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PROJETO DE LEI Nº 87/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Revoga a Lei Ordinária Municipal
nº 1.418, de 09 de março de 2005,
que dispõe sobre a denominação
da Avenida Cândida Maria
Guimarães, desta Cidade, e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores,
APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI
MUNICIPAL.
Art. 1º Fica revogada em sua totalidade a Lei Ordinária Municipal nº
1.418, de 09 de março de 2005, que dispõe sobre a mudança de nome
da "Avenida Jataí”, desta Cidade, para " Avenida Cândida Maria
Guimarães", em razão de requerimentos da população local.
Art. 2º Volta a ser denominada como “Avenida Jataí”, o logradouro
público mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de
Goiás, aos 27 dias do mês de novembro, do ano de 2025.
VEREADORA Jeandra Alves Guimarães do Carmo (PL)
JUSTIFICATIVA
A matéria estampada na lei n° 1418/2005, visava o reconhecimento e
a importância da pessoa de Cândida Maria Guimarães, neste Município
e, ao mesmo tempo, homenageá-la, gravando seu nome em bem
público municipal, com ânimo de eternização, para que os
descendentes seus, de seus familiares e amigos conheçam e não
esqueçam da sua trajetória de vida nesta Municipalidade.
Porém após a publicação da referida lei, vários munícipes, moradores
da Avenida, passaram a questionar e requerer a volta do nome antigo,
sobre o argumento que a mudança trouxe vários transtornos a estes.
O vereador tem o dever de ouvir a população, pois a escuta ativa das
necessidades, sugestões e reclamações dos cidadãos é fundamental
para que ele cumpra seu papel de representar o povo no legislativo
municipal, propondo leis para melhorar a vida do Cidadãos. Esse
contato direto com eleitores permite ao vereador identificar os
problemas locais e buscar soluções que beneficiem o coletivo, atuando
como elo entre o povo e o governo.
Considerando, que mesmo após 20 anos da publicação da lei, os
moradores locais continuam a não aceitar a mudança de nome, não há
outra alternativa a não ser revogar a mencionada lei.
Contamos com o apoio dos Excelentíssimos Nobres Colegas na
aprovação da matéria.
VEREADORA Jeandra Alves Guimarães do Carmo (PL)
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