br-locleg corpus explorer

← Caçu (GO)

materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-21
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênios com as Instituições que especifica e dá outras providências”.
native_id5110

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Tramitação Concluída Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2026-02-04 Aguardando edição de Autógrafo
2026-02-04 Proposição aprovada em 2º Turno
2026-02-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação
2026-02-03 Proposição aprovada em 1º turno
2026-02-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-02 Aguardando inclusão na ordem do dia
2026-02-02 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer favorável das Relatoras Hortência Freitas (CCJR) e Virginia Bernardes (CFOE)
2026-01-27 Relatório exarado A presidente da comissão se autodesignou relatora.
2026-01-27 Aguardando designação de Relator
2026-01-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-01-27 Proposição Encaminhada à Presidência
2026-01-27 Parecer Jurídico exarado
2026-01-21 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-04T09:22:08.916813-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2026-02-03T09:33:56.046424-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 06/2026, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
Convênios com as Instituições que especifica e dá 
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar CONVÊNIOS com as seguintes 
Instituições:
a) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, no valor total de 
R$.420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) parcelado em 12 (doze) parcelas de até o 
valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com recursos próprios do Município;
b) DISPENSÁRIO ESPÍRITA ADOLPHO BEZERRA DE MENEZES, no valor total de 
R$486.000,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil reais), parcelado em 12 (doze) parcelas de 
até o valor de R$40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), com recursos próprios do 
Município; e, ainda a designação de uma servidora pública do quadro de Assistente Social, 
para ficar à disposição dos idosos residentes no referido Dispensário;
c) ASSOCIAÇÃO ARRAIAL DOS AMIGOS, no valor total de R$144.000,00 (cento e 
quarenta e quatro mil reais), parcelado em 12 (doze) parcelas de até o valor de R$12.000,00 
(doze mil reais), com recursos próprios do Município;
d) ASSOCIAÇÃO ANA CUSTÓDIA DE JESUS, no valor de R$10.560,00 (dez mil, 
quinhentos e sessenta reais), parcelado em 12 (doze) parcelas de até o valor de R$880,00 
(oitocentos e oitenta reais), com recursos próprios do Município;
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar convênio e/ou contribuição 
financeira à "ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS “SOS 4 PATAS", sediada nesta 
cidade, à Rua C. Canil, Qd. 1, Lt. 7, Conjunto Habitacional Alto Paraíso, inscrita no CNPJ-
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
MF sob o n° 20.799.902/0001-47, no valor total de R$108.000,00 (cento e oito mil reais), 
parcelado em 12 (doze) parcelas de até o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) por mês, a 
título de contribuição financeira, para compra de alimentação, medicamentos e despesas 
com tratamento médico/veterinário.
Art. 3°. As obrigações de cada um dos convenentes, inclusive as comuns, serão
especificadas, detalhadamente, em cada um dos convênios.
Art. 4º. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações 
específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2026, suplementadas até 
o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de janeiro do 
ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

open original →