INDICAÇÃO Nº 10, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
“Indica ao Poder Executivo Municipal, a
adoção das devidas providências acerca
da aplicação da Lei Complementar n°
226/2026, que prevê a autorização para
pagamentos retroativos de anuênio,
triênio, quinquênio, sexta-parte, licençaprêmio e demais mecanismos equivalentes
ao quadro de pessoal dos entes
federativos que decretaram estado de
calamidade pública decorrente da
pandemia de Covid-19.”
Exma. Sra.
Vereadora: JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhora Presidente,
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, e
demais colegas Parlamentares desta Casa Legislativa, no uso das atribuições que me
foram conferidas e de acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e
deliberação, a seguinte indicação, no sentido de sugerir, a adoção das devidas
providências acerca da aplicação da Lei Complementar n° 226/2026, que prevê a
autorização para pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte,
licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal dos entes
federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia de
Covid-19.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 14 dias do mês de janeiro ano de 2026.
VEREADOR André Luiz Oliveira Camargos (PP)
JUSTIFICATIVA:
Senhora Presidente, venho por meio do presente instrumento de indicação, no uso de
minhas atribuições legais, sugerir ao Poder Executivo Municipal, , a adoção das devidas
providências acerca da aplicação da Lei Complementar n° 226/2026, que prevê a
autorização para pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte,
licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal dos entes
federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia de
Covid-19.
A fim de demarcar o objeto da presente indicação, faz-se necessário evocar a sanção
pelo Presidente da República e a publicação da Lei Complementar nº 226/2026, que
altera a Lei Complementar nº 173/2020, que autorizou o pagamento dos referidos
benefícios.
Destaca-se a revogação do inciso IX do caput do art. 8º da Lei Complementar nº
173/2020, e a incorporação do art. 8º-A ao seu texto, de modo a autorizar pagamentos
retroativos devidos aos servidores e servidoras que tiveram congelados o tempo de
serviço compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
A norma, conhecida popularmente como “descongela”, representa uma das mais
relevantes conquistas de reparação do funcionalismo público. Agora, a responsabilidade
de transformar essa autorização federal em realidade concreta para a categoria cabe ao
município.
Uma vez que nosso município se enquadra nos requisitos da lei em questão, necessário
será, que o município adote algumas providências, como por exemplo
1-A realização de estudos técnicos, administrativos visando à implementação do
pagamento dos valores retroativos;
2-A realização de estudos técnicos financeiros, para estimativa do impacto financeiro;
3-A edição lei especifica, para autorização/realização dos pagamentos;
4-A criação de um cronograma para efetivação dos pagamentos;
Diante do exposto, indico esta medida, visando atender às necessidades da população
e promover o desenvolvimento da nossa cidade.
VEREADOR André Luiz Oliveira Camargos (PP)