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materia nº 157/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 157 / 2025
Date 2025-10-24
Ementa“Indica ao Poder Executivo, a aquisição de um triturador de entulhos, para auxílio na limpeza da cidade e cumprimento ao art. 63, VII, da Lei Orgânica Municipal.”
native_id5033

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Proposição encaminhada ao Poder Executivo — —
2025-11-05 Proposição encaminhada para Secretaria Geral — —
2025-11-05 Proposição discutida — —
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-03 Matéria lida — —
2025-11-03 Proposição inclusa no Expediente da Sessão — —
2025-10-24 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 157 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
“Indica ao Poder Executivo, a 
aquisição de um triturador de 
entulhos, para auxílio na limpeza da 
cidade e cumprimento ao art. 63, 
VII, da Lei Orgânica Municipal.”
Exmº Sr. 
Vereador: ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA CAMARGOS
Presidente da Câmara Municipal de Caçu - GO
Nesta:
Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caçu, 
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa 
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de 
acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e 
deliberação, a seguinte indicação, no sentido de indicar ao Poder 
Executivo, a aquisição de um triturador de entulhos, para auxílio na 
limpeza da cidade e cumprimento ao art. 63, VII, da Lei Orgânica 
Municipal.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, aos 24 dias do 
mês de outubro do ano de 2025.
Jeandra Alves Guimarães (PL) Junior Rezende (PP)
 Vereadora Vereador
JUSTIFICATIVA:
Ilustre Presidente e nobres colegas parlamentares, viemos por meio da 
presente, indicar ao Poder Executivo, a aquisição de um triturador de 
entulhos, para auxílio na limpeza da cidade e cumprimento ao art. 63, 
VII, da Lei Orgânica Municipal.
O setor da construção civil em Caçu gera um volume significativo de 
resíduos como tijolos, cerâmica e outros materiais que poderiam ser 
reciclados e reaproveitados em obras de pavimentação, recuperação 
de vias ou em obras públicas, resultando em economicidade à 
municipalidade.
O triturador de entulho é composto por uma estrutura metálica 
resistente, um motor potente e uma câmara de trituração. Os resíduos 
de construção são inseridos na câmara, onde são triturados por meio 
de martelos ou lâminas. O tamanho dos fragmentos resultantes da 
trituração pode ser ajustado de acordo com a necessidade. Com esse 
equipamento, estaremos reduzindo o impacto ambiental devido ao 
descarte inadequado e incentivando a criação de um programa 
municipal de gestão de resíduos da construção civil, com parcerias 
entre o poder público e empresas de construção.
Atendendo assim o art. 63, VII, da Lei Orgânica Municipal, que 
estabelece o seguinte:
Art. 63. No estabelecimento de diretrizes relativas ao 
desenvolvimento urbano, o Município deverá atender:
...
VIII. à administração dos resíduos gerados no meio 
urbano através de métodos de coleta ou captação e 
destinação final de lixo que assegurem a preservação 
sanitária e ecológica privilegiando àqueles que 
proporcionem o aproveitamento de sua energia 
potencial;
No afinco e preocupação em proporcionar uma melhor qualidade de 
vida aos cidadãos Caçuenses, para tanto, aguardo que o EXECUTIVO 
MUNICIPAL, tome as devidas providências necessárias e cabíveis para 
o atendimento desta indicação. 
Jeandra Alves Guimarães (PL) Junior Rezende (PP)
 Vereadora Vereador

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