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INDICAÇÃO Nº 08, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
“Indica ao Poder Executivo Municipal, que
sejam tomadas as devidas providências junto
a Saneago para instalação da rede de
fornecimento água e rede de esgoto nos
Setores Industrial I e II.”
Exma. Sra.
Vereadora: JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhora Presidente,
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, e
demais colegas Parlamentares desta Casa Legislativa, no uso de nossas atribuições que
nos foram conferidas e de acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação
e deliberação, a seguinte indicação, no sentido de sugerir ao Poder Executivo, que sejam
tomadas as devidas providências junto a Saneago para instalação da rede de
fornecimento água e rede de esgoto nos Setores Industrial I e II.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 09 dias do mês de janeiro do ano de 2026.
VEREADOR André Luiz Oliveira Camargos (PP)
JUSTIFICATIVA:
Ilustre Presidente e nobres colegas parlamentares, venho por meio da presente
indicação, sugerir ao Poder Executivo Municipal que sejam tomadas as devidas
providências junto a Saneago para instalação da rede de fornecimento água e rede de
esgoto nos Setores Industrial I e II.
A reivindicação se faz necessária, tendo em vista que, informações recebidas de que o
poder público municipal vem notificando os concessionários dos lotes do setor
Industrial, para este iniciem suas construções. Ocorre que tal exigência vai de encontro
com a lei, uma vez que loteamentos sem a devida estrutura de saneamento básico são
considerados irregulares.
Destaco aqui que as edificações lá existentes, precisaram construir foças e cisternas de
forma irregular para ter o mínimo de saneamento básico, porém hoje isto se tornou um
grande problema uma vez que esse tipo de estrutura causa contaminação do solo e do
lençol freático, exala mau cheiro e atrai vetores de doenças.
Importante também destacar que o acesso universal aos serviços de saneamento básico
faz parte das diretrizes da Lei Federal 11.445 de 2007 – que determina que todos,
tenham o acesso aos serviços de água, esgoto, resíduos e drenagem pluvial. A indicação
atende aos anseios dos concessionários daquela importante localidade de nosso
município, espero, confiantemente, que será atendida.
Reafirmo aqui o compromisso com o desenvolvimento da cidade e com o bem-estar da
população, e espero que o Poder Executivo dê a devida atenção à presente indicação.
Veredor André Luiz Oliveira Camargos(PP)
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