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PROJETO DE LEI N° 07/26, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
Concessão de Direito Real de Uso de Área às
pessoas físicas e jurídicas especificadas nesta
Lei, que buscam fixar sede definitiva neste
Município, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e eu,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer Concessão de Direito Real de
Uso das áreas descritas nesta Lei, às pessoas físicas e jurídicas nominadas nesta norma,
para instalação e funcionamento dos respectivos empreendimentos:
I - Euribides Ancelmo de Freitas, brasileiro, empresário, portador da Cédula de
Identidade RG n° 2377627, 2° via, DGPC/GO e do CPF n° 412.669.271-15, residente e
domiciliado na Rua Joaquim Camilo, n° 649, Setor Morada dos Sonhos, referente aos
lotes: Lote n° 05 da Quadra 17, com área total de 1.866,38 m² (mil, oitocentos e sessenta
e seis metros e trinta e oito decímetros quadrados), na Rua Alcir Divino Guimarães, Setor
Industrial II, avaliada em R$ 74.655,20 (setenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e
cinco reais e vinte centavos) e será destinada a instalação de depósito de empresa de
Materiais de Construção; Lote n° 06 da Quadra 17, com área total de 1.875,61 m² (mil,
oitocentos e setenta e cinco metros e sessenta e um decímetros quadrados), na Rua Alcir
Divino Guimarães, Setor Industrial II, avaliada em R$ 75.024,40 (setenta e cinco mil, vinte
e quatro reais e quarenta centavos) e será destinada a instalação de depósito de empresa
de Materiais de Construção; Lote n° 11A da Quadra 17, com área total de 929,70 m²
(novecentos e vinte e nove metros e setenta decímetros quadrados), na Rua Ubaldino
Cardoso Lemos, Setor Industrial II, avaliada em R$ 37.188,00 (trinta e sete mil, cento e
oitenta e oito reais) e será destinada a instalação de depósito de empresa de Materiais de
Construção; Lote n° 11B da Quadra 17, com área total de 927,32 m² (novecentos e vinte
e sete metros e trinta e dois decímetros quadrados), na Rua Ubaldino Cardoso Lemos,
avaliada em R$ 37.092,80 (trinta e sete mil, noventa e dois reais e oitenta centavos) e
será destinada a instalação de depósito de empresa de Materiais de Construção.
II - Luiz Henrique Rodrigues da Fonseca, brasileiro, empresário, portador da Cédula de
Identidade RG n° 5226292, SSP/GO, CPF nº 032.357.031-36, residente e domiciliado na
Rua Paulo e Silva, n° 1010, Setor Rio Claro, referente aos lotes: Lote nº 11, da Quadra
nº 02, com área total de 429,11m² (quatrocentos e vinte e nove metros e onze decímetros
quadrados), situado na Rua Pedro Paula de Siqueira, Setor Vale do Sol, avaliada em R$
51.493,20 (cinquenta e um mil, quatrocentos e noventa e três reais e vinte centavos) e
será destinada à instalação de empresa nas áreas de marcenaria, pré-moldados e
concretagem industrial; Lote nº 12, da Quadra nº 02, com área total de 360,00m²
(trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Pedro Paula de Siqueira, Setor
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Vale do Sol, avaliada em R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais) e será
destinada à instalação de empresa nas áreas de marcenaria, pré-moldados e
concretagem industrial; Lote nº 13, da Quadra nº 02, com área total de 407,50m²
(quatrocentos e sete metros e cinquenta decímetros quadrados), situado na Rua Pedro
Paula de Siqueira, Setor Vale do Sol, avaliada em R$ 48.900,00 (quarenta e oito mil e
novecentos reais) e será destinada à instalação de empresa nas áreas de marcenaria,
pré-moldados e concretagem industrial.
III - Brugel Cavalcante da Silva, brasileiro, micro-empresário, portador da Cédula de
Identidade RG n° 4242408 DGPC/GO, e do CPF/MF n° 002.090.041-42, residente e
domiciliado na Rua Manoel Carneiro Guimarães, n° 500, Loteamento Municipal, referente
ao Lote: Lote n° 31, da Quadra ° 07, situado no Polo Empresarial Walter Guimarães do
Nascimento “Waltão”, com área total de 500,00m² (quinhentos metros quadrados),
avaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e será destinada à instalação de empresa de
Auto Diesel e Mecânica.
