Projeto de Lei nº 86, de 24 de novembro de 2025.
“Dispõe sobre a proibição de alteração de
nomes de vias públicas já denominadas no
Município de Caçu e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores,
APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município de Caçu, a alteração de nome de ruas,
avenidas, praças, travessas, demais vias e prédios públicos que já possuam
denominação oficial.
Art. 2º A proibição de que trata o artigo anterior tem como objetivo preservar a
memória histórica, cultural e social do Município, bem como evitar transtornos
administrativos e financeiros decorrentes da mudança de nomenclatura.
Art. 3º Excepciona a proibição acima, em casos justificados, quando:
I – houver erro material ou de grafia na denominação original;
II – existir duplicidade de nomes em logradouros distintos;
III – houver determinação judicial transitada em julgado.
Parágrafo único. A possibilidade prevista no caput, deve se dar através de projeto
de lei ordinária, de autoria de no mínimo um terço dos Vereadores ou do Chefe do
Poder Executivo.
Art. 4º Qualquer proposta de mudança de nome de prédios e ou logradouros públicos
fora das hipóteses previstas nesta Lei será considerada inapropriada ao fim.
Art. 5º Revoga-se a Lei Municipal nº 1.543/08, de 11 de julho de 2008 e demais
disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 24 dias
do mês de novembro do ano de 2025.
Vereadora Virgínia Bernardes de Freitas Silva
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, ora apresentado, pretende, primeiro inserir no caderno
legal deste Município a proibição de alterar nomes de vias públicas e prédios públicos,
a não ser, dentro das exceções previstas na matéria, de modo a minimizar os
transtornos que as alterações promovem, tal como hoje, trazendo à população que
reside na via de nome alterada, ou não e ao Poder Público, o qual é detentor do dever
de colocação de placas e de realização de incontáveis comunicações.
Também, a propositura, visa revogar a Lei Municipal nº 1.543/2008, a qual contém
normatizações que permitem pessoas vivas emprestar seus nomes à próprios
públicos, estando contrárias à Lei Orgânica Municipal, por isso, necessita de ser
revogada.
Esta proposta de lei encontra respaldo no artigo 30, I da Constituição Federal, que
garante aos Municípios a capacidade de legislar sobre assuntos de interesse local, a
qual visa o aperfeiçoamento da administração pública municipal e a promoção do
interesse público.
Diante o exposto, espera a autora da matéria, a tramitação regimental e apoio dos
Nobres Colegas Edis na aprovação da propositura.
Vereadora Virgínia Bernardes de Freitas Silva