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PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU
Projeto de Lei Ordinária nº 61, de 8 de setembro de 2025.
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Ementa: “Autoriza o poder executivo a
Aumentar o índice de suplementação do
Orçamento do corrente exercício, e dá
outras providências. ”
EMENDA MODIFICATIVA Nº 22/2025.
Inclui Art. 2º ao Projeto de Lei Ordinária
acima identificado.
Art. 1º Inclui Art. 2º ao Projeto de Lei Ordinária nº 61 de 8 de setembro de 2025, com
a seguinte redação:
“Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. ”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 30 dias do mês
de outubro do ano de 2025.
Vereador ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS
Justificativa:
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade incluir o artigo que dispõe sobre a
vigência da lei e a revogação das disposições em contrário, adequando o Projeto de
Lei nº 61/2025 à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/1998,
garantindo clareza, segurança jurídica e aplicabilidade imediata da norma.
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