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INDICAÇÃO Nº 11, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
“Indica ao Poder Executivo,
implementação de regime de plantão
nas Farmácias Básicas Municipais aos
finais de semana, feriados e períodos
de recesso.”
Exma. Sra.
Vereadora: JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhora Presidente,
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Caçu,
Estado de Goiás, e demais colegas Parlamentares desta Casa
Legislativa, no uso das atribuições que me foram conferidas e de
acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e
deliberação, a seguinte indicação, no sentido de sugerir ao Poder
Executivo, implementação de regime de plantão nas Farmácias Básicas
Municipais aos finais de semana, feriados e períodos de recesso.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 16 dias do mês de janeiro
do ano de 2026.
VEREADORA Virginia Bernardes de Freitas Silva (PRD)
JUSTIFICATIVA:
Ilustre Presidente e nobres colegas parlamentares, venho por meio da
presente, sugerir ao Poder Executivo implementação de regime de
plantão nas Farmácias Básicas Municipais aos finais de semana,
feriados e períodos de recesso.
A presente indicação fundamenta-se na necessidade de garantir a
continuidade da assistência farmacêutica à população de Caçu.
Atualmente, o cidadão que busca atendimento médico de urgência ou
emergência nas unidades de saúde durante os finais de semana e
feriados, muitas vezes recebe a prescrição médica, mas encontra a
farmácia pública fechada, impossibilitando o início imediato do
tratamento.
Esta medida visa:
1. Humanizar o atendimento: Evitar que famílias em situação de
vulnerabilidade tenham que aguardar o próximo dia útil para acessar
medicamentos essenciais.
2. Eficiência Clínica: Garantir que o tratamento prescrito nas
unidades de plantão seja iniciado prontamente, evitando o
agravamento de quadros de saúde.
3. Viabilidade: A proposta não exige grandes investimentos em
infraestrutura, tratando-se de uma reorganização das escalas de
trabalho dos servidores da área, garantindo o direito à saúde previsto
na Constituição Federal.
Sabemos da preocupação de Vossa Excelência em proporcionar um
atendimento de qualidade de vida, aos cidadãos Caçuenses, para
tanto, aguardo que este EXECUTIVO MUNICIPAL, tome as devidas
providências necessárias e cabíveis para o atendimento da referida
indicação.
VEREADORA Virginia Bernardes de Freitas Silva (PRD)
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