(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 89/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
doação de Trator Agrícola à Associação do Projeto
de Assentamento da Fazenda Santa Elza –
ASPRAFASE e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA,
e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer alienação,
por doação, dos maquinários trator agrícola, Roçadeira, Carreta Agrícola e Grade
Aradora outorgada à Associação do Projeto de Assentamento da Fazenda Santa
Elza – ASPRAFASE, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada,
com sede e foro neste Município de Caçu/GO, inscrita no CNPJ-MF nº
07.104.693/0001-01, havido e identificado no inciso I deste artigo.
I – descrição dos bens objeto de doação: Trator Agrícola New Holland,
modelo TL 75E, plataforma, 4x4, ano 2009; Roçadeira Piccin central e lateral, com
cardan, modelo RP 1500; Carreta Agrícola S Gran, marca Action, 6000kg, ano 2009
e Grade Aradora, controle remoto, marca Baldan, modelo CRSG, ano 2009,
avaliados no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo único. A Associação encontra-se representada judicialmente
pelo Presidente GILBERTO NUNES DE CAMARGO, inscrito no CPF/MF
016.352.631-15, com mandato para o biênio administrativo de abril de 2024 a abril
de 2026.
Art. 2º. O uso do trator identificado no inciso II, do art. 1º, fica restrito às
atividades agrícolas da Associação, não podendo ser utilizado na prestação de
serviços para terceiros, nem cedido ou emprestado a quem quer que seja.
Parágrafo único. A alienação por venda de mencionado trator somente
poderá ser realizada com a finalidade de substituí-lo por outro novo, seminovo ou
qualquer outro, com capacidade para melhor atender os associados.
Art. 3º. A alienação será precedida de Termo de Doação, constando as
assinaturas da Chefe do Poder Executivo e dos representantes legais da
Associação.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Parágrafo único. Os maquinários, trator agrícola, Roçadeira, Carreta
Agrícola e Grade Aradora estão na posse e sendo usados pela Associação do
Projeto de Assentamento da Fazenda Santa Elza – ASPRAFASE desde 2009,
conforme autorização concedida pela Lei Municipal nº 1.625/2009.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos
04 dias do mês de dezembro do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal