br-locleg corpus explorer

← Caçu (GO)

materia nº 87/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-11-27
Ementa“Revoga a Lei Ordinária Municipal nº 1.418, de 09 de março de 2005, que dispõe sobre a denominação da Avenida Cândida Maria Guimarães, desta Cidade, e dá outras providências.”
native_id5072

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Tramitação Concluída TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA, AUTÓGRAFO ENCAMINHADO PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
2026-02-13 Autógrafo assinado
2026-02-13 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-02-12 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-02-12 Proposição aprovada em 2º Turno
2026-02-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2026-02-12 Proposição aprovada em 1º turno
2026-02-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-10 Matéria lida
2026-02-10 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2026-02-09 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão
2026-02-09 Parecer favorável da comissão
2026-02-09 Relatório exarado
2026-02-09 Aguardando apresentação do Relatório
2026-01-14 Aguardando designação de Relator
2026-01-12 Proposição encaminhada para Comissão Matéria devolvida por término de mandato da Presidência da CCJR (31/12/2025). Sem designação de relatoria. Aguarda nova composição da Comissão para redistribuição.
2025-12-01 Aguardando designação de Relator
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-01 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-12-01 Parecer Jurídico exarado
2025-11-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-12T17:02:27.865026-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2026-02-12T08:58:30.912768-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 87/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Revoga a Lei Ordinária Municipal 
nº 1.418, de 09 de março de 2005, 
que dispõe sobre a denominação 
da Avenida Cândida Maria 
Guimarães, desta Cidade, e dá 
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, 
APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI 
MUNICIPAL.
Art. 1º Fica revogada em sua totalidade a Lei Ordinária Municipal nº 
1.418, de 09 de março de 2005, que dispõe sobre a mudança de nome 
da "Avenida Jataí”, desta Cidade, para " Avenida Cândida Maria 
Guimarães", em razão de requerimentos da população local. 
Art. 2º Volta a ser denominada como “Avenida Jataí”, o logradouro 
público mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de 
Goiás, aos 27 dias do mês de novembro, do ano de 2025.
VEREADORA Jeandra Alves Guimarães do Carmo (PL)
JUSTIFICATIVA
A matéria estampada na lei n° 1418/2005, visava o reconhecimento e 
a importância da pessoa de Cândida Maria Guimarães, neste Município 
e, ao mesmo tempo, homenageá-la, gravando seu nome em bem 
público municipal, com ânimo de eternização, para que os 
descendentes seus, de seus familiares e amigos conheçam e não 
esqueçam da sua trajetória de vida nesta Municipalidade.
Porém após a publicação da referida lei, vários munícipes, moradores 
da Avenida, passaram a questionar e requerer a volta do nome antigo, 
sobre o argumento que a mudança trouxe vários transtornos a estes.
O vereador tem o dever de ouvir a população, pois a escuta ativa das 
necessidades, sugestões e reclamações dos cidadãos é fundamental 
para que ele cumpra seu papel de representar o povo no legislativo 
municipal, propondo leis para melhorar a vida do Cidadãos. Esse 
contato direto com eleitores permite ao vereador identificar os 
problemas locais e buscar soluções que beneficiem o coletivo, atuando 
como elo entre o povo e o governo.
Considerando, que mesmo após 20 anos da publicação da lei, os 
moradores locais continuam a não aceitar a mudança de nome, não há 
outra alternativa a não ser revogar a mencionada lei. 
Contamos com o apoio dos Excelentíssimos Nobres Colegas na 
aprovação da matéria.
VEREADORA Jeandra Alves Guimarães do Carmo (PL)

open original →