IV - Gildomar Batista da Silva, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade
RG n° 3916450 DGPC/GO e do CPF/MF n° 931.081.761-53, residente e domiciliado a
Rua Adolfo Nunes Moreira, n° 1.100, Sala A, referente ao lote: Lote 03, Quadra 11, com
área total de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), Rua 05, Quadra 11, Lote 02,
situado no Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento “Waltão”, avaliada em R$
20.000,00 (vinte mil reais) e será destina à instalação de empresa de Serralheria.
V - Wellington Bento Garcia, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade
RG n° 5595176 SSP/GO, e do CPF/MF n° 027.843.551-36, residente e domiciliado a Rua
Teofilo Ferreira Silva, Quadra 28, Lote 08, n° 1785, Loteamento Vale do Sol II, referente
ao Lote: 04, Quadra 11, com área total de 691,38 m² (seiscentos e noventa e um metros
e trinta e oito decímetros quadrados), situado no Polo Empresarial Walter Guimarães do
Nascimento “Waltão”, avaliada em R$ 27.655,20 (vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta
e cinco mil reais e vinte centavos) e será destinada à instalação a empresa de Auto Diesel
e Mecânica.
VI - Alex Alves Vieira, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n°
6349575 SSP/GO, e do CPF n° 704.168.561-60, residente e domiciliado a Rua Ubaldino
Cardoso de Lemos, S/N, Setor Industrial, referente ao lote: Lote 09, Quadra 11, situado
à Rua 06, no Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento “Waltão”, com área total
de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), avaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
e será destinada à instalação de empresa de Marmoraria.
VII - À empresa ADAUTO GUIMARÃES DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ n°
34.728.833/0001, representada por seu sócio administrador Adauto Guimarães do
Nascimento, portador da Cédula de Identidade RG n° 788659 DGPC/GO e do CPF n°
154.883.221-91, residente e domiciliado na Rua José Manoel Castro, n° 610, Setor
Central, referente ao lote: Lote 10, Quadra 15, situado na Rua Ubaldino Cardoso Lemos,
no Setor Industrial II, com área total de 1.758,25 m² (mil, setecentos e cinquenta e oito
metros e vinte e cinco decímetros quadrados), avaliada em R$ 70.330,00 (setenta mil e
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trezentos e trinta reais), e será destinada à instalação de empresa de Oficina Mecânica
especializada em reparação e manutenção de veículos automotores.
VIII - À empresa JOYLSOM ALVES DE ANDRADE, inscrita no CNPJ n°
63.098.562/0001-30, representada por seu sócio administrador Joylsom Alves de
Andrade, portador da Cédula de Identidade RG n° 8214203 SSP/GO, e do CPF n°
089.115.161-39, residente e domiciliado na Rua Vicente Rodrigues da Silva, n° 06, Bairro
Nova Esperança, Itarumã-GO, referente ao lote: Lote 13, Quadra 11, situado no Polo
Empresarial Walter Guimarães do Nascimento “Waltão”, com área total de 500,00m²
(quinhentos metros quadrados), avaliada em R$ 24.629,60 (vinte e quatro mil, seiscentos
e vinte e nove reais e sessenta centavos), e será destinada à instalação de atividade
produtiva voltada ao cultivo de horta e à fabricação de vassouras..
IX - Adenilton Arantes Silva, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade
RG n° 3245512 PC/GO, e do CPF n° 624.431.511-15, residente e domiciliado na Avenida
Ildefonso Carneiro, n° 1705, Setor Central, referente ao lote: Lote 02, Quadra 13, situado
no Setor Industrial II, com área total de 2.267,73 m² (dois mil, duzentos e sessenta e sete
metros e setenta e três decímetros quadrados), avaliada em R$ 136.063,810 (cento e
trinta e seis mil e sessenta e três reais e oitenta centavos), e será destinada à instalação
de empresa com atuação em Mecânica.
X - Monício Marques de Carvalho, brasileiro, empresário, portador da Cédula de
Identidade RG n° 3653406 DGPC/GO, e do CPF n° 875.384.401-78, residente e
domiciliado a Avenida Idelfonso Carneiro, n° 769, referente ao lote: Lote 02, Quadra 11,
situado no Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento “Waltão”, com área total
de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), avaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
e será destinada à instalação de empresa de Comércio de pneus automotivos, serviços
de manutenções em pneus e borracharia em geral.
