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materia nº 24/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaAltera o Anexo I do Projeto de Lei Complementar acima identificado.
native_id5064

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Proposição Arquivada — MATÉRIA RETIRADA A PEDIDO DO AUTOR.
2025-11-27 Proposição retirada pelo autor — Ver. Cassiano requereu verbalmente a retirada da Emenda Modificativa nº 24/2025, de sua autoria.
2025-11-27 Matéria lida — —
2025-11-25 Proposição inclusa no Expediente da Sessão — —
2025-11-17 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão — —
2025-11-17 Proposição Encaminhada à Presidência — —

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei Complementar nº 16/2025.
Autoria: Chefe do Poder Executivo
“Dispõe sobre a criação de funções 
gratificadas, privativas dos servidores 
efetivos da Câmara Municipal de 
Caçu-GO.”
EMENDA MODIFICATIVA Nº 24/2025.
Altera o Anexo I do Projeto de Lei 
Complementar acima identificado.
Art. 1º O Anexo I do Projeto de Lei Complementar passa a vigorar com a seguinte 
redação:
ANEXO I
FUNÇÃO GRATIFICADA TITULAR SUPLENTE PERCENTUAL
Equipe de Apoio 03 03 5%
Membro de Comissão 12 12 5%
Pregoeiro ou Agente de 
Contratação 01 01 10%
Presidente de Comissão 05 05 10%
Ouvidor 1 1 30%
Diretoria de Divisão 5 5 30%
Secretaria Geral 1 1 10%
Secretaria de Controle Interno 1 1 60%
Secretaria de Gestão, 
Planejamento e Contabilidade
1 1 60%
Secretaria Financeira 1 1 60%
Secretaria de Pessoal e 
Recursos Humanos 1 1 80%
Secretaria Legislativa 1 1 45%
TABELA DE VENCIMENTOS
SÍMBOLO FG % SOBRE VENCIMENTO BASE
FG1 15
FG2 30
FG3 45
Art. 2º O Anexo II do Projeto de Lei Complementar passa a vigorar acrescido de mais 
uma função gratificada, com a seguinte redação:
“SECRETARIA LEGISLATIVA
Descrição Sumária das Atividades:
- Coordenar as atividades legislativas da Câmara Municipal
Descrição das atividades:
- coordenar trabalhos parlamentares e administrativos afetos à 
atividade legislativa;
- assessorar a Mesa Diretora no que for concernente ao processo 
legislativo;
- gerenciar informações, dados e documentos inerentes ao 
processo legislativos;
- promover a organização de sessões ordinárias e extraordinárias da 
Câmara Municipal;
- realizar o acompanhamento de prazos regimentais de proposições 
em tramitação na Câmara Municipal;
- promover e ou solicitar a elaboração de minutas de emendas, 
pareceres e outros documentos atinentes ao processo legislativo;
- supervisionar e organizar a tramitação de projetos, garantir a 
ordem do dia e assessorar nas sessões plenárias;
- registrar dados sobre o processo legislativo e a movimentação 
parlamentar, organizar e atualizar a coletânea de leis e elaborar 
minutas de proposições e discursos;
- prestar suporte técnico e institucional aos trabalhos legislativos e 
à Presidência da Casa.;
- dar suporte técnico às Comissões Permanentes, especiais, 
temporárias e processantes;
- supervisionar a presença dos parlamentares nas sessões e nas 
reuniões de comissões e acompanhar o registro de debates e 
discursos promovidos pelos vereadores;
- preparar o encaminhamento, ao Poder Executivo, de autógrafos de 
lei, emendas à Lei Orgânica promulgadas, ofícios e solicitações 
decorrentes de matérias propostas pelo Poder Executivo a ser 
enviados para quaisquer órgãos, entidades, pessoas físicas ou 
jurídicas;
- em conjunto com a Secretaria Geral editar minuta de portaria dos 
períodos legislativos da próxima sessão legislativa e apresenta-la 
na última reunião do último período legislativo anual;
- exercer outras atividades afins atribuídas pelo Presidente da 
Câmara.
Requisitos:
- Escolaridade: Ensino Superior Completo com capacitação na área 
de atuação;
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo da Câmara.”
Art. 3º Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 14 dias do mês 
de novembro do ano de 2025.
Vereador Cassiano Lemos de Souza
- Relator -
Justificativa:
A presente Emenda Modificativa ora proposta, se fez necessária para melhor adequar 
a possibilidade de gratificação inerente à ocupação do cargo de Secretaria Geral 
desta Casa Legislativa à servidor efetivo que esteja ocupando ou que venha a ocupar 
o cargo no futuro, mediante nomeação discricionária da presidência desta Casa de 
Leis, sendo a adequação autoexplicativa, dispensando maiores digressões e, para 
ampliar o rol de funções gratificadas, também para fazer inserir a função de Secretaria 
Legislativa no rol de funções gratificadas, criando as atribuições e requisitos e 
estabelecendo de forma objetiva a gratificação mediante o exercício da função, tal 
como dispõe a interpretação da Constituição Federal pelo órgão de controle externo 
(TCM-GO).
Contamos com o unânime apoio dos Excelentíssimos demais Colegas.

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