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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-21
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira à Associação dos Agricultores Familiares do Projeto São Jerônimo e dá outras providências”.
native_id5109

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Tramitação Concluída AUTÓGRAFO ENCAMINHADO PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
2026-02-13 Autógrafo assinado
2026-02-13 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-02-13 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-02-13 Proposição aprovada em 2º Turno
2026-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2026-02-12 Proposição aprovada em 1º turno
2026-02-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-11 Matéria lida
2026-02-11 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2026-02-11 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão
2026-02-10 Parecer favorável da comissão
2026-02-10 Relatório exarado
2026-02-10 Aguardando apresentação do Relatório
2026-02-10 Aguardando designação de Relator
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-09 Parecer favorável da comissão
2026-02-09 Relatório exarado
2026-02-09 Aguardando apresentação do Relatório
2026-02-09 Aguardando designação de Relator
2026-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-01-27 Proposição Encaminhada à Presidência
2026-01-27 Parecer Jurídico exarado
2026-01-21 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T16:35:56.347306-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2026-02-12T17:03:19.662930-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 05/26, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
contribuição financeira à Associação dos 
Agricultores Familiares do Projeto São Jerônimo e 
dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição 
financeira à Associação dos Agricultores Familiares do Projeto São Jerônimo, 
inscrita no CNPJ sob n° 02.720.336/0001-54, situada na Rodovia Municipal CAW-3, 
Km. 77 a direita 15 Km, neste município, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com 
objetivo de custear despesas de pagamento de frete referente transporte do 
maquinário recebido do Governo Federal.
§ 1º O repasse da verba será efetivado em atendimento ao requerimento do
Presidente da Associação, instruído com cópia do Estatuto Social, da ata de eleição, 
documentos pessoais e certidões de regularidades fiscais e, mediante depósito em 
conta corrente da Associação.
§ 2º A Associação terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da 
importância ajustada, para efetivar a prestação de contas, sob pena de ter que 
devolver ao erário, o valor recebido acrescido de juros e correção monetária.
§ 3º Serão aceitas para prestação de contas somente notas fiscais, que comprovem 
o pagamento de frete.
Art. 2° As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária para o exercício 
de 2026.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 21 dias 
do mês de janeiro do ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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