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materia nº 86/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-11-24
Ementa“Dispõe sobre a proibição de alteração de nomes de vias públicas já denominadas no Município de Caçu e dá outras providências.”
native_id5071

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2025-12-04 Autógrafo assinado
2025-12-04 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-12-03 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2025-12-03 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2025-12-02 Proposição aprovada em 1º turno
2025-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-01 Matéria lida
2025-12-01 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2025-12-01 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão
2025-12-01 Parecer favorável da comissão
2025-12-01 Relatório exarado
2025-11-26 Aguardando apresentação do Relatório
2025-11-25 Aguardando designação de Relator
2025-11-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-25 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-11-25 Parecer Jurídico exarado
2025-11-24 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T16:34:04.412088-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2025-12-02T16:59:46.622159-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 86, de 24 de novembro de 2025.
“Dispõe sobre a proibição de alteração de 
nomes de vias públicas já denominadas no 
Município de Caçu e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, 
APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município de Caçu, a alteração de nome de ruas, 
avenidas, praças, travessas, demais vias e prédios públicos que já possuam 
denominação oficial.
Art. 2º A proibição de que trata o artigo anterior tem como objetivo preservar a 
memória histórica, cultural e social do Município, bem como evitar transtornos 
administrativos e financeiros decorrentes da mudança de nomenclatura.
Art. 3º Excepciona a proibição acima, em casos justificados, quando:
I – houver erro material ou de grafia na denominação original;
II – existir duplicidade de nomes em logradouros distintos;
III – houver determinação judicial transitada em julgado.
Parágrafo único. A possibilidade prevista no caput, deve se dar através de projeto 
de lei ordinária, de autoria de no mínimo um terço dos Vereadores ou do Chefe do 
Poder Executivo.
Art. 4º Qualquer proposta de mudança de nome de prédios e ou logradouros públicos
fora das hipóteses previstas nesta Lei será considerada inapropriada ao fim.
Art. 5º Revoga-se a Lei Municipal nº 1.543/08, de 11 de julho de 2008 e demais 
disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 24 dias 
do mês de novembro do ano de 2025.
Vereadora Virgínia Bernardes de Freitas Silva
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, ora apresentado, pretende, primeiro inserir no caderno 
legal deste Município a proibição de alterar nomes de vias públicas e prédios públicos, 
a não ser, dentro das exceções previstas na matéria, de modo a minimizar os 
transtornos que as alterações promovem, tal como hoje, trazendo à população que 
reside na via de nome alterada, ou não e ao Poder Público, o qual é detentor do dever 
de colocação de placas e de realização de incontáveis comunicações.
Também, a propositura, visa revogar a Lei Municipal nº 1.543/2008, a qual contém 
normatizações que permitem pessoas vivas emprestar seus nomes à próprios 
públicos, estando contrárias à Lei Orgânica Municipal, por isso, necessita de ser 
revogada.
Esta proposta de lei encontra respaldo no artigo 30, I da Constituição Federal, que 
garante aos Municípios a capacidade de legislar sobre assuntos de interesse local, a 
qual visa o aperfeiçoamento da administração pública municipal e a promoção do
interesse público.
Diante o exposto, espera a autora da matéria, a tramitação regimental e apoio dos 
Nobres Colegas Edis na aprovação da propositura.
Vereadora Virgínia Bernardes de Freitas Silva

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