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materia nº 89/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-12-04
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de Trator Agrícola à Associação do Projeto de Assentamento da Fazenda Santa Elza – ASPRAFASE e dá outras providências.”
native_id5082

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2026-02-04 Aguardando edição de Autógrafo
2026-02-04 Proposição aprovada em 2º Turno
2026-02-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2026-02-03 Proposição aprovada em 1º turno
2026-02-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-03 Aguardando inclusão na ordem do dia
2026-02-03 Aguardando inclusão na ordem do dia
2026-02-02 Parecer favorável da comissão
2026-01-28 Relatório exarado
2026-01-27 Aguardando apresentação do Relatório
2026-01-14 Aguardando designação de Relator
2026-01-12 Proposição encaminhada para Comissão Matéria devolvida por término de mandato da Presidência da CCJR (31/12/2025). Sem designação de relatoria. Aguarda nova composição da Comissão para redistribuição.
2025-12-08 Aguardando designação de Relator
2025-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-04 Proposição Encaminhada à Presidência
2025-12-04 Parecer Jurídico exarado
2025-12-04 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-04T09:22:21.004906-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2026-02-03T09:35:10.792323-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
 
 PROJETO DE LEI Nº 89/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer 
doação de Trator Agrícola à Associação do Projeto 
de Assentamento da Fazenda Santa Elza –
ASPRAFASE e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, 
e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer alienação, 
por doação, dos maquinários trator agrícola, Roçadeira, Carreta Agrícola e Grade 
Aradora outorgada à Associação do Projeto de Assentamento da Fazenda Santa 
Elza – ASPRAFASE, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, 
com sede e foro neste Município de Caçu/GO, inscrita no CNPJ-MF nº 
07.104.693/0001-01, havido e identificado no inciso I deste artigo.
I – descrição dos bens objeto de doação: Trator Agrícola New Holland, 
modelo TL 75E, plataforma, 4x4, ano 2009; Roçadeira Piccin central e lateral, com 
cardan, modelo RP 1500; Carreta Agrícola S Gran, marca Action, 6000kg, ano 2009
e Grade Aradora, controle remoto, marca Baldan, modelo CRSG, ano 2009, 
avaliados no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo único. A Associação encontra-se representada judicialmente 
pelo Presidente GILBERTO NUNES DE CAMARGO, inscrito no CPF/MF 
016.352.631-15, com mandato para o biênio administrativo de abril de 2024 a abril
de 2026.
Art. 2º. O uso do trator identificado no inciso II, do art. 1º, fica restrito às 
atividades agrícolas da Associação, não podendo ser utilizado na prestação de 
serviços para terceiros, nem cedido ou emprestado a quem quer que seja.
Parágrafo único. A alienação por venda de mencionado trator somente 
poderá ser realizada com a finalidade de substituí-lo por outro novo, seminovo ou 
qualquer outro, com capacidade para melhor atender os associados.
Art. 3º. A alienação será precedida de Termo de Doação, constando as 
assinaturas da Chefe do Poder Executivo e dos representantes legais da 
Associação.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Parágrafo único. Os maquinários, trator agrícola, Roçadeira, Carreta 
Agrícola e Grade Aradora estão na posse e sendo usados pela Associação do 
Projeto de Assentamento da Fazenda Santa Elza – ASPRAFASE desde 2009, 
conforme autorização concedida pela Lei Municipal nº 1.625/2009.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 
04 dias do mês de dezembro do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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