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materia nº 10/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-01-14
Ementa“Indica ao Poder Executivo Municipal, a adoção das devidas providências acerca da aplicação da Lei Complementar n° 226/2026, que prevê a autorização para pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal dos entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.”
native_id5098

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Tramitação Concluída INDICAÇÃO ENCAMINHADA AO PODER EXECUTIVO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
2026-02-11 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-02-10 Proposição discutida
2026-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-09 Matéria lida
2026-02-09 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2026-01-14 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 10, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
“Indica ao Poder Executivo Municipal, a 
adoção das devidas providências acerca 
da aplicação da Lei Complementar n° 
226/2026, que prevê a autorização para 
pagamentos retroativos de anuênio, 
triênio, quinquênio, sexta-parte, licença￾prêmio e demais mecanismos equivalentes 
ao quadro de pessoal dos entes 
federativos que decretaram estado de 
calamidade pública decorrente da 
pandemia de Covid-19.”
Exma. Sra. 
Vereadora: JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
Presidente da Câmara Municipal de Caçu 
Nesta:
Senhora Presidente,
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, e 
demais colegas Parlamentares desta Casa Legislativa, no uso das atribuições que me 
foram conferidas e de acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e 
deliberação, a seguinte indicação, no sentido de sugerir, a adoção das devidas 
providências acerca da aplicação da Lei Complementar n° 226/2026, que prevê a 
autorização para pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, 
licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal dos entes 
federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia de 
Covid-19.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 14 dias do mês de janeiro ano de 2026.
VEREADOR André Luiz Oliveira Camargos (PP)
JUSTIFICATIVA:
Senhora Presidente, venho por meio do presente instrumento de indicação, no uso de 
minhas atribuições legais, sugerir ao Poder Executivo Municipal, , a adoção das devidas 
providências acerca da aplicação da Lei Complementar n° 226/2026, que prevê a 
autorização para pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, 
licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal dos entes 
federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia de 
Covid-19.
A fim de demarcar o objeto da presente indicação, faz-se necessário evocar a sanção 
pelo Presidente da República e a publicação da Lei Complementar nº 226/2026, que 
altera a Lei Complementar nº 173/2020, que autorizou o pagamento dos referidos 
benefícios.
Destaca-se a revogação do inciso IX do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 
173/2020, e a incorporação do art. 8º-A ao seu texto, de modo a autorizar pagamentos 
retroativos devidos aos servidores e servidoras que tiveram congelados o tempo de 
serviço compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
A norma, conhecida popularmente como “descongela”, representa uma das mais 
relevantes conquistas de reparação do funcionalismo público. Agora, a responsabilidade 
de transformar essa autorização federal em realidade concreta para a categoria cabe ao 
município.
Uma vez que nosso município se enquadra nos requisitos da lei em questão, necessário 
será, que o município adote algumas providências, como por exemplo
1-A realização de estudos técnicos, administrativos visando à implementação do 
pagamento dos valores retroativos;
2-A realização de estudos técnicos financeiros, para estimativa do impacto financeiro;
3-A edição lei especifica, para autorização/realização dos pagamentos;
4-A criação de um cronograma para efetivação dos pagamentos;
 
Diante do exposto, indico esta medida, visando atender às necessidades da população 
e promover o desenvolvimento da nossa cidade.
VEREADOR André Luiz Oliveira Camargos (PP)

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