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Projeto de Lei nº 84, de 24 de novembro de 2025.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo
Municipal, através da Secretaria de Educação fornecer
material didático aos alunos da Educação de Jovens e
Adultos (EJA), e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores,
APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria de Educação,
obrigado a fornecer gratuitamente material didático aos alunos matriculados na
Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º O material didático deverá compreender livros, apostilas e demais recursos
pedagógicos correspondentes à etapa de ensino em que o aluno estiver matriculado,
conforme diretrizes pedagógicas definidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º O fornecimento dos materiais deverá ocorrer no início de cada semestre
letivo, ou sempre que houver nova matrícula, garantindo a todos os alunos
condições igualitárias de aprendizado.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação realizar o planejamento,
aquisição e distribuição dos materiais, observando critérios de transparência,
eficiência, controle e adequação às necessidades pedagógicas da EJA.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos jurídicos
ocorrerão a partir de 1º de janeiro de 2026.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 24 dias
do mês de novembro do ano de 2025.
Vereadora Virgínia Bernardes de Freitas Silva
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir que os alunos da Educação de
Jovens e Adultos (EJA) da rede pública municipal de Caçu recebam livros, apostilas
e outros materiais didáticos necessários para acompanhar o processo de ensino e
aprendizagem.
Os estudantes da EJA representam um público que, muitas vezes, enfrenta desafios
financeiros e precisa conciliar o trabalho com os estudos. Prover o material didático
gratuitamente é assegurar igualdade de oportunidades, redução da evasão escolar
e valorização da educação continuada.
A propositura é alinhada com a possibilidade dos município legislarem sobre
assuntos de interesse local, conforme previsão constitucional contida no artigo 30,
inciso I, da Carta Magna.
Com essa iniciativa, reafirma-se o compromisso desta vereadora com uma educação
inclusiva, acessível e de qualidade, fortalecendo as políticas públicas que apoiam o
retorno e a permanência dos jovens e adultos na escola.
Diante o exposto, espera a autora da matéria, a tramitação regimental e apoio dos
Nobres Colegas Edis na aprovação da propositura.
Vereadora Virgínia Bernardes de Freitas Silva
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