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Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 04/2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
“Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 2.448, de 09 de agosto
de 2022, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus vereadores, APROVA,
e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.448, de 09 de
agosto de 2022, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º. Fica regulamentado o vencimento dos cargos de
Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate
às Endemias – ACE desta municipalidade, em R$ 3.242,00 (três mil,
duzentos e quarenta e dois reais), conforme previsão da Emenda
Constitucional n° 120, publicada em 06 de maio de 2022.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês
de janeiro do ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
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