PROJETO DE LEI Nº 88/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Declara de utilidade pública a
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E
INDUSTRIAL DE CAÇU “ACIC”, e
dá outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores,
APROVA, e eu Prefeito de Caçu/GO, no uso das atribuições conferidas
pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI
MUNICIPAL:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública a Associação Comercial e
Industrial de Caçu “ACIC”, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
01.466.630/0001-19, Estatuto Social registrado no Cartório de Títulos
e Documentos sob o n° 0000017, Protocolo n°0008023, datado de 07
de maio de 2020, com sede na Rua Paula e Silva, n° 495, Qd.21, Lt.
F2-Loteamento Municipal, Município de Caçu/GO, CEP n° 75813-000.
Art. 2º A Entidade deverá apresentar à (ao) Chefe do Poder Executivo
Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado
dos serviços relacionados à sua atividade, no ano precedente.
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num
prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia
de relatório circunstanciado.
Art. 3º Será objeto de Lei, revogando os efeitos da Declaração de
Utilidade Pública concedida à entidade, quando:
I-Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este
último por justo motivo;
II-Alterar sua denominação e dentro de 30 (trinta) dias contados da
averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara
Municipal para tornar-se objeto de nova Lei.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de
Goiás, aos 27 dias do mês de novembro, do ano de 2025.
VEREADOR Junior Rezende (PP)
JUSTIFICATIVA
A presente matéria tem o objetivo de reconhecer a importância e
conferir a Associação Comercial e Industrial de Caçu “ACIC”, o título de
Utilidade Pública, uma vez que a mesma atende e preenche todas as
exigências legais da personalidade jurídica, possuindo seu estatuto
devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos, estando
em pleno funcionamento regular de suas atividades.
A Associação Comercial e industrial de Caçu “ACIC”, é uma entidade
sem fins lucrativos, constituída regularmente, não distribuindo lucros,
dividendos ou qualquer vantagem patrimonial a seus dirigentes e
associados, atua desinteressadamente em prol da coletividade,
promovendo ações de apoio ao comércio local, capacitação
empresarial, desenvolvimento econômico e atividades de interesse
social.
Diante do relevante serviço prestado à comunidade caçuense, o
reconhecimento da Utilidade Pública permitirá à entidade consolidar
parcerias, buscar novos recursos e expandir suas atividades em
benefício da popular local.
Diante de tudo que foi exposto, solicito aos nobres colegas vereadores
desta Casa de Leis a aprovação deste Projeto de Lei, pois a Associação
Comercial e industrial de Caçu “ACIC”, preenche todos os requisitos
legais exigidos, conforme documentos anexo, sendo merecedora desse
reconhecimento pelo fulgurante trabalho desempenhado na
comunidade.
VEREADOR Junior Rezende (PP)