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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-10-24
Ementa“Dispõe sobre autorização para desafetação de área de classe de bem de uso institucional para anexar a Área Verde, e dá outras providências”.
native_id5031

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-11-10 Autógrafo assinado
2025-11-10 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-11-07 Aguardando edição de Autógrafo
2025-11-07 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-11-07 Proposição aprovada em 1º turno
2025-11-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-05 Matéria lida
2025-11-04 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2025-11-04 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão
2025-11-04 Parecer favorável da comissão
2025-11-04 Relatório exarado Projeto de Lei Ordinária n° 78/2025 - Relator designado vereador Junior Rezende, RELATÓRIO EXARADO, parecer favorável.
2025-11-04 Aguardando apresentação do Relatório
2025-11-03 Aguardando designação de Relator
2025-11-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-03 Parecer favorável da comissão
2025-10-30 Relatório exarado
2025-10-30 Aguardando apresentação do Relatório
2025-10-29 Aguardando designação de Relator
2025-10-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-29 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-10-28 Parecer Jurídico exarado
2025-10-24 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-07T16:49:16.095072-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-11-06T16:57:26.643383-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 78/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
“Dispõe sobre autorização para desafetação 
de área de classe de bem de uso 
institucional para anexar a Área Verde, e dá 
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e 
eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a 
desafetação de uma área da classe de bem de uso institucional, sendo parte de uma 
ÁREA DE USO PÚBLICO APM-1B para fins de anexar a área verde 01, situada na 
quadra nº 09 (nove) do Loteamento “Residencial São Paulo II”, desta Cidade, 
contendo a área de 7.518,10m² (sete mil, quinhentos e dezoito metros e dez 
decímetros quadrados), medindo 118,56m (cento e dezoito metros e cinquenta e seis 
centímetros) de frente, 118,22m (cento e dezoito metros e vinte e dois centímetros) 
aos fundos, 55,87m (cinquenta e cinco metros e oitenta e sete centímetros) na lateral 
direita e 73,70m (setenta e três e setenta centímetros) na lateral esquerda, limitando 
à frente com a Av. José Junqueira de Almeida, aos fundos com Ivanoi Imolesi e 
outros, na lateral direita para a APM-1A e na lateral esquerda para a APM - Área 
Verde 01, objeto da matrícula nº 10.631, do Livro nº 02, do Cartório de Registro de 
Imóveis local.
I – Após a desafetação permanecerá como Área Institucional, a área de 
7.151,44m², com a seguinte descrição: medindo 113,56m de frente para a Av. José 
Junqueira de Almeida; 113,22m de fundo para Ivanoi Imolesi e outros; 55,87m na 
Lateral direita para APM-1A; e 72,94m na Lateral esquerda para área a ser 
desafetada e anexada a Área Verde 01.
II – Após a desafetação, a área que será anexada a Área Verde 01, conterá 
a área com 366,66m2, medindo de Frente: 5,00m para Av. José Junqueira de 
Almeida; de Fundo: 5,00m para Ivanoi Imolesi e outros; Lateral direita: 72,94m para 
APM-1C; Lateral esquerda: 73,70m para APM- Área Verde 01.
Art. 2º A desafetação será averbada e/ou registrada à margem da matrícula 
nº 10.631, do Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Caçu/GO, a 
requerimento do Chefe do Poder Executivo e/ou procurador legalmente constituído.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão 
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
por conta de dotações específicas, consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de 
outubro do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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