texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 05/26, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
contribuição financeira à Associação dos
Agricultores Familiares do Projeto São Jerônimo e
dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição
financeira à Associação dos Agricultores Familiares do Projeto São Jerônimo,
inscrita no CNPJ sob n° 02.720.336/0001-54, situada na Rodovia Municipal CAW-3,
Km. 77 a direita 15 Km, neste município, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com
objetivo de custear despesas de pagamento de frete referente transporte do
maquinário recebido do Governo Federal.
§ 1º O repasse da verba será efetivado em atendimento ao requerimento do
Presidente da Associação, instruído com cópia do Estatuto Social, da ata de eleição,
documentos pessoais e certidões de regularidades fiscais e, mediante depósito em
conta corrente da Associação.
§ 2º A Associação terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da
importância ajustada, para efetivar a prestação de contas, sob pena de ter que
devolver ao erário, o valor recebido acrescido de juros e correção monetária.
§ 3º Serão aceitas para prestação de contas somente notas fiscais, que comprovem
o pagamento de frete.
Art. 2° As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária para o exercício
de 2026.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 21 dias
do mês de janeiro do ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
open original →