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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-11-18
Ementa“Acrescenta Função Gratificada no Quadro de funções da Lei Complementar nº 021/2025, e dá outras providências.”
native_id5067

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-12-05 Autógrafo assinado
2025-12-05 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-12-05 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2025-12-05 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-12-03 Proposição aprovada em 1º turno
2025-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-02 Matéria lida
2025-12-02 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2025-12-02 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão
2025-12-02 Parecer favorável da comissão
2025-12-01 Relatório exarado PLC n° 17/2025 - relator designado vereador Junior Rezende - RELATÓRIO EXARADO, parecer favorável
2025-12-01 Aguardando apresentação do Relatório
2025-12-01 Aguardando designação de Relator
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-01 Parecer favorável da comissão
2025-12-01 Relatório exarado
2025-11-26 Aguardando apresentação do Relatório
2025-11-25 Aguardando designação de Relator
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-24 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-11-23 Parecer Jurídico exarado
2025-11-18 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-05T08:40:00.225036-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-12-03T16:34:40.596543-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
“Acrescenta Função Gratificada no Quadro de 
funções da Lei Complementar nº 021/2025, e dá 
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Acrescenta Função Gratificada no Quadro de funções mencionado no §1º, do 
Art. 1º e definido no Anexo I da Lei Complementar nº 21, de 05 de maio de 2025, 
conforme Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. As atribuições das funções gratificadas acrescentadas e 
mencionadas no caput do Art. 1º, estão definidas no Anexo II desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica própria 
constante do orçamento vigente no exercício de 2025, e subsequentes, 
suplementadas, se necessário, até o limite percentual previsto em lei orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 18 dias 
do mês de novembro do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
ANEXO I
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO QUANTIDADE PERCENTUAL
LX – Secretária Auxiliar do Ministério Público 01 50%
LXI - Coordenação Pedagógica da Secretaria da 
Educação
02 40%
LXII – Chefia de Arrecadação e Fiscalização 02 50%
LXIII – Diretor do Departamento de Compras 01 65%
LXIV – Secretária Auxiliar do Poder Judiciário 01 50%
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Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
LX – Secretária Auxiliar do Ministério Público 
 Manuseio e a gestão de processos e autos judiciais, administrativos, extrajudiciais e 
eleitorais, com informações sensíveis e sigilosas;
 Atendimento ao público, muitas vezes em situações de alta vulnerabilidade e tensão;
 Suporte administrativo direto ao trabalho da Promotora de Justiça;
 Redação de ofícios, expedientes e outras comunicações oficiais;
 Controle de prazos processuais, demandando extrema atenção e zelo;
 Pauta de audiências extrajudiciais realizadas na Promotoria.
LXI - Coordenação Pedagógica da Secretaria da Educação
 Planejar, orientar e coordenar o desenvolvimento das ações pedagógicas das 
unidades escolares da rede municipal, em consonância com as diretrizes da SME e 
a legislação educacional vigente.
 Assessorar as equipes gestoras e docentes na elaboração, execução e avaliação 
dos Projetos Político-Pedagógicos (PPP), assegurando a coerência entre as 
práticas pedagógicas e as metas institucionais.
 Acompanhar o processo de ensino e aprendizagem, identificando demandas, 
fragilidades e potencialidades, e propondo ações corretivas e formativas.
 Promover a formação continuada dos profissionais da educação, de forma 
sistemática e articulada às necessidades pedagógicas da rede, conforme o Plano de 
Formação da SME.
 Orientar a implementação e consolidação do Currículo Municipal, com base no 
Documento Curricular para Goiás (DC-GO) e nas competências gerais da Base 
Nacional Comum Curricular (BNCC).
 Monitorar os indicadores educacionais (IDEB, SAEB, avaliações internas e 
externas), elaborando diagnósticos e propondo estratégias de melhoria do 
desempenho escolar.
 Apoiar e supervisionar as ações pedagógicas voltadas à Educação Infantil, 
Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA), garantindo a 
continuidade e a coerência curricular entre as etapas.
 Acompanhar e orientar a execução dos programas e projetos federais, 
estaduais e municipais voltados à melhoria da qualidade da educação, como 
PNAIC, PNLD, ProBNCC, Mais Alfabetização, entre outros.
 Zelar pela implementação de práticas inclusivas, garantindo o atendimento 
educacional especializado (AEE) e o respeito à diversidade e às diferenças 
individuais dos educandos.
 Promover a integração entre as unidades escolares e a SME, articulando ações 
pedagógicas, administrativas e comunitárias em prol da aprendizagem e do 
desenvolvimento integral dos estudantes.
 Elaborar relatórios técnicos, pareceres pedagógicos e documentos 
orientadores, subsidiando o processo decisório da Secretaria Municipal de 
Educação.
 Colaborar com o planejamento orçamentário da SME, indicando prioridades 
pedagógicas e demandas formativas para a rede municipal.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
 Acompanhar o cumprimento do calendário escolar, das normas regimentais e 
das deliberações do Conselho Municipal de Educação.
 Fomentar a gestão democrática, incentivando a participação de professores, 
gestores, estudantes e comunidade nas decisões pedagógicas.
 Garantir a articulação entre as políticas de ensino, avaliação, inclusão, 
diversidade e inovação pedagógica, assegurando coerência e integração entre os 
diferentes setores da SME.
LXII – Chefia de Arrecadação e Fiscalização
 Supervisão de equipes,
 Coordenação de atividades de fiscalização de tributos,
 Apuração de débitos,
 Verificar as informações contidas nos Autos de Infração, os prazos para 
apresentação de defesa e a gestão dos processos;
 Processamento e Controle dos Autos de Infração relacionados à arrecadação e 
cobrança de tributos. 
 Responsabilizar-se pelo cumprimento da legislação tributária e a arrecadação correta 
dos impostos municipais.
LXIII – Diretor do Departamento de Compras
 Planejar, dirigir e controlar as compras de materiais, máquinas e equipamentos de 
acordo com as necessidades da Administração;
 Definir a política de compras, gerenciar o orçamento de cada Secretaria e de cada 
departamento, liderar e orientar a equipe, supervisionar o processo de aquisição de 
bens e serviços e negociar com fornecedores;
 Responsável por desenvolver e implementar estratégias para otimizar custos e 
colaborar com outros departamentos para alinhar os objetivos de compra com os da 
Administração;
 Controlar os prazos de entrega e conferir a qualidade dos materiais;
 Acompanhar a execução dos contratos conferindo o cumprimento das exigências.
 Gerenciar os processos de aquisição de produtos e serviços, controlar custos e 
estoques, garantir a qualidade e o prazo de entrega e cuidar da documentação fiscal. 
LXIV – Secretária Auxiliar do Poder Judiciário
 Coordenação do Programa Pai Presente,
 Estimular o reconhecimento de paternidade com a promoção de ações para 
incentivar o reconhecimento espontâneo da paternidade de pessoas sem o nome do 
pai no registro de nascimento.
 Coordenação do Grupo Flexível. Atuando principalmente como um facilitador do 
processo, promovendo um ambiente de escuta e acolhimento que estimule a 
interação, a reflexão e a mudança de atitudes entre os participantes. 
 Os grupos reflexivos têm como objetivo prevenir e erradicar as condutas de violência 
na esfera doméstica e familiar, bem como nas relações íntimas de afeto.

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