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PROJETO DE LEI Nº 03/2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
“Concede revisão geral de salário aos Servidores Públicos
ativos, inativos e pensionistas, aos Agentes Políticos dos
Poderes Executivo e Legislativo, aos Conselheiros
Tutelares do Município de Caçu, aos Servidores do
Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Caçu
- CAÇUPREV, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus vereadores, APROVA,
e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais ativos da
Administração Direta, Indireta e Fundos, cargos criados pelas Leis Municipais números:
956, de 8 de março de 1993 e alterações, 1.301, de 02 de abril de 2002 e alterações,
1.948, de 15 de outubro de 2014 e alterações e Lei Complementar nº 02, de 14 de
novembro de 2018 e alterações; aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Caçu,
cargos criados pela Resolução nº 01, de 17 de janeiro de 2023 e Lei Municipal nº 1.952,
07 de novembro de 2014 e alterações; aos Agentes Políticos dos Poderes Executivo e
Legislativo, subsídios fixados pela Lei Municipal nº 2.611, de 09 de setembro de 2024 e,
aos Conselheiros Tutelares nos termos da Lei nº 1.843, de 14 de junho de 2013 e
alterações, aos Servidores do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Caçu
CAÇUPREV, nos termos da Lei Complementar nº 011, de 21 de março de 2023; a partir
de 1º de janeiro de 2026, revisão geral na equivalência de 3,90% (três vírgula noventa
por cento), incididos sobre o valor dos vencimentos básicos percebidos no mês de
dezembro de 2025, observados os limites constitucionais e legais.
§ 1º Aplicam-se as disposições do “caput” deste artigo aos servidores públicos
municipais inativos e pensionistas com data de início anterior a 31/12/2025, nos termos
do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
§ 2º A revisão geral é feita com base no índice inflacionário medido pelo
INPC/IBGE, na percentagem de 3,90% (três vírgula noventa por cento), referente aos
meses de janeiro a dezembro de 2025.
Art. 2º Para cobertura desta atualização e pagamentos dos salários dos
servidores, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover a suplementação de
crédito no orçamento corrente nas dotações de pessoal e encargos previdenciários, para
o atendimento da concessão do artigo primeiro, utilizando como recursos os definidos no
art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês
de janeiro do ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal