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Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 06/2026, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
Convênios com as Instituições que especifica e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar CONVÊNIOS com as seguintes
Instituições:
a) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, no valor total de
R$.420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) parcelado em 12 (doze) parcelas de até o
valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com recursos próprios do Município;
b) DISPENSÁRIO ESPÍRITA ADOLPHO BEZERRA DE MENEZES, no valor total de
R$486.000,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil reais), parcelado em 12 (doze) parcelas de
até o valor de R$40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), com recursos próprios do
Município; e, ainda a designação de uma servidora pública do quadro de Assistente Social,
para ficar à disposição dos idosos residentes no referido Dispensário;
c) ASSOCIAÇÃO ARRAIAL DOS AMIGOS, no valor total de R$144.000,00 (cento e
quarenta e quatro mil reais), parcelado em 12 (doze) parcelas de até o valor de R$12.000,00
(doze mil reais), com recursos próprios do Município;
d) ASSOCIAÇÃO ANA CUSTÓDIA DE JESUS, no valor de R$10.560,00 (dez mil,
quinhentos e sessenta reais), parcelado em 12 (doze) parcelas de até o valor de R$880,00
(oitocentos e oitenta reais), com recursos próprios do Município;
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar convênio e/ou contribuição
financeira à "ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS “SOS 4 PATAS", sediada nesta
cidade, à Rua C. Canil, Qd. 1, Lt. 7, Conjunto Habitacional Alto Paraíso, inscrita no CNPJ-
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
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MF sob o n° 20.799.902/0001-47, no valor total de R$108.000,00 (cento e oito mil reais),
parcelado em 12 (doze) parcelas de até o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) por mês, a
título de contribuição financeira, para compra de alimentação, medicamentos e despesas
com tratamento médico/veterinário.
Art. 3°. As obrigações de cada um dos convenentes, inclusive as comuns, serão
especificadas, detalhadamente, em cada um dos convênios.
Art. 4º. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações
específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2026, suplementadas até
o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de janeiro do
ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal