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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-14
Ementa“Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 2.448, de 09 de agosto de 2022, e dá outras providências”.
native_id5100

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-21 Tramitação Concluída
2026-01-21 Autógrafo assinado
2026-01-21 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-01-21 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-01-21 Proposição aprovada em 2º Turno
2026-01-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2026-01-20 Proposição aprovada em 1º turno
2026-01-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-01-20 Aguardando inclusão na ordem do dia
2026-01-19 Parecer favorável da comissão
2026-01-19 Relatório exarado
2026-01-19 Aguardando designação de Relator
2026-01-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-01-19 Parecer favorável da comissão
2026-01-19 Relatório exarado
2026-01-19 Aguardando designação de Relator
2026-01-19 Proposição Encaminhada à Presidência
2026-01-15 Parecer Jurídico exarado
2026-01-14 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-21T09:15:39.918303-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2026-01-20T14:54:18.292632-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 04/2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
“Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 2.448, de 09 de agosto 
de 2022, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus vereadores, APROVA, 
e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.448, de 09 de 
agosto de 2022, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º. Fica regulamentado o vencimento dos cargos de 
Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate 
às Endemias – ACE desta municipalidade, em R$ 3.242,00 (três mil, 
duzentos e quarenta e dois reais), conforme previsão da Emenda 
Constitucional n° 120, publicada em 06 de maio de 2022.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês 
de janeiro do ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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