br-locleg corpus explorer

← Caçu (GO)

materia nº 25/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAltera o caput e o § 1º do Art. 5º, do Projeto de Resolução nº 09/2025
native_id5075

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Proposição Arquivada — —
2025-12-04 Norma promulgada — —
2025-12-04 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2025-12-03 Proposição encaminhada para Secretaria Geral — —
2025-12-03 Proposição aprovada — —
2025-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-02 Matéria lida — —
2025-12-01 Proposição inclusa no Expediente da Sessão — —
2025-12-01 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão — —
2025-12-01 Parecer favorável da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T16:34:29.918517-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Resolução nº 09/2025.
Autoria: Mesa Diretora
Ementa: Estabelece o Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Caçu – Estado de Goiás.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 025/2025.
Altera o caput e o § 1º do Art. 5º, do Projeto de 
Resolução nº 09/2025
Art. 1º O caput e o § 1º do Art. 5º, do Projeto de Resolução nº 09, de 14 de novembro de 
2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente de 15 
(quinze) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de 
agosto a 15 (quinze) de dezembro.
§ 1º Os períodos de 1º a 31 de julho e de 16 de dezembro a 14 de 
fevereiro são considerados de recesso legislativo.
[...].”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ao 01º dia do mês de 
dezembro do ano de 2025.
Ver. Virgínia Bernardes de Freitas Silva
Relatora
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda Modificativa se fez necessária para alterar o regramento do artigo 5º da 
matéria, visando manter no Regimento Interno da Câmara a mesma regra da Assembleia 
Legislativa de Goiás para fins de duração do período legislativo anual e respectivo recesso 
parlamentar. Por isso, contamos com o unânime apoio dos demais Colegas à aprovação, 
nesta Comissão Permanente e no Plenário desta Casa de Leis.

open original →