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INDICAÇÃO Nº 05, DE 08 DE JANEIRO DE 2026.
“Indica ao Poder Executivo Municipal
a instalação de aparelho eletrônico
de redução de velocidade (radar
eletrônico), próximo a todas as
unidades de ensino municipais e
estaduais situadas no perímetro
urbano de nosso município. “
Exma Sra.
Vereadora: Jeandra Alves Guimarães do Carmo
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhora Presidente,
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Caçu,
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa
Legislativa, no uso das atribuições que nos foram conferidas e de
acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e
deliberação, a seguinte indicação, no sentido de sugerir ao Poder
Executivo a instalação de aparelho eletrônico de redução de velocidade
(radar eletrônico), próximo a todas as unidades de ensino municipais
e estaduais, situadas no perímetro urbano de nosso município.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 08 dias do mês de janeiro
do ano de 2026.
Vereadora Hortência Freitas dos Santos (PRD)
JUSTIFICATIVA:
Ilustre Presidente e nobres colegas parlamentares, venho por meio da
presente expressar minha preocupação com o número crescente de
atos de desrespeito ao limite de velocidade de veículos próximo as
instituições de ensino de nosso município.
Estudos apontam o excesso de velocidade como causa principal dos
sinistros, seguido pelas ultrapassagens indevidas e a não utilização do
cinto de segurança.
Sem dúvida, a conduta de dirigir com excesso de velocidade nas
proximidades de escolas pode incorrer em riscos aos alunos,
professores e funcionários. Como postura preventiva da incidência
desses riscos na comunidade escolar, sugiro a instalação de aparelhos
eletrônicos para a redução de velocidade.
Ao registrarem os deslocamentos dos veículos, podem comprovar a
ultrapassagem da velocidade permitida para o trecho rodoviário,
sujeitando o motorista infrator às sanções previstas nos arts. 61 e 218
do Código de Trânsito Brasileiro. Mas a providência sugerida vai
propiciar, sobretudo, o cumprimento do inciso XIV, art. 220 do CTB, o
qual obriga a redução da velocidade em níveis compatíveis com a
segurança do trânsito, “nas proximidades de escolas”.
Sendo só para o momento, e no afinco e preocupação em proporcionar
uma melhor de qualidade aos cidadãos Caçuenses, para tanto, aguardo
que este EXECUTIVO MUNICIPAL, tome as devidas providências
necessárias e cabíveis para o atendimento desta indicação.
Vereadora Hortência Freitas dos Santos (PRD)
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