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materia nº 83/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-11-24
Ementa“Dispõe sobre a abertura de crédito especial no Orçamento do corrente exercício.”
native_id5068

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo — —
2025-12-05 Autógrafo assinado — —
2025-12-05 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-12-05 Proposição encaminhada para Secretaria Geral — —
2025-12-05 Proposição aprovada em 2º Turno — —
2025-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação — —
2025-12-03 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-02 Matéria lida — —
2025-12-02 Proposição inclusa no Expediente da Sessão — —
2025-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-01 Relatório exarado — —
2025-12-01 Aguardando apresentação do Relatório — —
2025-12-01 Aguardando designação de Relator — —
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-01 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-26 Relatório exarado — —
2025-11-25 Aguardando designação de Relator — —
2025-11-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-25 Proposição Encaminhada à Presidência — —
2025-11-25 Parecer Jurídico exarado — —
2025-11-24 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-05T08:40:08.919918-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-12-03T16:34:54.013776-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei n⁰ 83, de 24 de novembro de 2025.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial no 
Orçamento do corrente exercício.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO
de CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a 
seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo abrir no orçamento do corrente exercício, 
mediante decreto, crédito especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), e criar 
fonte nas dotações orçamentárias abaixo relacionadas:
02 – CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU
01 – CÂMARA MUNICIPAL 
01.031.0100.2.001 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.91.97.00 – Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS 
Art. 2⁰ Os recursos para cobertura do crédito especial aberto no artigo 1º, são provenientes 
da redução parcial do saldo orçamentário constante das seguintes fichas orçamentárias, nos 
respectivos valores:
I - 01.031.0100.2.001 – 3.1.91.13.00 – R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais);
II - 01.031.0100.2.001 – 4.4.90.52.00 – R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos jurídicos e contábeis 
retroagem a 1º de novembro de 2025.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês 
de novembro do ano de 2025.
Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS
Presidente
Ver. RODOLFO ANCELMO DA SILVA NETO
Vice-Presidente
Verª JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
1ª Secretária
Ver. ALEXANDRE ETERNO FREITAS SANTOS
2º Secretário
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei visa exclusivamente a abertura de crédito especial no Orçamento
vigente, no órgão Câmara Municipal.
Fato é que com a vigência da Lei Complementar n⁰ 25, de 31 de outubro de 2025, ficou 
definido aporte financeiro, conforme artigo 2⁰, despesa qual carece de ser suportada por 
rubrica própria, conforme AC n⁰ 15/2019-TCM-GO, indicada no projeto (3.3.91.97).
O Poder Executivo, em seu quadro orçamentário, tem a referida rubrica prevista no 
Orçamento vigente. No entanto, o Orçamento do Poder Legislativo não traz essa previsão, e 
para evitar qualquer discussão futura quanto a reserva legal, necessário a previsão da rubrica 
no orçamento em exercício via crédito especial.
Ainda que se levante a discussão quanto a iniciativa, há previsão no regimento da Casa que 
em matéria orçamentária sobre assuntos da Câmara, poderá a Mesa Diretora apresentar 
proposição, nos termos do artigo 26, IV, do Regimento Interno.
Diante do exposto, requer a votação do presente projeto em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, pelas razões expostas.
Contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta proposta de Lei.
Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS
Presidente
Ver. RODOLFO ANCELMO DA SILVA NETO
Vice-Presidente
Verª JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
1ª Secretária
Ver. ALEXANDRE ETERNO FREITAS SANTOS
2º Secretário

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