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materia nº 1/2025

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-11-06
Ementa"Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Caçu, Estado de Goiás".
native_id5056

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Proposição retirada pelo autor
2025-11-10 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2025-11-06 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Documents (1)

texto original #

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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025. "Altera dispositivo da Lei Orgânica do
Município de Caçu, Estado de Goiás ". A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições legais, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela PROMULGA a seguinte
Emenda à Lei Orgânica do Município de Caçu:
Art. 1º A Lei Orgânica do Município de Caçu, Estado de Goiás, passa a vigorar
com a seguinte redação: “Art. 14. A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente na sede
oficial do Poder Legislativo de Caçu, de 02 de fevereiro a 17 de
julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, conforme dispuser
seu Regimento Interno.
......................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Caçu entra em vigor na data
de sua publicação e seus efeitos jurídicos a partir de 2026. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 06 dias do
mês de novembro do ano de 2025. Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS (PP)
Presidente
Ver. RODOLFO ANCELMO DA SILVA NETO (PL)
Vice-Presidente
Verª JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMOS (PL)
1ª Secretária
Ver. ALEXANDRE ETERNO FREITAS SANTOS (PL)
2º Secretário
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores, Apresentamos à consideração do Plenário, a Proposta de Emenda a Lei
Orgânica do Município, que visa alterar em nossa Lei Orgânica do Município de
Caçu, dispositivo que estabelece regramento para os trabalhos legislativos da
Câmara Municipal. A presente proposta em comento, apresentada pela Comissão de estudos para
alteração do Regimento Interno do Poder Legislativo, visa estabelecer período
para o funcionamento anualmente das reuniões da Câmara Municipal, semelhante ao do Congresso Nacional – Art. 57, caput, CRFB –, deixando para o
Regimento Interno regular melhor a matéria. Desse modo, tendo em vista que referida proposta é afeta ao Regimento Interno
desta Edilidade, terá que ser ajustado para adequação, a fim de recepcionar
conforme está disposto na matéria em apreço. Com efeito, colocamos em apreciação dos Edis, rogando aprovação pelos nobres
pares. Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS (PP)
Presidente
Ver. RODOLFO ANCELMO DA SILVA NETO (PL)
Vice-Presidente
Verª JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMOS (PL)
1ª Secretária
Ver. ALEXANDRE ETERNO FREITAS SANTOS (PL)
2º Secretário

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