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materia nº 85/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-11-24
Ementa“Dispõe sobre a criação do Exame de Aproveitamento Mensal para alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede municipal, e dá outras providências.”
native_id5070

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-12-08 Autógrafo assinado
2025-12-08 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-12-08 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2025-12-08 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-12-05 Proposição aprovada em 1º turno
2025-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-03 Matéria lida
2025-12-03 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2025-12-03 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão
2025-12-03 Parecer favorável da comissão
2025-12-03 Relatório exarado Presidente autodesignou-se relator.
2025-12-02 Aguardando designação de Relator
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-01 Parecer favorável da comissão
2025-11-26 Relatório exarado PLO n° 85/2025 - relator designado vereador Junior Rezende - RELATÓRIO EXARADO, parecer favorável
2025-11-26 Aguardando apresentação do Relatório
2025-11-25 Aguardando designação de Relator
2025-11-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-25 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-11-25 Parecer Jurídico exarado
2025-11-24 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-05T16:28:33.379249-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-12-05T08:41:33.562060-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 85, de 24 de novembro de 2025.
“Dispõe sobre a criação do Exame de Aproveitamento 
Mensal para alunos da Educação de Jovens e Adultos 
(EJA) da rede municipal, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, 
APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da rede municipal de ensino de Caçu, o Exame de 
Aproveitamento Mensal, destinado aos alunos matriculados na Educação de Jovens 
e Adultos (EJA), com o objetivo de avaliar o nível de conhecimento adquirido e 
possibilitar o avanço de série com base em mérito e desempenho.
Art. 2º O exame será aplicado mensalmente, de forma optativa, pela direção da 
unidade escolar, sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º O aluno que demonstrar domínio dos conteúdos mínimos exigidos para a série 
cursada poderá, mediante avaliação e parecer pedagógico, ser promovido à série 
subsequente.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação regulamentar:
I – os critérios de aplicação e avaliação das provas;
II – as disciplinas e conteúdos a serem abordados;
III – as formas de registro e validação dos resultados;
IV – os mecanismos de acompanhamento pedagógico para os alunos promovidos.
Art. 5º As unidades escolares deverão garantir a ampla divulgação do exame entre 
os alunos da EJA, assegurando igualdade de oportunidade e respeito às 
especificidades de cada estudante.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos jurídicos 
ocorrerão a partir de 1º de janeiro de 2026.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 24 dias 
do mês de novembro do ano de 2025.
Vereadora Virgínia Bernardes de Freitas Silva
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade valorizar e incentivar os alunos da 
Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede municipal de ensino de Caçu - Goiás, 
reconhecendo o esforço daqueles que, mesmo após o tempo regular de estudo, 
retornam à escola em busca de aprendizado, qualificação e melhores oportunidades.
Muitos alunos da EJA já possuem conhecimentos adquiridos ao longo da vida e 
experiências práticas que demonstram domínio de conteúdos escolares. Assim, o 
Exame de Aproveitamento Mensal permitirá identificar e reconhecer esse saber, 
oferecendo ao estudante a possibilidade de avançar de série conforme seu 
desempenho e dedicação.
Essa iniciativa visa combater a evasão escolar, aumentar a motivação dos alunos e 
promover uma educação mais justa, inclusiva e alinhada à realidade individual de 
cada cidadão caçuense que se interessar pelo ensino através da EJA.
A propositura não contraria a Lei de Diretrizes e Base da Educação, a qual tem 
reserva legal legislativa à União. 
Diante o exposto, espera a autora da matéria, a tramitação regimental e apoio dos 
Nobres Colegas Edis na aprovação da propositura.
Vereadora Virgínia Bernardes de Freitas Silva

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