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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 72/2025.
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
fazer Concessão de Direito Real de Uso de Área
às pessoas físicas e jurídicas especificadas nesta
Lei, que buscam fixar sede definitiva neste
Município, e dá outras providências
EMENDA ADITIVA Nº 03/2025.
Cria o Inciso VII, do Art. 4º, do Projeto de Lei
Ordinária nº 72/2025.
Art. 1º Fica criado o Inciso VII, do Art. 4º, do Projeto de Lei Ordinária nº 72, de 08 de outubro
de 2025, com a seguinte redação:
“Art. 4º ......................................................................................................
[...]
VII – para a aplicação das penalidades previstas nesta lei é
indispensável a prévia notificação do Município à Concessionária.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 03 dias do mês de
novembro do ano de 2025.
Ver. Alessandro Bessa
Relator
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda Aditiva ora proposta, se fez necessária para evitar situações recorrentes,
uma vez que sempre chega ao conhecimento desta Casa Legislativa questionamentos de
pessoas físicas ou jurídicas que foram contempladas com a posse/concessão de direito real
de uso de áreas públicas desta Cidade e que apenas ficam sabendo, por ouvir dizer, ou até
mesmo pelo novo concessionário, de que houve nova destinação da área. Isso, a
normatização do dever de notificar, traz a ciência formal da violação do contrato de concessão
ao concessionário e maior segurança jurídica aos envolvidos, além de transparência aos atos
administrativos públicos, o que não é favor a ninguém, sendo mero cumprimento da lei.
Contamos com o unânime apoio dos demais Colegas.
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