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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-14
Ementa“Concede revisão geral de salário aos Servidores Públicos ativos, inativos e pensionistas, aos Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, aos Conselheiros Tutelares do Município de Caçu, aos Servidores do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Caçu - CAÇUPREV, e dá outras providências”.
native_id5099

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-21 Tramitação Concluída
2026-01-21 Autógrafo assinado
2026-01-21 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-01-21 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-01-21 Proposição aprovada em 2º Turno
2026-01-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2026-01-20 Proposição aprovada em 1º turno
2026-01-20 Aguardando inclusão na ordem do dia
2026-01-19 Parecer favorável da comissão
2026-01-19 Relatório exarado
2026-01-19 Aguardando apresentação do Relatório
2026-01-19 Aguardando designação de Relator
2026-01-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-01-19 Parecer favorável da comissão
2026-01-19 Relatório exarado
2026-01-19 Aguardando apresentação do Relatório
2026-01-19 Aguardando designação de Relator
2026-01-19 Proposição Encaminhada à Presidência
2026-01-15 Parecer Jurídico exarado
2026-01-14 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-21T09:15:33.511810-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2026-01-20T14:53:56.691358-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 03/2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
“Concede revisão geral de salário aos Servidores Públicos 
ativos, inativos e pensionistas, aos Agentes Políticos dos 
Poderes Executivo e Legislativo, aos Conselheiros 
Tutelares do Município de Caçu, aos Servidores do 
Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Caçu 
- CAÇUPREV, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus vereadores, APROVA,
e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais ativos da 
Administração Direta, Indireta e Fundos, cargos criados pelas Leis Municipais números: 
956, de 8 de março de 1993 e alterações, 1.301, de 02 de abril de 2002 e alterações, 
1.948, de 15 de outubro de 2014 e alterações e Lei Complementar nº 02, de 14 de 
novembro de 2018 e alterações; aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Caçu, 
cargos criados pela Resolução nº 01, de 17 de janeiro de 2023 e Lei Municipal nº 1.952, 
07 de novembro de 2014 e alterações; aos Agentes Políticos dos Poderes Executivo e 
Legislativo, subsídios fixados pela Lei Municipal nº 2.611, de 09 de setembro de 2024 e, 
aos Conselheiros Tutelares nos termos da Lei nº 1.843, de 14 de junho de 2013 e 
alterações, aos Servidores do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Caçu 
CAÇUPREV, nos termos da Lei Complementar nº 011, de 21 de março de 2023; a partir 
de 1º de janeiro de 2026, revisão geral na equivalência de 3,90% (três vírgula noventa
por cento), incididos sobre o valor dos vencimentos básicos percebidos no mês de 
dezembro de 2025, observados os limites constitucionais e legais.
§ 1º Aplicam-se as disposições do “caput” deste artigo aos servidores públicos 
municipais inativos e pensionistas com data de início anterior a 31/12/2025, nos termos 
do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
§ 2º A revisão geral é feita com base no índice inflacionário medido pelo 
INPC/IBGE, na percentagem de 3,90% (três vírgula noventa por cento), referente aos 
meses de janeiro a dezembro de 2025.
Art. 2º Para cobertura desta atualização e pagamentos dos salários dos 
servidores, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover a suplementação de 
crédito no orçamento corrente nas dotações de pessoal e encargos previdenciários, para 
o atendimento da concessão do artigo primeiro, utilizando como recursos os definidos no 
art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês 
de janeiro do ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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