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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
“Altera a Lei 956/93, cria a Superintendência
Municipal de Comunicação Social, e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e
eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica criado mais um cargo público em comissão, na Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal, definido na Lei Municipal nº 956/1993, com
nomenclatura de SUPERINTENDENTE, na quantidade de 01 (uma) vaga, com
símbolo AS-1, com o vencimento de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2º O Art. 3º-D, da Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993, incluído
pela Lei nº 1.930/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º-D. A Secretaria Municipal de Comunicação Social
possui a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário;
II – Superintendente
III - Assessoria de Imprensa
IV - Chefia de Gabinete
V - Assessoria Especial.”
Parágrafo único. São atribuições da Superintendência Municipal de
Comunicação Social:
I – Desenvolver, implementar e monitorar o planejamento e a gestão
estratégica da Secretaria;
II - Coordenar estudos e ações técnicas visando à modernização, ao
aperfeiçoamento institucional e à implementação de projetos com o objetivo de
otimizar a utilização de recursos da Secretaria;
III -Promover a integração e a articulação de iniciativas e ações inovadoras
com os demais órgãos da Secretaria;
IV -Desenvolver ações ligadas à organização interna, ao gerenciamento e ao
funcionamento dos órgãos da Secretaria, para o constante aperfeiçoamento;
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V - Promover a realização de diagnósticos sobre o desempenho institucional
em relação aos resultados obtidos na execução de planos, programas, projetos e
atividades planejadas;
VI - Substituir, em caráter eventual e extraordinário, a Secretária, nos
casos de sua ausência;
VII - Exercer atividades de assessoramento junto à mídia em geral,
relativo à inserção e divulgação dos projetos, proceder a comunicação institucional
dos órgãos da Administração, bem como dar resposta aos questionamentos feitos
ao Gabinete do Prefeito.
Art. 3º O Anexo X, do ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL - referente aos cargos comissionados, na Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal, definido na Lei Municipal nº 956/1993, passa
a vigorar com a redação constante do Anexo desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica
própria constante do orçamento vigente no exercício de 2025, e subsequentes,
suplementadas, se necessário, até o limite percentual previsto em lei orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos
24 dias do mês de outubro do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
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Anexo X
ÓRGÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL
Categoria
Funcional
Quantitativo Forma de
Provimento
Classe Símbolo
Secretário 01 Comissão 1/2 AD-1
Superintendente 01 Comissão 1/1 AS-1
Assessoria de
Imprensa
01 Comissão 2/2 AD-2
Chefia de
Gabinete
01 Comissão 2/3 AI-2
Assessoria
Especial
01 Comissão 2/3 AI-2