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materia nº 90/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDispõe sobre a disponibilização de técnica(o) de enfermagem para acompanhamento dos pacientes deste Município que realizam tratamento de hemodiálise na Cidade de Rio Verde - Goiás, e dá outras providências.
native_id5084

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Tramitação Concluída Autógrafo encaminhado para o Chefe do Poder Executivo.
2026-03-04 Autógrafo assinado
2026-03-04 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-03 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-03-02 Proposição aprovada em 2º Turno
2026-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2026-02-13 Proposição aprovada em 1º turno
2026-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-12 Matéria lida
2026-02-12 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2026-02-12 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão
2026-02-12 Parecer favorável da comissão
2026-02-12 Relatório exarado PLO 90/2025 RELATOR DESEGUINADO VEREADOR ANDRE CAMARGO - RELATORIO EXARADO - PARECER FAVORAVEL
2026-02-12 Aguardando apresentação do Relatório
2026-02-12 Aguardando designação de Relator
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-09 Parecer favorável da comissão
2026-02-09 Relatório exarado PLO 90/2025 relator designado vereador Alexandre Freitas - Relatório Exarado - Parecer Favorável
2026-02-09 Aguardando apresentação do Relatório
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-09 Relatório exarado
2026-01-14 Aguardando designação de Relator
2026-01-12 Proposição encaminhada para Comissão Matéria devolvida por término de mandato da Presidência da CCJR (31/12/2025). Sem designação de relatoria. Aguarda nova composição da Comissão para redistribuição.
2025-12-11 Aguardando designação de Relator

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T16:37:32.662905-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2026-03-02T16:36:22.230656-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 90 de 05 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre a disponibilização de técnica(o) de 
enfermagem para acompanhamento dos pacientes 
deste Município que realizam tratamento de 
hemodiálise na Cidade de Rio Verde - Goiás, e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITO DE 
CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar, por meio da 
Secretaria Municipal de Saúde, técnica(o) de enfermagem para acompanhamento dos 
pacientes deste Município que realizam tratamento de hemodiálise na Cidade de Rio 
Verde - Goiás.
Art. 2º Compete à(o) técnica(o) de enfermagem:
I – acompanhar os pacientes durante o deslocamento de ida e volta;
II – prestar suporte assistencial básico durante o transporte;
III – monitorar sinais vitais e condições gerais dos pacientes;
IV – atuar em intercorrências que possam surgir no trajeto;
V – comunicar à Secretaria Municipal de Saúde quaisquer situações que demandem
intervenção ou acompanhamento adicional;
VI – outras necessidades afins e para a qual tenha capacidade profissional.
Art. 3º Para a aplicação do disposto nesta Lei, poderá ocorrer remanejamento e ou 
reorganização de turnos de servidores que já integram o quadro da Secretaria Municipal 
de Saúde, de modo a não majorar as despesas do Município.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no prazo de até 
90 (noventa) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 05 dias 
do mês de dezembro do ano de 2025.
Vereadora Virgínia Bernardes de F. Silva Vereadora Hortência F. dos Santos
Vereador Alessandro Bessa Vereador Cassiano Lemos de Souza
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a melhoria aos pacientes deste 
Município que realizam tratamento de hemodiálise na Cidade de Rio Verde – Goiás, 
enfrentando rotina exaustiva e contínua, composta por sessões longas, 
deslocamentos frequentes e elevado risco de intercorrências clínicas.
A hemodiálise, por sua natureza, pode ocasionar queda de pressão arterial, náuseas, 
mal-estar, cãibras e outras complicações que exigem monitoramento e resposta 
rápida por profissionais capacitados.
Atualmente, o Município garante o transporte desses pacientes até o serviço de 
hemodiálise, entretanto, na maior parte das vezes, esse deslocamento ocorre sem 
acompanhamento técnico de enfermagem. Tal situação expõe os usuários do serviço 
a riscos evitáveis durante o trajeto, além de aumentar a ansiedade de familiares e 
comprometer a qualidade do cuidado prestado.
A presença de um(a) técnico(a) de enfermagem para acompanhar o paciente desde 
a partida até o retorno ao Município oferece benefícios claros e imediatos, tais como: 
a) Segurança e resposta imediata — profissional capacitado para identificar e intervir 
em intercorrências clínicas durante o trajeto; b) Continuidade do cuidado —
integração das informações clínicas entre a unidade municipal e o serviço de 
referência em Rio Verde; c) Humanização — acolhimento e orientação ao paciente e 
à família, reduzindo o sofrimento e melhorando a adesão ao tratamento, e; d) 
Redução de riscos e custos indiretos — antecipação de problemas que poderiam 
evoluir para atendimento de emergência mais oneroso ao sistema público de saúde.
Lembro, que o direito à saúde é princípio constitucional e dever do Estado, cabendo 
ao município adotar medidas que assegurem assistência integral e segura aos seus 
cidadãos.
Esta proposição foi criada visando não gerar aumento de despesas imediatas ao 
erário, permitindo sua implementação por meio de remanejamento de servidor já 
integrante do quadro da Secretaria Municipal de Saúde ou mediante reorganização 
de turnos, conforme critérios administrativos, preservando a eficiência e a 
economicidade.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Edis para a aprovação deste 
Projeto de Lei, por entender que se trata de medida de caráter social e humanitário, 
que efetiva o princípio da proteção à vida e à saúde daqueles que dependem do 
tratamento de hemodiálise para sua sobrevivência.
Vereadora Virgínia Bernardes de F. Silva Vereadora Hortência F. dos Santos
Vereador Alessandro Bessa Vereador Cassiano Lemos de Souza

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