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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-07
Ementa"Autoriza a desincorporação de bens móveis do patrimônio público municipal e dá outras providências".
native_id5089

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Tramitação Concluída — TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA, AUTÓGRAFO ENCAMINHADO PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
2026-02-13 Autógrafo assinado — —
2026-02-13 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-02-12 Proposição encaminhada para Secretaria Geral — —
2026-02-12 Proposição aprovada em 2º Turno — —
2026-02-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação — —
2026-02-12 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-02-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-10 Matéria lida — —
2026-02-10 Proposição inclusa no Expediente da Sessão — —
2026-02-09 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão — —
2026-02-09 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-09 Relatório exarado — —
2026-02-09 Aguardando apresentação do Relatório — —
2026-02-09 Aguardando designação de Relator — —
2026-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-01-14 Proposição Encaminhada à Presidência — —
2026-01-12 Parecer Jurídico exarado — —
2026-01-07 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-12T17:02:49.242618-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2026-02-12T08:58:54.514566-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI N° 02/26, DE 07 DE JANEIRO DE 2026
"Autoriza a desincorporação de bens móveis 
do patrimônio público municipal e dá outras 
providências".
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desincorporação, no 
Patrimônio do Município, dos bens móveis que estão relacionados no Anexo que é
parte integrante da presente lei, para fins de baixa na escrituração patrimonial do 
Município, por serem inservíveis para a Municipalidade.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica o Departamento competente 
vinculado à Secretaria de Finanças, autorizado a proceder a baixa dos bens 
relacionados no Sistema de Patrimônio do Município.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 07 dias 
do mês de janeiro do ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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