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materia nº 18/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal, a adoção das devidas providências acerca da aplicação da Medida Provisória n° 1334/2026, que alterou a Lei nº 11.738/2008, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.”
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Tramitação Concluída INDICAÇÃO ENCAMINHADA AO PODER EXECUTIVO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
2026-02-12 Proposição encaminhada para Secretaria Geral
2026-02-11 Proposição discutida
2026-02-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-09 Matéria lida
2026-02-09 Proposição inclusa no Expediente da Sessão
2026-01-22 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

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texto original #

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INDICAÇÃO Nº 18, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
“Indica ao Poder Executivo Municipal, a 
adoção das devidas providências acerca 
da aplicação da Medida Provisória n° 
1334/2026, que alterou a Lei nº 
11.738/2008, para dispor sobre o piso 
salarial profissional nacional para os 
profissionais do magistério público da 
educação básica.”
Exma. Sra. 
Vereadora: JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
Presidente da Câmara Municipal de Caçu 
Nesta:
Senhora Presidente,
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, e 
demais colegas Parlamentares desta Casa Legislativa, no uso das atribuições que me 
foram conferidas e de acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e 
deliberação, a seguinte indicação, no sentido de sugerir a adoção das devidas 
providências acerca da aplicação da Medida Provisória n° 1334/2026, que alterou a Lei 
nº 11.738/2008, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os 
profissionais do magistério público da educação básica.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 22 dias do mês de janeiro ano de 2026.
VEREADOR André Luiz Oliveira Camargos (PP)
JUSTIFICATIVA:
Senhora Presidente, venho por meio do presente instrumento de indicação, no uso de 
minhas atribuições legais, para que seja enviado ao Chefe do Poder Executivo Municipal
e a Secretária Municipal de Educação para a adoção das devidas providências acerca da 
aplicação da Medida Provisória n° 1334/2026, que alterou a Lei nº 11.738/2008, para 
dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério 
público da educação básica.
A referida Medida Provisória trata da atualização do cálculo do piso salarial profissional 
nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O texto define 
que o piso será atualizado a partir da soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
(INPC) do ano anterior e de 50% da média da variação percentual da receita real, com 
base no INPC, relativa à contribuição de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo 
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação (Fundeb), realizada nos cinco anos anteriores ao ano da 
atualização. Também é previsto que o percentual estabelecido nunca poderá ser inferior 
à inflação do ano anterior, apurada pelo INPC.
A partir desse cálculo, o piso do magistério terá ganho real a cada ano. De acordo com 
o Ministério da Educação (MEC), a medida pretende adequar a Lei nº 11.738/2008 – Lei 
do Piso – às mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 108, que instituiu o 
novo Fundeb. A nova fórmula prevê que o piso salarial nacional mantenha, no mínimo, 
o poder de compra e busque o ganho salarial real, em consonância com a meta 17 do 
Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece a valorização dos profissionais do 
magistério das redes públicas de educação básica.
Para este ano, o piso será atualizado em 5,4%. Passará de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, 
válido para a rede pública de todo o país, com jornada de 40 horas semanais. O 
percentual representa um ganho real de 1,5% acima da inflação medida pelo INPC de 
2025, que foi de 3,9%.
Diante do exposto, indico esta medida, visando atender às necessidades da população 
e promover o desenvolvimento da nossa cidade.
VEREADOR André Luiz Oliveira Camargos (PP)

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