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materia nº 88/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaDeclara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAÇU “ACIC”, e dá outras providências. ”
native_id5073

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Tramitação Concluída Autógrafo encaminhado ao Chefe do Poder Executivo.
2026-04-13 Autógrafo assinado
2026-04-13 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-13 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-04-13 Proposição aprovada em 2º Turno
2026-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2026-04-09 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-09 Matéria lida
2026-04-08 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2026-04-08 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão
2026-04-08 Parecer favorável da comissão
2026-03-16 Relatório exarado
2026-02-09 Aguardando apresentação do Relatório
2026-01-14 Aguardando designação de Relator
2026-01-12 Proposição encaminhada para Comissão Matéria devolvida por término de mandato da Presidência da CCJR (31/12/2025). Sem designação de relatoria. Aguarda nova composição da Comissão para redistribuição.
2025-12-01 Aguardando designação de Relator
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-01 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-12-01 Parecer Jurídico exarado
2025-11-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T11:36:14.763873-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 88/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Declara de utilidade pública a 
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E 
INDUSTRIAL DE CAÇU “ACIC”, e 
dá outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, 
APROVA, e eu Prefeito de Caçu/GO, no uso das atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI 
MUNICIPAL:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública a Associação Comercial e 
Industrial de Caçu “ACIC”, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 
01.466.630/0001-19, Estatuto Social registrado no Cartório de Títulos 
e Documentos sob o n° 0000017, Protocolo n°0008023, datado de 07 
de maio de 2020, com sede na Rua Paula e Silva, n° 495, Qd.21, Lt. 
F2-Loteamento Municipal, Município de Caçu/GO, CEP n° 75813-000. 
Art. 2º A Entidade deverá apresentar à (ao) Chefe do Poder Executivo 
Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado 
dos serviços relacionados à sua atividade, no ano precedente.
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num
prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia 
de relatório circunstanciado.
Art. 3º Será objeto de Lei, revogando os efeitos da Declaração de 
Utilidade Pública concedida à entidade, quando:
I-Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes 
compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este 
último por justo motivo;
II-Alterar sua denominação e dentro de 30 (trinta) dias contados da 
averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara 
Municipal para tornar-se objeto de nova Lei.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de 
Goiás, aos 27 dias do mês de novembro, do ano de 2025.
VEREADOR Junior Rezende (PP)
JUSTIFICATIVA
A presente matéria tem o objetivo de reconhecer a importância e 
conferir a Associação Comercial e Industrial de Caçu “ACIC”, o título de 
Utilidade Pública, uma vez que a mesma atende e preenche todas as 
exigências legais da personalidade jurídica, possuindo seu estatuto 
devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos, estando 
em pleno funcionamento regular de suas atividades.
A Associação Comercial e industrial de Caçu “ACIC”, é uma entidade 
sem fins lucrativos, constituída regularmente, não distribuindo lucros, 
dividendos ou qualquer vantagem patrimonial a seus dirigentes e 
associados, atua desinteressadamente em prol da coletividade, 
promovendo ações de apoio ao comércio local, capacitação 
empresarial, desenvolvimento econômico e atividades de interesse 
social.
Diante do relevante serviço prestado à comunidade caçuense, o 
reconhecimento da Utilidade Pública permitirá à entidade consolidar 
parcerias, buscar novos recursos e expandir suas atividades em 
benefício da popular local.
Diante de tudo que foi exposto, solicito aos nobres colegas vereadores 
desta Casa de Leis a aprovação deste Projeto de Lei, pois a Associação 
Comercial e industrial de Caçu “ACIC”, preenche todos os requisitos 
legais exigidos, conforme documentos anexo, sendo merecedora desse 
reconhecimento pelo fulgurante trabalho desempenhado na 
comunidade.
VEREADOR Junior Rezende (PP)

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