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materia nº 1/2026

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-16
Ementa“Altera o caput e revoga parágrafo do Art. 10 da Lei Orgânica do Município de Caçu”.
native_id5102

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Norma promulgada
2026-02-10 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-02-09 Proposição aprovada em 2º Turno
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2026-01-20 Proposição aprovada em 1º turno
2026-01-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-01-20 Aguardando inclusão na ordem do dia
2026-01-19 Parecer favorável da comissão
2026-01-19 Relatório exarado
2026-01-19 Aguardando apresentação do Relatório
2026-01-19 Aguardando designação de Relator
2026-01-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-01-19 Proposição Encaminhada à Presidência
2026-01-19 Parecer Jurídico exarado
2026-01-16 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T17:19:53.548131-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2026-01-20T11:01:14.131344-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
“Altera o caput e revoga parágrafo do Art. 10 da Lei 
Orgânica do Município de Caçu”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás APROVA e a MESA DIRETORA, no 
uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte 
Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O caput do Art. 10 da Lei Orgânica do Município de Caçu, passa a vigorar com a 
seguinte redação, e revogado o seu § 1º:
“Art. 14. A Câmara Municipal de Caçu, atendendo a Constituição Federal, 
reunir-se-á em sessão ordinária, na sede do Município, independentemente 
de convocação, no tempo e forma dispostos no Regimento Interno.
§ 1º Revogado.
..........................................................................”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Caçu entra em vigor na data de sua 
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês 
de janeiro do ano de 2026.
Verª Jeandra A. Guimarães do Carmo Ver. Donizete P. R. Júnior (Júnior Rezende)
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. Alexandre E. Freitas Santos Ver. Rodolfo Ancelmo da Silva Neto 
 - 1º Secretário - - 2º Secretário -
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta de Emenda à Lei Orgânica visa alterar a redação do caput do artigo 10, 
deixando totalmente a cargo do Regimento Interno da Câmara Municipal o regramento de 
tempo e forma para a realização das sessões plenárias do Poder Legislativo, revogando o 
seu parágrafo primeiro para deixara melhor harmonizado o disposto no referido artigo.
Isto posto, conta-se com o apoio dos demais pares para a aprovação da matéria em pauta. 
Frente as razões descritas acima, rogamos a aprovação desta Proposição pelos Nobres 
Pares.
Sendo assim, expostas sumariamente as razões que levaram os autores a elaborar a 
presente proposta de resolução, contamos com o apoio unânime de Vossas Excelências para 
aprovação em Plenário.

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