br-locleg corpus explorer

← Caçu (GO)

materia nº 158/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 158 / 2025
Date 2025-10-24
Ementa“Indica ao Poder Executivo, a aquisição de um triturador florestal, para auxílio na limpeza da cidade e cumprimento ao art. 63, VII, da Lei Orgânica Municipal.
native_id5034

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Proposição encaminhada ao Poder Executivo — —
2025-11-05 Proposição encaminhada para Secretaria Geral — —
2025-11-05 Proposição discutida — —
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-03 Matéria lida — —
2025-11-03 Proposição inclusa no Expediente da Sessão — —
2025-10-24 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

INDICAÇÃO Nº 158 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
“Indica ao Poder Executivo, a 
aquisição de um triturador florestal, 
para auxílio na limpeza da cidade e 
cumprimento ao art. 63, VII, da Lei 
Orgânica Municipal.”
Exmº Sr. 
Vereador: ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA CAMARGOS
Presidente da Câmara Municipal de Caçu-GO
Nesta:
Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caçu, 
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa 
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de 
acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e 
deliberação, a seguinte indicação, no sentido de indicar ao Poder 
Executivo, a aquisição de um triturador florestal, para auxílio na 
limpeza da cidade e cumprimento ao art. 63, VII, da Lei Orgânica 
Municipal.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, aos 24 dias do 
mês de outubro do ano de 2025.
Jeandra Alves Guimarães (PL) Junior Rezende (PP)
 Vereadora Vereador
JUSTIFICATIVA:
Ilustre Presidente e nobres colegas parlamentares, viemos por meio da 
presente, indicar ao Poder Executivo, a aquisição de um triturador 
Florestal, para auxílio na limpeza da cidade e cumprimento ao art. 63, 
VII, da Lei Orgânica Municipal.
Preliminarmente insta dizer que hoje nosso município, não tem uma 
destinação correta aos galhos e folhagens, sendo apenas amontoados 
em uma área próxima ao antigo lixão.
Outro fator seria a é que após os caminhões, máquinas e servidores da 
Prefeitura reunirem esse material, seja usado o triturador para 
transformá-lo em compostagem. Após esta etapa do processo, são 
transformados em pequenos fragmentos que podem ser utilizados para 
a produção de matéria orgânica na adubagem de canteiros, praças e 
hortas escolares.
Essa medida e embasada ao atendimento do art. 63, VII, da Lei 
Orgânica Municipal, que estabelece o seguinte:
Art. 63. No estabelecimento de diretrizes relativas ao 
desenvolvimento urbano, o Município deverá atender:
...
VIII. à administração dos resíduos gerados no meio 
urbano através de métodos de coleta ou captação e 
destinação final de lixo que assegurem a 
preservação sanitária e ecológica privilegiando 
àqueles que proporcionem o aproveitamento de 
sua energia potencial;
No afinco e preocupação em proporcionar uma melhor qualidade de 
vida aos cidadãos Caçuenses, para tanto, aguardo que este 
EXECUTIVO MUNICIPAL, tome as devidas providências necessárias e 
cabíveis para o atendimento desta indicação. 
Jeandra Alves Guimarães (PL) Junior Rezende (PP)
 Vereadora Vereador

open original →