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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Resolução nº 09/2025.
Autoria: Mesa Diretora
Ementa: Estabelece o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Caçu – Estado de Goiás.
EMENDA ADITIVA Nº 04/2025.
Cria o Inciso IV, ao Art. 176, do Projeto de
Resolução nº 09/2025.
Art. 1º O Art. 176, do Projeto de Resolução nº 09, de 14 de novembro de 2025, passa a vigorar
acrescido do Inciso IV, com a seguinte redação:
“Art. 176 ..............................................................................................
[...];
IV – cidadão Benemérito, conferido a pessoas não nascidas e não
residentes em Caçu, que tenham contribuído para o
desenvolvimento do Município e ou da sociedade Caçuense.
[...]. ”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ao 01º dia do mês de
dezembro do ano de 2025.
Ver. Virginia Bernardes de Freitas Silva
Relatora
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva se fez necessária para ampliar o rol de concessão de honraria
para pessoas não nascidas e não residentes no Município de Caçu, que tenham contribuído
com o desenvolvimento da Municipalidade e ou da sociedade Caçuense. Por isso, contamos
com o unânime apoio dos demais Colegas à aprovação, nesta Comissão Permanente e no
Plenário desta Casa de Leis.
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