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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-27
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Área às pessoas físicas e jurídicas especificadas nesta Lei, que buscam fixar sede definitiva neste Município, e dá outras providências”.
native_id5114

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Tramitação Concluída — AUTÓGRAFO ENCAMINHADO PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
2026-02-13 Autógrafo assinado — —
2026-02-13 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-02-13 Proposição encaminhada para Secretaria Geral — —
2026-02-13 Proposição aprovada em 2º Turno — —
2026-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia para 2ª Votação — —
2026-02-12 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-02-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-11 Matéria lida — —
2026-02-11 Proposição inclusa no Expediente da Sessão — —
2026-02-11 Aguardando inclusão no Expediente da Sessão — —
2026-02-11 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-10 Relatório exarado — —
2026-02-10 Aguardando apresentação do Relatório — —
2026-02-10 Aguardando designação de Relator — —
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-09 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-09 Relatório exarado — —
2026-02-09 Aguardando apresentação do Relatório — —
2026-02-04 Aguardando designação de Relator — —
2026-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-01-29 Proposição Encaminhada à Presidência — —
2026-01-28 Parecer Jurídico exarado — —
2026-01-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T16:36:10.054981-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2026-02-12T17:03:40.145400-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI N° 07/26, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer 
Concessão de Direito Real de Uso de Área às 
pessoas físicas e jurídicas especificadas nesta 
Lei, que buscam fixar sede definitiva neste 
Município, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer Concessão de Direito Real de 
Uso das áreas descritas nesta Lei, às pessoas físicas e jurídicas nominadas nesta norma, 
para instalação e funcionamento dos respectivos empreendimentos:
I - Euribides Ancelmo de Freitas, brasileiro, empresário, portador da Cédula de 
Identidade RG n° 2377627, 2° via, DGPC/GO e do CPF n° 412.669.271-15, residente e 
domiciliado na Rua Joaquim Camilo, n° 649, Setor Morada dos Sonhos, referente aos 
lotes: Lote n° 05 da Quadra 17, com área total de 1.866,38 m² (mil, oitocentos e sessenta 
e seis metros e trinta e oito decímetros quadrados), na Rua Alcir Divino Guimarães, Setor 
Industrial II, avaliada em R$ 74.655,20 (setenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e 
cinco reais e vinte centavos) e será destinada a instalação de depósito de empresa de 
Materiais de Construção; Lote n° 06 da Quadra 17, com área total de 1.875,61 m² (mil, 
oitocentos e setenta e cinco metros e sessenta e um decímetros quadrados), na Rua Alcir 
Divino Guimarães, Setor Industrial II, avaliada em R$ 75.024,40 (setenta e cinco mil, vinte 
e quatro reais e quarenta centavos) e será destinada a instalação de depósito de empresa 
de Materiais de Construção; Lote n° 11A da Quadra 17, com área total de 929,70 m² 
(novecentos e vinte e nove metros e setenta decímetros quadrados), na Rua Ubaldino 
Cardoso Lemos, Setor Industrial II, avaliada em R$ 37.188,00 (trinta e sete mil, cento e 
oitenta e oito reais) e será destinada a instalação de depósito de empresa de Materiais de 
Construção; Lote n° 11B da Quadra 17, com área total de 927,32 m² (novecentos e vinte 
e sete metros e trinta e dois decímetros quadrados), na Rua Ubaldino Cardoso Lemos, 
avaliada em R$ 37.092,80 (trinta e sete mil, noventa e dois reais e oitenta centavos) e 
será destinada a instalação de depósito de empresa de Materiais de Construção.
II - Luiz Henrique Rodrigues da Fonseca, brasileiro, empresário, portador da Cédula de 
Identidade RG n° 5226292, SSP/GO, CPF nº 032.357.031-36, residente e domiciliado na 
Rua Paulo e Silva, n° 1010, Setor Rio Claro, referente aos lotes: Lote nº 11, da Quadra 
nº 02, com área total de 429,11m² (quatrocentos e vinte e nove metros e onze decímetros 
quadrados), situado na Rua Pedro Paula de Siqueira, Setor Vale do Sol, avaliada em R$ 
51.493,20 (cinquenta e um mil, quatrocentos e noventa e três reais e vinte centavos) e 
será destinada à instalação de empresa nas áreas de marcenaria, pré-moldados e 
concretagem industrial; Lote nº 12, da Quadra nº 02, com área total de 360,00m² 
(trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Pedro Paula de Siqueira, Setor
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
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CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Vale do Sol, avaliada em R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais) e será 
destinada à instalação de empresa nas áreas de marcenaria, pré-moldados e 
concretagem industrial; Lote nº 13, da Quadra nº 02, com área total de 407,50m² 
(quatrocentos e sete metros e cinquenta decímetros quadrados), situado na Rua Pedro 
Paula de Siqueira, Setor Vale do Sol, avaliada em R$ 48.900,00 (quarenta e oito mil e 
novecentos reais) e será destinada à instalação de empresa nas áreas de marcenaria, 
pré-moldados e concretagem industrial.
