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materia nº 26/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAltera o caput e o § 1º do Art. 13 e o caput do Art. 29, do Projeto de Resolução nº 10/2025.
native_id5076

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição Arquivada — —
2025-12-03 Norma promulgada — —
2025-12-03 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2025-12-02 Proposição aprovada — —
2025-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-01 Matéria lida — —
2025-12-01 Proposição inclusa no Expediente da Sessão — —
2025-12-01 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão — —
2025-12-01 Parecer favorável da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T17:00:26.767389-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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APROVADO +/r,
EM ÚNICA VOTAÇÃO
DATA: 02/12/2025
CÂMARA
MUNICIPAL DE CACU
== O Legislativo Mais Perto de Você
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Resolução nº 10/2025.
Autoria: Mesa Diretora )
Ementa: Institui o Código de Etica e Decoro
Parlamentar da Câmara Municipal de Caçu —
Estado de Goiás.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 026/2025.
Alterao caputeo$1º do Art. 13e 0 caput do
Art. 29, do Projeto de Resolução nº 10/2025.
Art. 1º O caput e 81º do Art. 13 e o caput do At. 29 do Projeto de Resolução nº 10, de 14 de
novembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art 13. A Câmara elegerá seu Conselho de Ética, composto por
quatro Vereadores, sendo três membros titulares e um suplente,
observada a ordem da votação, com mandato de dois anos, que
terá as mesmas prerrogativas da Comissão Processante, nos
termos previstos para esse tipo de Comissão na legislação
federal pertinente, excepcionalmente o primeiro mandato terá
duração até trinta e um de dezembro de 2028.
$1º A eleição ocorrerá na segunda sessão ordinária da primeira
e terceira sessão legislativa da legislatura, ocorrendo a posse dos
eleitos, pelo Presidente da Câmara, na mesma sessão em que
ocorrer a eleição.
E..J
Art. 29. O Sistema de Informações do Mandato Parlamentar,
organizado e mantido sob supervisão do Conselho de Ética
Parlamentar, com auxílio do Departamento de Informática desta
casa, constituir-se-á em arquivo eletrônico individual de cada
Vereador no qual constarão dados referentes:
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ao 01º dia do mês de
dezembro do ano de 2025.
DONISETE PAIVA REZENDE Assinado de forma digital por DONISETE
PAIVA REZENDE JUNIOR:02660740143
JUNIOR:02660740143 Dados: 2025.12.01 09:18:06 -03'00'
Ver. Donisete Paiva Rezende Júnior - Junior Rezende
Relator
(64) 3656-1348 | (64) 3656-1442 | (64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000
CNPJ: 24.858.722/0001-40
CÂMARA
MUNICIPAL DE CACU
O Legislativo Mais Perto de Você
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda Modificativa se fez necessária para alterar a proposta de instituição do
Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal, tornando mais clara a regra para
a eleições do Conselho e respectivos prazos de mandatos e fazendo a introdução da data da
posse, e alterar no caput do artigo 29 a denominação de “comissão” para Conselho.
Por isso, contamos com o unânime apoio dos demais Colegas à aprovação, nesta Comissão
Permanente e no Plenário desta Casa de Leis.
(64) 3656-1348 | (64) 3656-1442 | (64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, nº 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000
CNPJ: 24.858.722/0001-40

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