INDICAÇÃO Nº 18, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
“Indica ao Poder Executivo Municipal, a
adoção das devidas providências acerca
da aplicação da Medida Provisória n°
1334/2026, que alterou a Lei nº
11.738/2008, para dispor sobre o piso
salarial profissional nacional para os
profissionais do magistério público da
educação básica.”
Exma. Sra.
Vereadora: JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhora Presidente,
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, e
demais colegas Parlamentares desta Casa Legislativa, no uso das atribuições que me
foram conferidas e de acordo com o Regimento Interno, apresento para apreciação e
deliberação, a seguinte indicação, no sentido de sugerir a adoção das devidas
providências acerca da aplicação da Medida Provisória n° 1334/2026, que alterou a Lei
nº 11.738/2008, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões Municipal de Caçu, aos 22 dias do mês de janeiro ano de 2026.
VEREADOR André Luiz Oliveira Camargos (PP)
JUSTIFICATIVA:
Senhora Presidente, venho por meio do presente instrumento de indicação, no uso de
minhas atribuições legais, para que seja enviado ao Chefe do Poder Executivo Municipal
e a Secretária Municipal de Educação para a adoção das devidas providências acerca da
aplicação da Medida Provisória n° 1334/2026, que alterou a Lei nº 11.738/2008, para
dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério
público da educação básica.
A referida Medida Provisória trata da atualização do cálculo do piso salarial profissional
nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O texto define
que o piso será atualizado a partir da soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC) do ano anterior e de 50% da média da variação percentual da receita real, com
base no INPC, relativa à contribuição de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb), realizada nos cinco anos anteriores ao ano da
atualização. Também é previsto que o percentual estabelecido nunca poderá ser inferior
à inflação do ano anterior, apurada pelo INPC.
A partir desse cálculo, o piso do magistério terá ganho real a cada ano. De acordo com
o Ministério da Educação (MEC), a medida pretende adequar a Lei nº 11.738/2008 – Lei
do Piso – às mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 108, que instituiu o
novo Fundeb. A nova fórmula prevê que o piso salarial nacional mantenha, no mínimo,
o poder de compra e busque o ganho salarial real, em consonância com a meta 17 do
Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece a valorização dos profissionais do
magistério das redes públicas de educação básica.
Para este ano, o piso será atualizado em 5,4%. Passará de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63,
válido para a rede pública de todo o país, com jornada de 40 horas semanais. O
percentual representa um ganho real de 1,5% acima da inflação medida pelo INPC de
2025, que foi de 3,9%.
Diante do exposto, indico esta medida, visando atender às necessidades da população
e promover o desenvolvimento da nossa cidade.
VEREADOR André Luiz Oliveira Camargos (PP)