III - Brugel Cavalcante da Silva, brasileiro, micro-empresário, portador da Cédula de 
Identidade RG n° 4242408 DGPC/GO, e do CPF/MF n° 002.090.041-42, residente e 
domiciliado na Rua Manoel Carneiro Guimarães, n° 500, Loteamento Municipal, referente 
ao Lote: Lote n° 31, da Quadra ° 07, situado no Polo Empresarial Walter Guimarães do 
Nascimento “Waltão”, com área total de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), 
avaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e será destinada à instalação de empresa de
Auto Diesel e Mecânica. 
IV - Gildomar Batista da Silva, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade
RG n° 3916450 DGPC/GO e do CPF/MF n° 931.081.761-53, residente e domiciliado a 
Rua Adolfo Nunes Moreira, n° 1.100, Sala A, referente ao lote: Lote 03, Quadra 11, com 
área total de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), Rua 05, Quadra 11, Lote 02, 
situado no Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento “Waltão”, avaliada em R$ 
20.000,00 (vinte mil reais) e será destina à instalação de empresa de Serralheria. 
V - Wellington Bento Garcia, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade
RG n° 5595176 SSP/GO, e do CPF/MF n° 027.843.551-36, residente e domiciliado a Rua 
Teofilo Ferreira Silva, Quadra 28, Lote 08, n° 1785, Loteamento Vale do Sol II, referente 
ao Lote: 04, Quadra 11, com área total de 691,38 m² (seiscentos e noventa e um metros 
e trinta e oito decímetros quadrados), situado no Polo Empresarial Walter Guimarães do 
Nascimento “Waltão”, avaliada em R$ 27.655,20 (vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta 
e cinco mil reais e vinte centavos) e será destinada à instalação a empresa de Auto Diesel 
e Mecânica.
VI - Alex Alves Vieira, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n° 
6349575 SSP/GO, e do CPF n° 704.168.561-60, residente e domiciliado a Rua Ubaldino 
Cardoso de Lemos, S/N, Setor Industrial, referente ao lote: Lote 09, Quadra 11, situado
à Rua 06, no Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento “Waltão”, com área total 
de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), avaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 
e será destinada à instalação de empresa de Marmoraria. 
VII - À empresa ADAUTO GUIMARÃES DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ n° 
34.728.833/0001, representada por seu sócio administrador Adauto Guimarães do 
Nascimento, portador da Cédula de Identidade RG n° 788659 DGPC/GO e do CPF n° 
154.883.221-91, residente e domiciliado na Rua José Manoel Castro, n° 610, Setor 
Central, referente ao lote: Lote 10, Quadra 15, situado na Rua Ubaldino Cardoso Lemos, 
no Setor Industrial II, com área total de 1.758,25 m² (mil, setecentos e cinquenta e oito 
metros e vinte e cinco decímetros quadrados), avaliada em R$ 70.330,00 (setenta mil e 
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
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trezentos e trinta reais), e será destinada à instalação de empresa de Oficina Mecânica 
especializada em reparação e manutenção de veículos automotores.
VIII - À empresa JOYLSOM ALVES DE ANDRADE, inscrita no CNPJ n°
63.098.562/0001-30, representada por seu sócio administrador Joylsom Alves de 
Andrade, portador da Cédula de Identidade RG n° 8214203 SSP/GO, e do CPF n° 
089.115.161-39, residente e domiciliado na Rua Vicente Rodrigues da Silva, n° 06, Bairro 
Nova Esperança, Itarumã-GO, referente ao lote: Lote 13, Quadra 11, situado no Polo 
Empresarial Walter Guimarães do Nascimento “Waltão”, com área total de 500,00m² 
(quinhentos metros quadrados), avaliada em R$ 24.629,60 (vinte e quatro mil, seiscentos 
e vinte e nove reais e sessenta centavos), e será destinada à instalação de atividade 
produtiva voltada ao cultivo de horta e à fabricação de vassouras..
IX - Adenilton Arantes Silva, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade 
RG n° 3245512 PC/GO, e do CPF n° 624.431.511-15, residente e domiciliado na Avenida 
Ildefonso Carneiro, n° 1705, Setor Central, referente ao lote: Lote 02, Quadra 13, situado
no Setor Industrial II, com área total de 2.267,73 m² (dois mil, duzentos e sessenta e sete 
metros e setenta e três decímetros quadrados), avaliada em R$ 136.063,810 (cento e 
trinta e seis mil e sessenta e três reais e oitenta centavos), e será destinada à instalação
de empresa com atuação em Mecânica.
X - Monício Marques de Carvalho, brasileiro, empresário, portador da Cédula de 
Identidade RG n° 3653406 DGPC/GO, e do CPF n° 875.384.401-78, residente e 
domiciliado a Avenida Idelfonso Carneiro, n° 769, referente ao lote: Lote 02, Quadra 11, 
situado no Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento “Waltão”, com área total 
de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), avaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 
e será destinada à instalação de empresa de Comércio de pneus automotivos, serviços 
de manutenções em pneus e borracharia em geral.
