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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-07
Ementa"Autoriza a desincorporação de bens móveis do patrimônio público municipal e dá outras providências".
native_id5089

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Tramitação Concluída TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA, AUTÓGRAFO ENCAMINHADO PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
2026-02-13 Autógrafo assinado
2026-02-13 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-02-12 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-02-12 Proposição aprovada em 2º Turno
2026-02-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2026-02-12 Proposição aprovada em 1º turno
2026-02-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-10 Matéria lida
2026-02-10 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2026-02-09 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão
2026-02-09 Parecer favorável da comissão
2026-02-09 Relatório exarado
2026-02-09 Aguardando apresentação do Relatório
2026-02-09 Aguardando designação de Relator
2026-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-01-14 Proposição Encaminhada à Presidência
2026-01-12 Parecer Jurídico exarado
2026-01-07 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-12T17:02:49.242618-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2026-02-12T08:58:54.514566-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI N° 02/26, DE 07 DE JANEIRO DE 2026
"Autoriza a desincorporação de bens móveis 
do patrimônio público municipal e dá outras 
providências".
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desincorporação, no 
Patrimônio do Município, dos bens móveis que estão relacionados no Anexo que é
parte integrante da presente lei, para fins de baixa na escrituração patrimonial do 
Município, por serem inservíveis para a Municipalidade.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica o Departamento competente 
vinculado à Secretaria de Finanças, autorizado a proceder a baixa dos bens 
relacionados no Sistema de Patrimônio do Município.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 07 dias 
do mês de janeiro do ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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