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Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Altera a Lei 956/93, cria a Superintendência
Municipal da Educação e dá outras providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA,
e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica criado mais um cargo público em comissão, na Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal, definido na Lei Municipal nº 956/1993, com
nomenclatura de SUPERINTENDENTE, na quantidade de 01 (uma) vaga, com
símbolo AS-1, com o vencimento de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2º Fica acrescido na Lei Municipal nº 956/1993, ao Capítulo V, a
Seção I-A, a Superintendência da Educação com as atribuições previstas no artigo
32-A, com a seguinte redação:
“Seção I-A
Superintendência da Educação
Art. 32-A São atribuições da Superintendência da Educação exercida por
meio de seu Superintendente:
I – Desenvolver, implementar e monitorar o planejamento e a gestão
estratégica da Secretaria;
II – Elaborar normas e estabelecer padrões de procedimento nas áreas
de inspeção e supervisão pedagógica, orientação educacional, currículo e material
escolar;
III – criar e produzir recursos técnicos e audiovisuais para melhorar os
padrões de ensino nos estabelecimentos municipais;
IV - dar assistência na implantação dos regimes do ensino fundamental,
tanto no ensino fundamental anos iniciais, quanto no ensino fundamental anos finais;
V - estudar e difundir métodos, técnicas, recursos e procedimentos
didáticos;
VI - coordenar com os órgãos técnicos de ensino com o governo estadual
e federal;
VII - propor pesquisas aos organismos próprios da prefeitura e participar
de sua realização objetivando a solução de problemas ligados ao ensino municipal;
VIII - promover e executar a formação dos conselhos de educação ligados
nas esferas de Governo;
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IX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas
funções e que lhe forem atribuídas pela Secretária.
Art. 3º No Anexo I, do ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO - referente aos cargos comissionados, na Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal, definido na Lei Municipal nº 956/1993, acrescenta o cargo de
Superintendente, conforme a redação constante do Anexo desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por
rubrica própria constante do orçamento vigente no exercício de 2025, e
subsequentes, suplementadas, se necessário, até o limite percentual previsto em lei
orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos
04 dias do mês de dezembro do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
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Anexo I
ÓRGÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Categoria
Funcional
Quantitativo Forma de
Provimento
Classe Símbolo
Superintendente 01 Comissão 1/1 AS-1
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