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materia nº 4/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaCria o Inciso IV, ao Art. 176, do Projeto de Resolução nº 09/2025.
native_id5074

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Proposição Arquivada — —
2025-12-04 Norma promulgada — —
2025-12-04 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2025-12-03 Proposição encaminhada para Secretaria Geral — —
2025-12-03 Proposição aprovada — —
2025-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-02 Matéria lida — —
2025-12-01 Proposição inclusa no Expediente da Sessão — —
2025-12-01 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão — —
2025-12-01 Parecer favorável da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T16:34:16.948775-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Resolução nº 09/2025. 
Autoria: Mesa Diretora
Ementa: Estabelece o Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Caçu – Estado de Goiás.
EMENDA ADITIVA Nº 04/2025.
Cria o Inciso IV, ao Art. 176, do Projeto de 
Resolução nº 09/2025.
Art. 1º O Art. 176, do Projeto de Resolução nº 09, de 14 de novembro de 2025, passa a vigorar
acrescido do Inciso IV, com a seguinte redação:
“Art. 176 ..............................................................................................
[...];
IV – cidadão Benemérito, conferido a pessoas não nascidas e não 
residentes em Caçu, que tenham contribuído para o 
desenvolvimento do Município e ou da sociedade Caçuense.
[...]. ”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ao 01º dia do mês de 
dezembro do ano de 2025.
Ver. Virginia Bernardes de Freitas Silva
Relatora
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva se fez necessária para ampliar o rol de concessão de honraria 
para pessoas não nascidas e não residentes no Município de Caçu, que tenham contribuído 
com o desenvolvimento da Municipalidade e ou da sociedade Caçuense. Por isso, contamos 
com o unânime apoio dos demais Colegas à aprovação, nesta Comissão Permanente e no 
Plenário desta Casa de Leis.

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