XI - À empresa ARCUS EVENTOS, inscrita no CNPJ n° 58.079.066/0002-80, 
representada por sua sócia administradora Renatha Almeida Marquez, portadora da 
Cédula de Identidade RG n°5427431 PC/GO, e do CPF n° 026.580.381-63, referente aos
lotes: Lote 01, Quadra 01, localizado na Região A- Perímetro Urbano (Fazendas situadas 
em um raio de 05 km deste município), com área total de 648,59m² (seiscentos e quarenta 
e oito metros e cinquenta e nove decímetros quadrados), avaliada em R$ 5.028,81 (cinco 
mil, vinte e oito reais e oitenta e um centavos), e será destinada à instalação de Casa de 
Eventos e Quadra Esportiva. Lote 06, Quadra 01, localizado na Região A- Perímetro 
Urbano (Fazendas situadas em um raio de 05 km deste município), com área total de 
641,30m² (seiscentos e quarenta e um metros e trinta decímetros quadrados), avaliada 
em R$ 5.028,81 (cinco mil, vinte e oito reais e oitenta e um centavos), e será destinada à 
instalação de Casa de Eventos e Quadra Esportiva.
XII - À empresa TEC-MAC MOTORES, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita sobre o 
CNPJ n° 52.279.014/0001-90, representada por seu sócio administrador Elyelson André 
Marques, portador da Cédula de Identidade RG n° MG 17203606 SSP/MG, e do CPF n° 
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
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CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
097.551.486-55, com sede à Rua Paulo e Silva, n° 698, Sala A, Loteamento Municipal, 
referente ao lote: Lote 12, Quadra 11, situado no Polo Empresarial Walter Guimarães do 
Nascimento “Waltão”, com área total de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), 
avaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e será destinada à instalação das dependências 
da empresa.
XIII - Ivan Almeida dos Santos Filho, brasileiro, empresário, portador da Cédula de 
Identidade RG n° 5926000, 2° via- SSP/GO, e do CPF n° 700.612.761-03, residente e 
domiciliado na Rua José Junqueira de Almeida, referente ao lote: Lote 08, Quadra 11, 
situado no Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento “Waltão”, com área total 
de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), avaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 
e será destinada à instalação de empresa de Refrigeração e Manutenção em Aparelhos 
de Refrigeração.
Art. 2º A concessão de direito real de uso da área de que trata o artigo 1º desta Lei será 
formalizada por meio de contrato administrativo, mediante apresentação do cronograma 
de construção, instalação e desenvolvimento da atividade, devidamente instruído com os 
seguintes documentos:
I – Comprovação de regular personalidade jurídica; 
II – Prova de quitação com a fiscalização federal, estadual, municipal, previdenciário e 
outros órgãos de administração pública; 
III – Certidões negativas de protestos de títulos;
IV – Certidões de distribuição de ações judiciais da sede da empresa; 
V – Planta do imóvel a ser construído; 
VI – Declarar, por escrito, estar de acordo com os encargos e demais condições 
estabelecidas nesta Lei, em especial com a legislação ambiental. 
Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1º desta Lei é pelo período 
de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo ou equivalente 
escritura pública.
Art. 4º Os concessionários assumem os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente, 
deverão constar no instrumento de formalização de concessão:
I – Iniciar sua construção até 30 (trinta) dias após firmar o contrato de concessão da área 
e expedição do competente alvará de construção, e concluí-la no prazo improrrogável de 
01 (um) ano, sob pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito 
a qualquer indenização e retenção de benfeitorias;
II – Dar início a atividade até 30 (trinta) dias após o término da obra, sob pena de tornar 
nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização e retenção 
de benfeitorias;
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III – Utilizar o imóvel exclusivamente para o fim descrito no artigo 1º desta Lei, sob pena 
de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização 
e retenção de benfeitorias; 
IV – A mão-de-obra na construção e no desenvolver da atividade, a ser empregada deverá 
ser de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de operários residentes neste município, 
exceto as funções especializadas; 
V – Cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito real de 
uso, as normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhista e outras em vigor, 
relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária, e os encargos elencados no inciso VI 
deste artigo;
VI – O imóvel reverterá ao patrimônio municipal se a concessionária, durante o prazo de 
10 (dez) anos, suspender suas atividades por mais de 06 (seis) meses, consecutivos ou 
não, sem direito a qualquer tipo de indenização e retenção de benfeitorias.
Parágrafo único. Constarão no instrumento de formalização da concessão, as 
penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos 
nesta Lei.
Art. 5° As empresas deverão comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de 
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas e demais documentos pertinentes, o 
atendimento do previsto no inciso IV, do artigo 4º, desta Lei. 
Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita 
anualmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso. 
Art. 6º Após 10 (dez) anos de atividade no imóvel recebido em concessão de direito real 
de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos previstos 
no artigo 5º desta Lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo 
Municipal ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária, 
com a condição de ser mantida a sua destinação como previsto no Art. 1º desta Lei.
Art. 7º Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei.
Art. 8º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês 
de janeiro do ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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