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materia nº 23/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaAltera a redação do Art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 55/2025
native_id5050

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo — —
2025-11-06 Autógrafo assinado — —
2025-11-06 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-11-05 Aguardando edição de Autógrafo — —
2025-11-05 Proposição aprovada em 2º Turno — —
2025-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação — —
2025-11-04 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-03 Matéria lida — —
2025-11-03 Proposição inclusa no Expediente da Sessão — —
2025-11-03 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão — —
2025-11-03 Parecer favorável da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T17:05:39.708689-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Projeto de Lei Ordinária nº 55, de 25 de agosto de 2025.
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Ementa: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAÇU-GO 
PARA O EXERCÍCIO DE 2026. ”
EMENDA MODIFICATIVA Nº 23/2025.
Altera a redação do Art. 3º do Projeto de Lei
Ordinária acima identificado.
Art. 1º Altera o Art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 55/2025, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 3º (...)
§1º Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações 
e fundos especiais.
§2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras 
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações 
constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:
(...).”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor com a transformação do Projeto de Lei Ordinária nº 
55/2025 em Lei Ordinária.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 03 dias do mês de 
novembro do ano de 2025.
Vereador ALEXANDRE ETERNO FREITAS SANTOS
-Relator￾Justificativa:
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade corrigir a estrutura do Art. 3º do Projeto 
de Lei nº 55/2025, uma vez que o texto original apresentava o §1º como parágrafo único e o §2º 
sem numeração. A alteração visa apenas adequar a redação à técnica legislativa correta, 
garantindo melhor organização e clareza no dispositivo.

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