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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Resolução nº 09/2025.
Autoria: Mesa Diretora
Ementa: Estabelece o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Caçu – Estado de Goiás.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 025/2025.
Altera o caput e o § 1º do Art. 5º, do Projeto de
Resolução nº 09/2025
Art. 1º O caput e o § 1º do Art. 5º, do Projeto de Resolução nº 09, de 14 de novembro de
2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente de 15
(quinze) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de
agosto a 15 (quinze) de dezembro.
§ 1º Os períodos de 1º a 31 de julho e de 16 de dezembro a 14 de
fevereiro são considerados de recesso legislativo.
[...].”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ao 01º dia do mês de
dezembro do ano de 2025.
Ver. Virgínia Bernardes de Freitas Silva
Relatora
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda Modificativa se fez necessária para alterar o regramento do artigo 5º da
matéria, visando manter no Regimento Interno da Câmara a mesma regra da Assembleia
Legislativa de Goiás para fins de duração do período legislativo anual e respectivo recesso
parlamentar. Por isso, contamos com o unânime apoio dos demais Colegas à aprovação,
nesta Comissão Permanente e no Plenário desta Casa de Leis.
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