Requerimento nº 12, de 04 de dezembro de 2025.
“Requer ao Poder Executivo,
informações se está sendo
efetivado o pagamento do
Incentivo Financeiro AdicionalIFA, aos Agentes Comunitários
de Saúde – ACS e aos Agentes de
Combate às Endemias – ACE,
repassado pelo Ministério da
Saúde por meio do FNS.
Exmº Sr ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caçu,
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de
acordo com o Regimento Interno, apresento o presente Requerimento,
para discussão e votação, e após, que seja encaminhado EXPEDIENTE
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando informações se está
sendo efetivado o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional-IFA,
aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate
às Endemias – ACE, repassado pelo Ministério da Saúde por meio do
FNS.
Nestes Termos,
P. Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, aos 04 dias do
mês de dezembro do ano de 2025.
VEREADOR Junior Resende (PP)
JUSTIFICATIVA:
Ilustre Presidente e nobres colegas parlamentares, venho por meio do
presente requerimento, solicitar ao Poder Executivo, informações se
está sendo efetivado o pagamento do Incentivo Financeiro AdicionalIFA, aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de
Combate às Endemias – ACE, repassado pelo Ministério da Saúde por
meio do FNS.
Primeiramente, ressalta-se que o pagamento do Incentivo Financeiro
Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de
Combate às Endemias – ACE, a título de incentivo profissional, é um
direito sedimentado dos agentes, o qual é recebido pelos municípios
anualmente do ministério da Saúde, é deve ser repassado ao Agentes
de Saúde (ACS e ACE), tal preito tem respaldo nos artigos 6° e 7° do
Decreto Federal n.º 8.474, de 22 de junho de 2015, e na Lei Federal
n.º 11.350/2006, alterada pelas Leis n° 12.994/2014 e n.º
13.708/2018, e Portaria GM/MS nº 51, de 24 de janeiro de 2023, e
demais legislação aplicável ao caso.
Esse incentivo visa estimular os profissionais que trabalham nos
programas estratégicos da política Nacional de Atenção Básica e
fortalecimento da atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de
Combate às Endemias.
Importante destacar que negar esse direito, seria incorrer em
respaldar o enriquecimento ilícito do município, que estaria recebendo
uma verba federal com um fim específico (que seria pagamento aos
agentes comunitários e de combate às endemias) e dando outra
destinação.
Passamos então ao fundamento do presente requerimento, este
baseia, nos termos do art. 69, inciso III do Regimento interno, no
exercício das prerrogativas e atribuições que me são conferidas na
condição de vereador, em conformidade com o princípio da publicidade
(caput do art.37 da Constituição Federal), na lei Federal 12.527/2011
(lei de acesso à informação). Tendo em vista que, o Parlamentar, na
condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental
de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo, nos termos
do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito.
A demais, no Exercício de minha atribuição de vereador de fiscalizar a
administração municipal, nos termos do artigo 29, XI da Constituição
Federal, e que venho requerer tal pleito afim de dar visibilidade e
garantir à eficácia das disposições legais instituídas. Ademais, requer
que as informações solicitadas no presente requerimento sejam
apresentadas no prazo máximo legal de 15 (quinze) dias, conforme
determina a Lei orgânica do município de Caçu e demais legislação
pertinente.
Certo disso, e pela importância na aprovação da presente matéria,
conto com o apoio dos Nobres Colegas.
VEREADOR Junior Resende (PP)