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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-10-29
Ementa“Altera os vencimentos dos cargos criados pela Lei Complementar nº 002/2018, e dá outras providências.”
native_id5037

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo — —
2025-11-28 Autógrafo assinado — —
2025-11-28 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-11-28 Proposição encaminhada para Secretaria Geral — —
2025-11-28 Proposição aprovada em 2º Turno — —
2025-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação — —
2025-11-27 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-27 Matéria lida — —
2025-11-26 Proposição inclusa no Expediente da Sessão — —
2025-11-25 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão — —
2025-11-24 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-24 Relatório exarado — —
2025-11-17 Aguardando designação de Relator — —
2025-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-17 Proposição Encaminhada à Presidência — —
2025-11-14 Relatório exarado — —
2025-11-12 Aguardando apresentação do Relatório — —
2025-11-06 Aguardando designação de Relator — —
2025-11-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-06 Proposição Encaminhada à Presidência — —
2025-11-05 Parecer Jurídico exarado — —
2025-10-29 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-28T08:17:54.154219-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2025-11-27T10:38:38.352301-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2025, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
“Altera os vencimentos dos cargos criados pela Lei 
Complementar nº 002/2018, e dá outras 
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e 
eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Os vencimentos dos cargos de provimento temporário criados por meio 
da Lei Complementar nº 002/18, alterada pela Lei Complementar nº 007/19, para atender 
as ações da Secretaria de Ação e Promoção Social, passará doravante a ser com os 
valores constantes desta Lei, conforme tabela a seguir:
CARGO TEMPORÁRIO Vencimento
R$
Cuidador(a) – Abrigo de Menor 2.560,00
Facilitador – Costura 2.160,00
Facilitador – Artesão 2.160,00
Facilitador – Cabeleireiro 2.560,00
Facilitador – Professor Jiu Jitsu 2.160,00
Facilitador – Professor Karatê 3.120,00
Facilitador – Professor Música Cordas 2.560,00
Facilitador – Professor Dança 4.350,00
Facilitador – Professor Natação 2.560,00
Técnico Acessuas 2.560,00
Coordenador Acessuas 3.120,00
Orientador Social 2.160,00
Facilitador – Professor Balé 2.160,00
Assistente Social – Gestão Secretaria/CRAS 3.120,00
Pedagogo CRAS/CREAS/Casa Menor 3.120,00
Psicólogo CRAS/CREAS/Casa Menor 3.120,00
Instrutor de Banda Musical 2.560,00
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica 
própria constante do orçamento vigente no exercício de 2025, e subsequentes, 
suplementadas, se necessário, até o limite percentual previsto em lei orçamentária.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 28
dias do mês de outubro do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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