XI - À empresa ARCUS EVENTOS, inscrita no CNPJ n° 58.079.066/0002-80,
representada por sua sócia administradora Renatha Almeida Marquez, portadora da
Cédula de Identidade RG n°5427431 PC/GO, e do CPF n° 026.580.381-63, referente aos
lotes: Lote 01, Quadra 01, localizado na Região A- Perímetro Urbano (Fazendas situadas
em um raio de 05 km deste município), com área total de 648,59m² (seiscentos e quarenta
e oito metros e cinquenta e nove decímetros quadrados), avaliada em R$ 5.028,81 (cinco
mil, vinte e oito reais e oitenta e um centavos), e será destinada à instalação de Casa de
Eventos e Quadra Esportiva. Lote 06, Quadra 01, localizado na Região A- Perímetro
Urbano (Fazendas situadas em um raio de 05 km deste município), com área total de
641,30m² (seiscentos e quarenta e um metros e trinta decímetros quadrados), avaliada
em R$ 5.028,81 (cinco mil, vinte e oito reais e oitenta e um centavos), e será destinada à
instalação de Casa de Eventos e Quadra Esportiva.
XII - À empresa TEC-MAC MOTORES, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita sobre o
CNPJ n° 52.279.014/0001-90, representada por seu sócio administrador Elyelson André
Marques, portador da Cédula de Identidade RG n° MG 17203606 SSP/MG, e do CPF n°
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
097.551.486-55, com sede à Rua Paulo e Silva, n° 698, Sala A, Loteamento Municipal,
referente ao lote: Lote 12, Quadra 11, situado no Polo Empresarial Walter Guimarães do
Nascimento “Waltão”, com área total de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados),
avaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e será destinada à instalação das dependências
da empresa.
XIII - Ivan Almeida dos Santos Filho, brasileiro, empresário, portador da Cédula de
Identidade RG n° 5926000, 2° via- SSP/GO, e do CPF n° 700.612.761-03, residente e
domiciliado na Rua José Junqueira de Almeida, referente ao lote: Lote 08, Quadra 11,
situado no Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento “Waltão”, com área total
de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), avaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
e será destinada à instalação de empresa de Refrigeração e Manutenção em Aparelhos
de Refrigeração.
Art. 2º A concessão de direito real de uso da área de que trata o artigo 1º desta Lei será
formalizada por meio de contrato administrativo, mediante apresentação do cronograma
de construção, instalação e desenvolvimento da atividade, devidamente instruído com os
seguintes documentos:
I – Comprovação de regular personalidade jurídica;
II – Prova de quitação com a fiscalização federal, estadual, municipal, previdenciário e
outros órgãos de administração pública;
III – Certidões negativas de protestos de títulos;
IV – Certidões de distribuição de ações judiciais da sede da empresa;
V – Planta do imóvel a ser construído;
VI – Declarar, por escrito, estar de acordo com os encargos e demais condições
estabelecidas nesta Lei, em especial com a legislação ambiental.
Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1º desta Lei é pelo período
de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo ou equivalente
escritura pública.
Art. 4º Os concessionários assumem os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente,
deverão constar no instrumento de formalização de concessão:
I – Iniciar sua construção até 30 (trinta) dias após firmar o contrato de concessão da área
e expedição do competente alvará de construção, e concluí-la no prazo improrrogável de
01 (um) ano, sob pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito
a qualquer indenização e retenção de benfeitorias;
II – Dar início a atividade até 30 (trinta) dias após o término da obra, sob pena de tornar
nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização e retenção
de benfeitorias;
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III – Utilizar o imóvel exclusivamente para o fim descrito no artigo 1º desta Lei, sob pena
de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização
e retenção de benfeitorias;
IV – A mão-de-obra na construção e no desenvolver da atividade, a ser empregada deverá
ser de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de operários residentes neste município,
exceto as funções especializadas;
V – Cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito real de
uso, as normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhista e outras em vigor,
relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária, e os encargos elencados no inciso VI
deste artigo;
VI – O imóvel reverterá ao patrimônio municipal se a concessionária, durante o prazo de
10 (dez) anos, suspender suas atividades por mais de 06 (seis) meses, consecutivos ou
não, sem direito a qualquer tipo de indenização e retenção de benfeitorias.
Parágrafo único. Constarão no instrumento de formalização da concessão, as
penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos
nesta Lei.
Art. 5° As empresas deverão comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas e demais documentos pertinentes, o
atendimento do previsto no inciso IV, do artigo 4º, desta Lei.
Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita
anualmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 6º Após 10 (dez) anos de atividade no imóvel recebido em concessão de direito real
de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos previstos
no artigo 5º desta Lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo
Municipal ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária,
com a condição de ser mantida a sua destinação como previsto no Art. 1º desta Lei.
Art. 7º Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei.
Art. 8º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês
de janeiro do ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal