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Projeto de Lei nº 90 de 05 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre a disponibilização de técnica(o) de
enfermagem para acompanhamento dos pacientes
deste Município que realizam tratamento de
hemodiálise na Cidade de Rio Verde - Goiás, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITO DE
CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar, por meio da
Secretaria Municipal de Saúde, técnica(o) de enfermagem para acompanhamento dos
pacientes deste Município que realizam tratamento de hemodiálise na Cidade de Rio
Verde - Goiás.
Art. 2º Compete à(o) técnica(o) de enfermagem:
I – acompanhar os pacientes durante o deslocamento de ida e volta;
II – prestar suporte assistencial básico durante o transporte;
III – monitorar sinais vitais e condições gerais dos pacientes;
IV – atuar em intercorrências que possam surgir no trajeto;
V – comunicar à Secretaria Municipal de Saúde quaisquer situações que demandem
intervenção ou acompanhamento adicional;
VI – outras necessidades afins e para a qual tenha capacidade profissional.
Art. 3º Para a aplicação do disposto nesta Lei, poderá ocorrer remanejamento e ou
reorganização de turnos de servidores que já integram o quadro da Secretaria Municipal
de Saúde, de modo a não majorar as despesas do Município.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no prazo de até
90 (noventa) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 05 dias
do mês de dezembro do ano de 2025.
Vereadora Virgínia Bernardes de F. Silva Vereadora Hortência F. dos Santos
Vereador Alessandro Bessa Vereador Cassiano Lemos de Souza
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a melhoria aos pacientes deste
Município que realizam tratamento de hemodiálise na Cidade de Rio Verde – Goiás,
enfrentando rotina exaustiva e contínua, composta por sessões longas,
deslocamentos frequentes e elevado risco de intercorrências clínicas.
A hemodiálise, por sua natureza, pode ocasionar queda de pressão arterial, náuseas,
mal-estar, cãibras e outras complicações que exigem monitoramento e resposta
rápida por profissionais capacitados.
Atualmente, o Município garante o transporte desses pacientes até o serviço de
hemodiálise, entretanto, na maior parte das vezes, esse deslocamento ocorre sem
acompanhamento técnico de enfermagem. Tal situação expõe os usuários do serviço
a riscos evitáveis durante o trajeto, além de aumentar a ansiedade de familiares e
comprometer a qualidade do cuidado prestado.
A presença de um(a) técnico(a) de enfermagem para acompanhar o paciente desde
a partida até o retorno ao Município oferece benefícios claros e imediatos, tais como:
a) Segurança e resposta imediata — profissional capacitado para identificar e intervir
em intercorrências clínicas durante o trajeto; b) Continuidade do cuidado —
integração das informações clínicas entre a unidade municipal e o serviço de
referência em Rio Verde; c) Humanização — acolhimento e orientação ao paciente e
à família, reduzindo o sofrimento e melhorando a adesão ao tratamento, e; d)
Redução de riscos e custos indiretos — antecipação de problemas que poderiam
evoluir para atendimento de emergência mais oneroso ao sistema público de saúde.
Lembro, que o direito à saúde é princípio constitucional e dever do Estado, cabendo
ao município adotar medidas que assegurem assistência integral e segura aos seus
cidadãos.
Esta proposição foi criada visando não gerar aumento de despesas imediatas ao
erário, permitindo sua implementação por meio de remanejamento de servidor já
integrante do quadro da Secretaria Municipal de Saúde ou mediante reorganização
de turnos, conforme critérios administrativos, preservando a eficiência e a
economicidade.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Edis para a aprovação deste
Projeto de Lei, por entender que se trata de medida de caráter social e humanitário,
que efetiva o princípio da proteção à vida e à saúde daqueles que dependem do
tratamento de hemodiálise para sua sobrevivência.
Vereadora Virgínia Bernardes de F. Silva Vereadora Hortência F. dos Santos
Vereador Alessandro Bessa Vereador Cassiano Lemos de Souza
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