro do perímetro
urbano, por ser destinado às famílias carentes e as que se enquadram em
programas habitacionais subsidiados, é considerado Zona Especial de
Interesse Social – ZEIS.”
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 24 dias
do mês de outubro do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
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