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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-10-24
Ementa“Altera a Lei 956/93, cria a Superintendência Municipal de Comunicação Social, e dá outras providências.”
native_id5032

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo — —
2025-11-28 Autógrafo assinado — —
2025-11-28 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-11-28 Proposição encaminhada para Secretaria Geral — —
2025-11-28 Proposição aprovada em 2º Turno — —
2025-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação — —
2025-11-27 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-04 Matéria lida — —
2025-11-04 Proposição inclusa no Expediente da Sessão — —
2025-11-04 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão — —
2025-11-04 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-04 Relatório exarado — —
2025-11-04 Aguardando apresentação do Relatório — —
2025-11-03 Aguardando designação de Relator — —
2025-11-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-03 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-30 Relatório exarado — —
2025-10-30 Aguardando apresentação do Relatório — —
2025-10-29 Aguardando designação de Relator — —
2025-10-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-29 Proposição Encaminhada à Presidência — —
2025-10-29 Parecer contábil exarado — —
2025-10-29 Aguardando emissão de Parecer Contábil — —
2025-10-28 Parecer Jurídico exarado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-28T08:17:36.024308-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2025-11-27T10:38:28.308374-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
“Altera a Lei 956/93, cria a Superintendência 
Municipal de Comunicação Social, e dá 
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e 
eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica criado mais um cargo público em comissão, na Estrutura 
Administrativa da Prefeitura Municipal, definido na Lei Municipal nº 956/1993, com 
nomenclatura de SUPERINTENDENTE, na quantidade de 01 (uma) vaga, com 
símbolo AS-1, com o vencimento de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2º O Art. 3º-D, da Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993, incluído 
pela Lei nº 1.930/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º-D. A Secretaria Municipal de Comunicação Social 
possui a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário; 
II – Superintendente
III - Assessoria de Imprensa
IV - Chefia de Gabinete
V - Assessoria Especial.”
Parágrafo único. São atribuições da Superintendência Municipal de 
Comunicação Social:
I – Desenvolver, implementar e monitorar o planejamento e a gestão 
estratégica da Secretaria;
II - Coordenar estudos e ações técnicas visando à modernização, ao 
aperfeiçoamento institucional e à implementação de projetos com o objetivo de
otimizar a utilização de recursos da Secretaria;
III -Promover a integração e a articulação de iniciativas e ações inovadoras 
com os demais órgãos da Secretaria;
IV -Desenvolver ações ligadas à organização interna, ao gerenciamento e ao 
funcionamento dos órgãos da Secretaria, para o constante aperfeiçoamento;
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
V - Promover a realização de diagnósticos sobre o desempenho institucional 
em relação aos resultados obtidos na execução de planos, programas, projetos e 
atividades planejadas;
VI - Substituir, em caráter eventual e extraordinário, a Secretária, nos 
casos de sua ausência;
VII - Exercer atividades de assessoramento junto à mídia em geral, 
relativo à inserção e divulgação dos projetos, proceder a comunicação institucional 
dos órgãos da Administração, bem como dar resposta aos questionamentos feitos 
ao Gabinete do Prefeito.
Art. 3º O Anexo X, do ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
COMUNICAÇÃO SOCIAL - referente aos cargos comissionados, na Estrutura 
Administrativa da Prefeitura Municipal, definido na Lei Municipal nº 956/1993, passa 
a vigorar com a redação constante do Anexo desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica 
própria constante do orçamento vigente no exercício de 2025, e subsequentes, 
suplementadas, se necessário, até o limite percentual previsto em lei orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 
24 dias do mês de outubro do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Anexo X
ÓRGÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 
SOCIAL
Categoria 
Funcional
Quantitativo Forma de 
Provimento
Classe Símbolo
Secretário 01 Comissão 1/2 AD-1
Superintendente 01 Comissão 1/1 AS-1
Assessoria de 
Imprensa
01 Comissão 2/2 AD-2
Chefia de 
Gabinete
01 Comissão 2/3 AI-2
Assessoria 
Especial
01 Comissão 2/3 AI-2

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