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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
“Acrescenta Função Gratificada no Quadro de
funções da Lei Complementar nº 021/2025, e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Acrescenta Função Gratificada no Quadro de funções mencionado no §1º, do
Art. 1º e definido no Anexo I da Lei Complementar nº 21, de 05 de maio de 2025,
conforme Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. As atribuições das funções gratificadas acrescentadas e
mencionadas no caput do Art. 1º, estão definidas no Anexo II desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica própria
constante do orçamento vigente no exercício de 2025, e subsequentes,
suplementadas, se necessário, até o limite percentual previsto em lei orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 18 dias
do mês de novembro do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO QUANTIDADE PERCENTUAL
LX – Secretária Auxiliar do Ministério Público 01 50%
LXI - Coordenação Pedagógica da Secretaria da
Educação
02 40%
LXII – Chefia de Arrecadação e Fiscalização 02 50%
LXIII – Diretor do Departamento de Compras 01 65%
LXIV – Secretária Auxiliar do Poder Judiciário 01 50%
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
LX – Secretária Auxiliar do Ministério Público
Manuseio e a gestão de processos e autos judiciais, administrativos, extrajudiciais e
eleitorais, com informações sensíveis e sigilosas;
Atendimento ao público, muitas vezes em situações de alta vulnerabilidade e tensão;
Suporte administrativo direto ao trabalho da Promotora de Justiça;
Redação de ofícios, expedientes e outras comunicações oficiais;
Controle de prazos processuais, demandando extrema atenção e zelo;
Pauta de audiências extrajudiciais realizadas na Promotoria.
LXI - Coordenação Pedagógica da Secretaria da Educação
Planejar, orientar e coordenar o desenvolvimento das ações pedagógicas das
unidades escolares da rede municipal, em consonância com as diretrizes da SME e
a legislação educacional vigente.
Assessorar as equipes gestoras e docentes na elaboração, execução e avaliação
dos Projetos Político-Pedagógicos (PPP), assegurando a coerência entre as
práticas pedagógicas e as metas institucionais.
Acompanhar o processo de ensino e aprendizagem, identificando demandas,
fragilidades e potencialidades, e propondo ações corretivas e formativas.
Promover a formação continuada dos profissionais da educação, de forma
sistemática e articulada às necessidades pedagógicas da rede, conforme o Plano de
Formação da SME.
Orientar a implementação e consolidação do Currículo Municipal, com base no
Documento Curricular para Goiás (DC-GO) e nas competências gerais da Base
Nacional Comum Curricular (BNCC).
Monitorar os indicadores educacionais (IDEB, SAEB, avaliações internas e
externas), elaborando diagnósticos e propondo estratégias de melhoria do
desempenho escolar.
Apoiar e supervisionar as ações pedagógicas voltadas à Educação Infantil,
Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA), garantindo a
continuidade e a coerência curricular entre as etapas.
Acompanhar e orientar a execução dos programas e projetos federais,
estaduais e municipais voltados à melhoria da qualidade da educação, como
PNAIC, PNLD, ProBNCC, Mais Alfabetização, entre outros.
Zelar pela implementação de práticas inclusivas, garantindo o atendimento
educacional especializado (AEE) e o respeito à diversidade e às diferenças
individuais dos educandos.
Promover a integração entre as unidades escolares e a SME, articulando ações
pedagógicas, administrativas e comunitárias em prol da aprendizagem e do
desenvolvimento integral dos estudantes.
Elaborar relatórios técnicos, pareceres pedagógicos e documentos
orientadores, subsidiando o processo decisório da Secretaria Municipal de
Educação.
Colaborar com o planejamento orçamentário da SME, indicando prioridades
pedagógicas e demandas formativas para a rede municipal.
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Acompanhar o cumprimento do calendário escolar, das normas regimentais e
das deliberações do Conselho Municipal de Educação.
Fomentar a gestão democrática, incentivando a participação de professores,
gestores, estudantes e comunidade nas decisões pedagógicas.
Garantir a articulação entre as políticas de ensino, avaliação, inclusão,
diversidade e inovação pedagógica, assegurando coerência e integração entre os
diferentes setores da SME.
LXII – Chefia de Arrecadação e Fiscalização
Supervisão de equipes,
Coordenação de atividades de fiscalização de tributos,
Apuração de débitos,
Verificar as informações contidas nos Autos de Infração, os prazos para
apresentação de defesa e a gestão dos processos;
Processamento e Controle dos Autos de Infração relacionados à arrecadação e
cobrança de tributos.
Responsabilizar-se pelo cumprimento da legislação tributária e a arrecadação correta
dos impostos municipais.
LXIII – Diretor do Departamento de Compras
Planejar, dirigir e controlar as compras de materiais, máquinas e equipamentos de
acordo com as necessidades da Administração;
Definir a política de compras, gerenciar o orçamento de cada Secretaria e de cada
departamento, liderar e orientar a equipe, supervisionar o processo de aquisição de
bens e serviços e negociar com fornecedores;
Responsável por desenvolver e implementar estratégias para otimizar custos e
colaborar com outros departamentos para alinhar os objetivos de compra com os da
Administração;
Controlar os prazos de entrega e conferir a qualidade dos materiais;
Acompanhar a execução dos contratos conferindo o cumprimento das exigências.
Gerenciar os processos de aquisição de produtos e serviços, controlar custos e
estoques, garantir a qualidade e o prazo de entrega e cuidar da documentação fiscal.
LXIV – Secretária Auxiliar do Poder Judiciário
Coordenação do Programa Pai Presente,
Estimular o reconhecimento de paternidade com a promoção de ações para
incentivar o reconhecimento espontâneo da paternidade de pessoas sem o nome do
pai no registro de nascimento.
Coordenação do Grupo Flexível. Atuando principalmente como um facilitador do
processo, promovendo um ambiente de escuta e acolhimento que estimule a
interação, a reflexão e a mudança de atitudes entre os participantes.
Os grupos reflexivos têm como objetivo prevenir e erradicar as condutas de violência
na esfera doméstica e familiar, bem como nas relações íntimas de afeto.