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materia nº 80/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-10-29
Ementa“Revoga a Lei Ordinária Municipal nº 2.516, de 23 de agosto de 2023, que dispõe sobre a denominação da Avenida Maria Guimarães do Nascimento, desta Cidade e dá outras providências.”
native_id5047

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo — —
2025-11-28 Autógrafo assinado — —
2025-11-28 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-11-28 Proposição encaminhada para Secretaria Geral — —
2025-11-28 Proposição aprovada em 2º Turno — —
2025-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação — —
2025-11-27 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-27 Matéria lida — —
2025-11-26 Proposição inclusa no Expediente da Sessão — —
2025-11-17 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão — —
2025-11-17 Proposição Encaminhada à Presidência — —
2025-11-12 Relatório exarado — —
2025-11-12 Aguardando apresentação do Relatório — —
2025-11-07 Aguardando designação de Relator — —
2025-11-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-06 Proposição Encaminhada à Presidência — —
2025-11-06 Parecer Jurídico exarado — —
2025-10-29 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-28T08:21:52.027891-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2025-11-27T10:42:12.776853-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 80/2025, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
“Revoga a Lei Ordinária Municipal 
nº 2.516, de 23 de agosto de
2023, que dispõe sobre a 
denominação da Avenida Maria 
Guimarães do Nascimento, desta 
Cidade, e dá outras 
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, 
APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI 
MUNICIPAL.
Art. 1º Fica revogada em sua totalidade a Lei Ordinária Municipal nº 
2.516, de 23 de agosto de 2023, que dispões sobre a mudança de 
nome da "Avenida Rio Claro”, desta Cidade, para " Avenida Maria 
Guimarães do Nascimento", em razão de requerimentos da população 
local. 
Art. 2º Volta a ser denominada como “Avenida Rio Claro”, o logradouro 
público mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de 
Goiás, aos 29 dias do mês de outubro, do ano de 2025.
VEREADORA Jeandra Alves Guimarães do Carmo (PL)
JUSTIFICATIVA
A matéria estampada na lei n° 2.516/2023, visava o reconhecimento
e a importância da pessoa de Maria Guimarães do Nascimento, neste 
Município e, ao mesmo tempo, homenageá-la, gravando seu nome em 
bem público municipal, com ânimo de eternização, para que os 
descendentes seus, de seus familiares e amigos conheçam e não 
esqueçam da sua trajetória de vida nesta Municipalidade.
Porém após a publicação da referida lei, vários munícipes, moradores 
da Avenida, passaram a questionar e requerer a volta do nome antigo, 
sobre o argumento que a mudança trouxe vários transtornos a estes.
O vereador tem o dever de ouvir a população, pois a escuta ativa das 
necessidades, sugestões e reclamações dos cidadãos é fundamental 
para que ele cumpra seu papel de representar o povo no legislativo 
municipal, propondo leis para melhorar a vida do Cidadãos. Esse 
contato direto com eleitores permite ao vereador identificar os 
problemas locais e buscar soluções que beneficiem o coletivo, atuando 
como elo entre o povo e o governo.
Contamos com o apoio dos Excelentíssimos Nobres Colegas na 
aprovação da matéria.
VEREADORA Jeandra Alves Guimarães do Carmo (PL)

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