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Projeto de Resolução nº 01, de 16 de janeiro de 2026.
“Altera a Resolução nº 28, de 04 de dezembro de
2025, que estabeleceu o Regimento Interno.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º O Art. 5º, seu § 1º e o Art. 10, da Resolução nº 28, de 04 de dezembro de 2025, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente de dois de fevereiro a
trinta de junho e de primeiro de agosto a quinze de dezembro.
§ 1º Os períodos de primeiro a trinta e um de julho e de dezesseis de dezembro a
primeiro de fevereiro são considerados de recesso legislativo.
....................................................................
Art. 10. No dia dois de fevereiro de cada ano, a Câmara Municipal reunir-se-á às
dezenove horas em sessão de cunho solene e festivo para a inauguração da Sessão
Legislativa Anual, exceto se o dia previsto não for dia útil, caso em que será
prorrogada para o primeiro dia útil subsequente.
..................................................................”
Art. 2º Os Incisos do § 1º do Art. 40, da Resolução nº 28, de 04 de dezembro de 2025, ficam
renumerados até o XXIX.
Art. 3º Os Incisos do Art. 59, da Resolução nº 28, de 04 de dezembro de 2025, ficam renumerados até
o V.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de janeiro do
ano de 2026.
Verª Jeandra Alves Guimarães do Carmo Ver. Donizete Paiva Rezende Júnior (Júnior Rezende)
- Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. Alexandre Eterno Freitas Santos Ver. Rodolfo Ancelmo da Silva Neto
- 1º Secretário - - 2º Secretário -
JUSTIFICATIVA:
A presente propositura se faz necessária para melhor ajustar o período de recesso parlamentar no
Poder Legislativo Municipal, assim como estabelecer norma para o caso de a data prevista para a
realização da sessão solene de abertura dos trabalhos legislativos cair em dia não útil.
É servível também a presente propositura para promover meios de renumerar os incisos dos artigos
59 e 40 § 1º, da Resolução 28 de 04/12/2025.
Sendo assim, expostas sumariamente as razões que levaram os autores a elaborar a presente
proposta de resolução, contamos com o apoio unânime de Vossas Excelências para aprovação em
Plenário.
Verª Jeandra Alves Guimarães do Carmo Ver. Donizete Paiva Rezende Júnior (Júnior Rezende)
- Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. Alexandre Eterno Freitas Santos Ver. Rodolfo Ancelmo da Silva Neto
- 1º Secretário - - 2º Secretário -
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