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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-16
Ementa“Altera a Resolução nº 28, de 04 de dezembro de 2025, que estabeleceu o Regimento Interno.”
native_id5101

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-20 Tramitação Concluída — —
2026-01-20 Norma promulgada — —
2026-01-20 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2026-01-20 Proposição encaminhada para Secretaria Geral — —
2026-01-20 Proposição aprovada — —
2026-01-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-01-20 Aguardando inclusão na ordem do dia — —
2026-01-20 Parecer favorável da comissão — —
2026-01-19 Relatório exarado — —
2026-01-19 Aguardando apresentação do Relatório — —
2026-01-19 Aguardando designação de Relator — —
2026-01-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-01-19 Proposição Encaminhada à Presidência — —
2026-01-19 Parecer Jurídico exarado — —
2026-01-16 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-20T11:01:06.119743-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Projeto de Resolução nº 01, de 16 de janeiro de 2026.
“Altera a Resolução nº 28, de 04 de dezembro de 
2025, que estabeleceu o Regimento Interno.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º O Art. 5º, seu § 1º e o Art. 10, da Resolução nº 28, de 04 de dezembro de 2025, passam a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente de dois de fevereiro a 
trinta de junho e de primeiro de agosto a quinze de dezembro.
§ 1º Os períodos de primeiro a trinta e um de julho e de dezesseis de dezembro a 
primeiro de fevereiro são considerados de recesso legislativo.
....................................................................
Art. 10. No dia dois de fevereiro de cada ano, a Câmara Municipal reunir-se-á às 
dezenove horas em sessão de cunho solene e festivo para a inauguração da Sessão 
Legislativa Anual, exceto se o dia previsto não for dia útil, caso em que será 
prorrogada para o primeiro dia útil subsequente.
..................................................................”
Art. 2º Os Incisos do § 1º do Art. 40, da Resolução nº 28, de 04 de dezembro de 2025, ficam 
renumerados até o XXIX.
Art. 3º Os Incisos do Art. 59, da Resolução nº 28, de 04 de dezembro de 2025, ficam renumerados até 
o V.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de janeiro do 
ano de 2026.
Verª Jeandra Alves Guimarães do Carmo Ver. Donizete Paiva Rezende Júnior (Júnior Rezende)
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. Alexandre Eterno Freitas Santos Ver. Rodolfo Ancelmo da Silva Neto 
 - 1º Secretário - - 2º Secretário -
JUSTIFICATIVA:
A presente propositura se faz necessária para melhor ajustar o período de recesso parlamentar no 
Poder Legislativo Municipal, assim como estabelecer norma para o caso de a data prevista para a 
realização da sessão solene de abertura dos trabalhos legislativos cair em dia não útil.
É servível também a presente propositura para promover meios de renumerar os incisos dos artigos 
59 e 40 § 1º, da Resolução 28 de 04/12/2025.
Sendo assim, expostas sumariamente as razões que levaram os autores a elaborar a presente 
proposta de resolução, contamos com o apoio unânime de Vossas Excelências para aprovação em 
Plenário.
Verª Jeandra Alves Guimarães do Carmo Ver. Donizete Paiva Rezende Júnior (Júnior Rezende)
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. Alexandre Eterno Freitas Santos Ver. Rodolfo Ancelmo da Silva Neto 
 - 1º Secretário - - 2º Secretário -

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