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PROJETO DE LEI Nº 78/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
“Dispõe sobre autorização para desafetação
de área de classe de bem de uso
institucional para anexar a Área Verde, e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e
eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
desafetação de uma área da classe de bem de uso institucional, sendo parte de uma
ÁREA DE USO PÚBLICO APM-1B para fins de anexar a área verde 01, situada na
quadra nº 09 (nove) do Loteamento “Residencial São Paulo II”, desta Cidade,
contendo a área de 7.518,10m² (sete mil, quinhentos e dezoito metros e dez
decímetros quadrados), medindo 118,56m (cento e dezoito metros e cinquenta e seis
centímetros) de frente, 118,22m (cento e dezoito metros e vinte e dois centímetros)
aos fundos, 55,87m (cinquenta e cinco metros e oitenta e sete centímetros) na lateral
direita e 73,70m (setenta e três e setenta centímetros) na lateral esquerda, limitando
à frente com a Av. José Junqueira de Almeida, aos fundos com Ivanoi Imolesi e
outros, na lateral direita para a APM-1A e na lateral esquerda para a APM - Área
Verde 01, objeto da matrícula nº 10.631, do Livro nº 02, do Cartório de Registro de
Imóveis local.
I – Após a desafetação permanecerá como Área Institucional, a área de
7.151,44m², com a seguinte descrição: medindo 113,56m de frente para a Av. José
Junqueira de Almeida; 113,22m de fundo para Ivanoi Imolesi e outros; 55,87m na
Lateral direita para APM-1A; e 72,94m na Lateral esquerda para área a ser
desafetada e anexada a Área Verde 01.
II – Após a desafetação, a área que será anexada a Área Verde 01, conterá
a área com 366,66m2, medindo de Frente: 5,00m para Av. José Junqueira de
Almeida; de Fundo: 5,00m para Ivanoi Imolesi e outros; Lateral direita: 72,94m para
APM-1C; Lateral esquerda: 73,70m para APM- Área Verde 01.
Art. 2º A desafetação será averbada e/ou registrada à margem da matrícula
nº 10.631, do Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Caçu/GO, a
requerimento do Chefe do Poder Executivo e/ou procurador legalmente constituído.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão
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por conta de dotações específicas, consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de
outubro do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal