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CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI N° 02/26, DE 07 DE JANEIRO DE 2026
"Autoriza a desincorporação de bens móveis
do patrimônio público municipal e dá outras
providências".
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e eu,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desincorporação, no
Patrimônio do Município, dos bens móveis que estão relacionados no Anexo que é
parte integrante da presente lei, para fins de baixa na escrituração patrimonial do
Município, por serem inservíveis para a Municipalidade.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica o Departamento competente
vinculado à Secretaria de Finanças, autorizado a proceder a baixa dos bens
relacionados no Sistema de Patrimônio do Município.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 07 dias
do mês de janeiro do ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
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