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INDICAÇÃO Nº 09, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
“Indica ao Poder Executivo
Municipal, urgência nos trâmites
para a aplicação da Lei n°
15.326/2026, que garante o
enquadramento dos Educadores
de desenvolvimento infantil (EDI)
na carreira do Magistério.”
Exma. Sra.
Vereadora: JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhora Presidente,
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Caçu,
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de
acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e
deliberação, a seguinte indicação, no sentido de sugerir, urgência nos
trâmites para a aplicação da Lei n° 15.326/2026, que garante o
enquadramento dos Educadores de desenvolvimento infantil (EDI) na
carreira do Magistério.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 13 dias do mês de janeiro
ano de 2026.
VEREADOR André Luiz Oliveira Camargos (PP)
JUSTIFICATIVA:
Senhora Presidente, venho por meio do presente instrumento de
indicação, no uso de minhas atribuições legais, sugerir, urgência nos
trâmites para a aplicação da Lei n° 15.326/2026, que garante o
enquadramento dos Educadores de desenvolvimento infantil (EDI) na
carreira do Magistério.
A Lei nº 15.326, sancionada em 6 de janeiro de 2026, alterou a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996),
enquadrando os professores da Educação Infantil na carreira do
magistério. Essa mudança abrange profissionais com formação
docente ou superior que atuam com crianças, garantindo piso salarial
nacional, hora-atividade e planos de carreira.
Principais Mudanças na LDB (Janeiro/2026):
Enquadramento Funcional: Professores da Educação Infantil
(recreadores, auxiliares com função docente) passam a integrar
oficialmente a carreira do magistério, independentemente da
nomenclatura do cargo.
Valorização Salarial: Fim da distorção de pagamentos abaixo do piso
nacional para esses profissionais.
Direitos do Magistério: Garantia de direitos como hora-atividade
(1/3 da jornada para planejamento) e progressão por tempo/titulação.
Fundeb: Os profissionais passam a ser pagos com os 70% dos
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica (Fundeb).
A medida visa unificar o tratamento profissional e corrigir distorções
históricas na valorização da educação infantil.
Diante do exposto, indico esta medida, visando atender às
necessidades da população e promover o desenvolvimento da nossa
cidade.
VEREADOR André Luiz Oliveira Camargos (PP)
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