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materia nº 27/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAltera o Art. 6º, do Projeto de Lei Ordinária nº 086/2025
native_id5077

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo — —
2025-12-04 Autógrafo assinado — —
2025-12-04 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-12-03 Proposição encaminhada para Secretaria Geral — —
2025-12-03 Proposição aprovada — —
2025-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-01 Matéria lida — —
2025-12-01 Proposição inclusa no Expediente da Sessão — —
2025-12-01 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão — —
2025-12-01 Parecer favorável da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T16:59:33.625504-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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APROVADO EM,
EM ÚNICA VOTAÇÃO Ma
DATA: 02/12/2025 e
n 7 | CÂMARA
Te O Legislativo Mais Perto de Você
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 86/2025.
Autoria: Ver. Virgínia Bernardes de Freitas Silva
Ementa: Dispõe sobre a proibição de alteração de
nomes de vias públicas já denominadas no
Município de Caçu e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 027/2025.
Altera o Art. 6º, do Projeto de Lei Ordinária nº
086/2025
Art. 1º O Art. 6º, do Projeto de Lei Ordinária nº 86, de 24 de novembro de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos jurídicos terão aplicabilidade cento e cinquenta dias após
a publicação. ”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ao 01º dia do mês de
dezembro do ano de 2025.
CASSIANO LEMOS assinado de forma digital por
DE CASSIANO LEMOS DE
SOUZA:01213749123
SOUZA:012137491 23 Dados: 2025.1201 09:56:37 -03:00'
Ver. Cassiano Lemos de Souza
Relator
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda Modificativa se fez necessária para alongar em cento e cinquenta dias o
prazo para a matéria se tornar aplicável, visando dar-se tempo suficiente à eventuais
adaptações à nova norma. Por isso, contamos com o unânime apoio dos demais Colegas à
aprovação, nesta Comissão Permanente e no Plenário desta Casa de Leis.
(64) 3656-1348 | (64) 3656-1442 | (64) 3656-1174 | Acesse: cacu.go.leg.br - sapl.cacu.go.leg.br
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