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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Projeto de Lei Ordinária nº 55, de 25 de agosto de 2025.
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Ementa: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAÇU-GO
PARA O EXERCÍCIO DE 2026. ”
EMENDA MODIFICATIVA Nº 23/2025.
Altera a redação do Art. 3º do Projeto de Lei
Ordinária acima identificado.
Art. 1º Altera o Art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 55/2025, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º (...)
§1º Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações
e fundos especiais.
§2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações
constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:
(...).”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor com a transformação do Projeto de Lei Ordinária nº
55/2025 em Lei Ordinária.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 03 dias do mês de
novembro do ano de 2025.
Vereador ALEXANDRE ETERNO FREITAS SANTOS
-RelatorJustificativa:
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade corrigir a estrutura do Art. 3º do Projeto
de Lei nº 55/2025, uma vez que o texto original apresentava o §1º como parágrafo único e o §2º
sem numeração. A alteração visa apenas adequar a redação à técnica legislativa correta,
garantindo melhor organização e clareza no dispositivo.
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