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materia nº 17/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo a instalação de um redutor de velocidade (quebra-molas) e placas de limite de velocidade na Rua Antônio Cândido de Castro, nas proximidades do Mercado Boa Vista, localizada no Setor Boa Vista.”
native_id5112

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Tramitação Concluída INDICAÇÃO ENCAMINHADA AO PODER EXECUTIVO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
2026-02-12 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-02-11 Proposição discutida
2026-02-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-09 Matéria lida
2026-02-09 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2026-01-22 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 017, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
“Indica ao Chefe do Poder 
Executivo a instalação de um 
redutor de velocidade (quebra￾molas) e placas de limite de 
velocidade na Rua Antônio Cândido 
de Castro, nas proximidades do 
Mercado Boa Vista, localizada no 
Setor Boa Vista.”
Exma. Sra. 
Vereadora: JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta: 
Senhora Presidente, nobres colegas parlamentares, no exercício das 
atribuições que me foram conferidas, em conformidade com o 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresento, para apreciação 
e deliberação, a seguinte indicação, sugerindo do Chefe do Poder 
Executivo a instalação de um redutor de velocidade (quebra-molas) e 
placas de limite de velocidade na Rua Antônio Cândido de Castro, nas 
proximidades do Mercado Boa Vista, localizada no Setor Boa Vista.
Nestes Termos, 
Pede Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, aos 22 dias do 
mês de janeiro do ano de 2026.
VEREADOR Junior Rezende (PP)
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, venho por meio da presente indicação, no uso de 
minhas atribuições legais solicitar que seja encaminhado ao Chefe do 
Poder Executivo de Caçu, a presente indicação, sugerindo a instalação
de um redutor de velocidade (quebra-molas) e placas de limite de 
velocidade na Rua Antônio Cândido de Castro, nas proximidades do 
Mercado Boa Vista, localizada no Setor Boa Vista.
A presente indicação justifica-se por se tratar da principal rua do Setor 
Boa Vista, logo é a que tem o maior fluxo de veículos e pedestres, onde
infelizmente é recorrente os relatos de tráfego em velocidade acima do 
permitido, oferecendo riscos de acidentes. A instalação do redutor de 
velocidade e de placas de limite de velocidade, visa proporcionar maior 
segurança, organização do trânsito e prevenção de acidentes.
Ademais estes instrumentos (redutores e placas), servem como 
ferramentas para impor o cumprimento dos limites de velocidade em 
trechos onde a imprudência representa um risco elevado à 
coletividade. 
Certo de que essa medida contribuirá para o bem-estar da nossa 
população, conto com o apoio dos nobres colegas.
VEREADOR Junior Rezende(PP)

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