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materia nº 165/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 165 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo a disponibilização de uma área afastada do centro da cidade, para estacionamento de veículos de carga.
native_id5081

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Proposição encaminhada ao Poder Executivo — —
2025-12-08 Proposição encaminhada para Secretaria Geral — —
2025-12-08 Proposição discutida — —
2025-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-04 Matéria lida — —
2025-12-04 Proposição inclusa no Expediente da Sessão — —
2025-12-03 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 165 de 03 DE DEZEMBRO DE 2025
“Indica ao Chefe do Poder 
Executivo a disponibilização de 
uma área afastada do centro da 
cidade, para estacionamento de 
veículos de carga.”
Exmº Sr. 
Vereador ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta: 
Senhor Presidente, nobres colegas parlamentares, no exercício das 
atribuições que me foram conferidas, em conformidade com o 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresento, para apreciação 
e deliberação, a seguinte indicação, no sentido de sugerir ao Chefe do 
Poder Executivo Municipal a disponibilização de uma área afastada do 
centro da cidade, para estacionamento de veículos de carga.
Nestes Termos, 
Pede Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, aos 03 dias do 
mês de dezembro do ano de 2025.
VEREADOR Junior Rezende (PP)
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, venho por meio da presente indicação, no uso de 
minhas atribuições legais solicitar que seja encaminhado ao Chefe do 
Poder Executivo de Caçu, a presente indicação, sugerindo a 
disponibilização de uma área afastada do centro da cidade, para 
estacionamento de veículos de carga.
A criação de áreas de estacionamento para veículos de carga afastada 
do centro da cidade, é justificável por promover a fluidez do trânsito, 
e garantir a segurança e o cumprimento das leis de trânsito. Essas 
áreas evitaria o bloqueio de vias por veículos pesados, protegeria o 
pavimento asfáltico
Dou destaque aqui também aos veículos de carga viva, que trazem 
transtornos aos munícipes pelo cheiro e pelo derramamento de sujeira 
nas vias públicas, e pelos riscos de transmissão de zoonoses para os 
animais, para os motoristas e para a população em geral.
Logo a disponibilização desta área, para estacionamento de veículos de 
carga, é medida cabível, possível e necessária para evitar transtornos 
e promover a segurança e o bem-estar dos munícipes
Certo de que essa medida contribuirá para o bem-estar da nossa 
população, conto com o apoio dos nobres colegas.
VEREADOR Junior Rezende(PP)

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