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materia nº 5/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-08
Ementa“Indica ao Poder Executivo Municipal a instalação de aparelho eletrônico de redução de velocidade (radar eletrônico), próximo a todas as unidades de ensino municipais e estaduais situadas no perímetro urbano de nosso município. “
native_id5093

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Tramitação Concluída INDICAÇÃO ENCAMINHADA AO PODER EXECUTIVO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
2026-02-11 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-02-10 Proposição discutida
2026-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-09 Matéria lida
2026-02-09 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2026-01-08 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

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texto original #

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INDICAÇÃO Nº 05, DE 08 DE JANEIRO DE 2026.
“Indica ao Poder Executivo Municipal
a instalação de aparelho eletrônico 
de redução de velocidade (radar 
eletrônico), próximo a todas as 
unidades de ensino municipais e 
estaduais situadas no perímetro 
urbano de nosso município. “
Exma Sra. 
Vereadora: Jeandra Alves Guimarães do Carmo
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhora Presidente,
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Caçu, 
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa 
Legislativa, no uso das atribuições que nos foram conferidas e de 
acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e 
deliberação, a seguinte indicação, no sentido de sugerir ao Poder
Executivo a instalação de aparelho eletrônico de redução de velocidade 
(radar eletrônico), próximo a todas as unidades de ensino municipais 
e estaduais, situadas no perímetro urbano de nosso município.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 08 dias do mês de janeiro 
do ano de 2026.
Vereadora Hortência Freitas dos Santos (PRD)
JUSTIFICATIVA:
Ilustre Presidente e nobres colegas parlamentares, venho por meio da
presente expressar minha preocupação com o número crescente de 
atos de desrespeito ao limite de velocidade de veículos próximo as 
instituições de ensino de nosso município. 
Estudos apontam o excesso de velocidade como causa principal dos 
sinistros, seguido pelas ultrapassagens indevidas e a não utilização do 
cinto de segurança. 
Sem dúvida, a conduta de dirigir com excesso de velocidade nas 
proximidades de escolas pode incorrer em riscos aos alunos, 
professores e funcionários. Como postura preventiva da incidência 
desses riscos na comunidade escolar, sugiro a instalação de aparelhos 
eletrônicos para a redução de velocidade. 
Ao registrarem os deslocamentos dos veículos, podem comprovar a 
ultrapassagem da velocidade permitida para o trecho rodoviário, 
sujeitando o motorista infrator às sanções previstas nos arts. 61 e 218 
do Código de Trânsito Brasileiro. Mas a providência sugerida vai 
propiciar, sobretudo, o cumprimento do inciso XIV, art. 220 do CTB, o 
qual obriga a redução da velocidade em níveis compatíveis com a 
segurança do trânsito, “nas proximidades de escolas”. 
Sendo só para o momento, e no afinco e preocupação em proporcionar 
uma melhor de qualidade aos cidadãos Caçuenses, para tanto, aguardo
que este EXECUTIVO MUNICIPAL, tome as devidas providências 
necessárias e cabíveis para o atendimento desta indicação. 
Vereadora Hortência Freitas dos Santos (PRD)

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