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materia nº 9/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-01-13
Ementa“Indica ao Poder Executivo Municipal, urgência nos trâmites para a aplicação da Lei n° 15.326/2026, que garante o enquadramento dos Educadores de desenvolvimento infantil (EDI) na carreira do Magistério.”
native_id5097

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Tramitação Concluída INDICAÇÃO ENCAMINHADA AO PODER EXECUTIVO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
2026-02-11 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-02-10 Proposição discutida
2026-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-09 Matéria lida
2026-02-09 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2026-01-13 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 09, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
“Indica ao Poder Executivo 
Municipal, urgência nos trâmites 
para a aplicação da Lei n° 
15.326/2026, que garante o 
enquadramento dos Educadores 
de desenvolvimento infantil (EDI) 
na carreira do Magistério.”
Exma. Sra. 
Vereadora: JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
Presidente da Câmara Municipal de Caçu 
Nesta:
Senhora Presidente,
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Caçu, 
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa 
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de 
acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e 
deliberação, a seguinte indicação, no sentido de sugerir, urgência nos 
trâmites para a aplicação da Lei n° 15.326/2026, que garante o 
enquadramento dos Educadores de desenvolvimento infantil (EDI) na 
carreira do Magistério.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 13 dias do mês de janeiro 
ano de 2026.
VEREADOR André Luiz Oliveira Camargos (PP)
JUSTIFICATIVA:
Senhora Presidente, venho por meio do presente instrumento de 
indicação, no uso de minhas atribuições legais, sugerir, urgência nos 
trâmites para a aplicação da Lei n° 15.326/2026, que garante o 
enquadramento dos Educadores de desenvolvimento infantil (EDI) na 
carreira do Magistério.
A Lei nº 15.326, sancionada em 6 de janeiro de 2026, alterou a Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996), 
enquadrando os professores da Educação Infantil na carreira do 
magistério. Essa mudança abrange profissionais com formação 
docente ou superior que atuam com crianças, garantindo piso salarial 
nacional, hora-atividade e planos de carreira.
Principais Mudanças na LDB (Janeiro/2026):
Enquadramento Funcional: Professores da Educação Infantil 
(recreadores, auxiliares com função docente) passam a integrar 
oficialmente a carreira do magistério, independentemente da 
nomenclatura do cargo.
Valorização Salarial: Fim da distorção de pagamentos abaixo do piso 
nacional para esses profissionais.
Direitos do Magistério: Garantia de direitos como hora-atividade 
(1/3 da jornada para planejamento) e progressão por tempo/titulação.
Fundeb: Os profissionais passam a ser pagos com os 70% dos 
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica (Fundeb).
A medida visa unificar o tratamento profissional e corrigir distorções 
históricas na valorização da educação infantil.
Diante do exposto, indico esta medida, visando atender às 
necessidades da população e promover o desenvolvimento da nossa 
cidade.
VEREADOR André Luiz Oliveira Camargos (PP)

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